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1886 I SÉRIE - NÚMERO 48

Não se compreende, Sr. Ministro, por exemplo, o entendimento, por um lado, de que o acesso à justiça não dependerá de haver tribunais «ao pé da porta», dado o desenvolvimento do País e das redes viárias e de transportes - citei - e, por outro lado, a previsão de que todos os tribunais de 1.ª instância possam reunir em local diferente do da sede, acrescentando - e passo a citar - «ser susceptível de preencher esse condicionalismo o facto de o número e a residência dos intervenientes no processo, conjugado com a dificuldade dos meios de comunicação [...], tornar particularmente gravosa a prática dos actos diligências na sede do tribunal».
Esta nos parece uma evidente contradição, que em altura mais oportuna se abordará.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Criou esta Assembleia, já na anterior legislatura, uma subcomissão exclusivamente destinada a acompanhar os assuntos prisionais.
É sabido que produziu trabalho reconhecidamente válido e de tudo o que apurou de manifesta relevância, a exigir terapêutica urgente, sem hesitações, deu contas às instâncias com a obrigação e competência para atacar as enormes e graves mazelas de que o sistema prisional enferma.
Não saiu esta Assembleia do estrito âmbito das suas competências, que desempenhou, mas daquilo que fez, muito ou pouco, não teve ensejo de constatar qualquer consequência no plano das concretas realizações.
Todos sabemos disso. Infelizmente o País também sabe e vai a pouco perdendo a confiança.
E não podem ignorar-se os suicídios que ocorreram em estabelecimentos prisionais, em número impressionante e em curto espaço de tempo, nem deixar de reconhecer tratar-se de um evento dramático, revelador de um grau de degradação verdadeiramente chocante.
Certamente que já outros aconteceram, e se não podemos deixar-nos impressionar por exagerados empolamentos e posições demagógicas, não é menos certo que todos temos que considerar, e ponderar, que jamais eles assumiram tão grande espectacularidade e dimensão social.
Nós temos a segura convicção de que o magno problema dos serviços prisionais, que naturalmente não tem apenas a ver com o Ministério da Justiça, terá de encontrar solução, além do mais, e sobretudo, antes e depois da entrada dos presos nos estabelecimentos prisionais.
O mesmo é dizer que é fundamental, deve ser prioridade do Estado, que não pode ser adiada, fazer - se é que não está feito - o diagnóstico das causas da delinquência, nomeadamente a juvenil, e atacá-las com determinação, firmeza e real vontade de as eliminar, poupando à sociedade a desnecessária perda de vidas, além do mais, e fornecendo aos jovens, acidentalmente envolvidos no mundo do crime, os meios indispensáveis ao seu perfeito enquadramento social.
Isto prende-se, como é óbvio, com a questão da droga, que vai alastrando, como verdadeira praga imparável, com chocante impunidade, e o cortejo de consequências dramáticas de que no dia-a-dia todos nos vamos dando conta.
Mas como encara o Governo esta candente questão?
Se quer, como afirma, dar passos no sentido da sua resolução, entende que tal vontade encontrou expressão orçamental mínima? Terá o gabinete de combate à droga qualquer hipótese, com os meios materiais e humanos de que dispõe, de acudir a, pelo menos, 10% dos casos que se lhe deparam? Qual o número de casos ou pessoas que podem actualmente ser acompanhados com êxito?
A indicação que possuímos diz-nos serem insignificantes e não podemos considerar ser aceitável, e muito menos decisivo, o argumento de falta de verbas, que sempre se repete.
Estará o Instituto de Reintegração Social dotado dos meios precisos na prossecução dos objectivos que são a sua razão de ser?
Para nós, CDS, a resposta é claramente negativa.
E quando é que, finalmente, irão ser preenchidas as mais de 500 vagas no quadro de guardas prisionais?
E para quando o encerramento de estabelecimentos prisionais que todos, Governo incluído, entendem que já há muito não deveriam estar abertos?
Finalmente, para quando eliminar os factores, conhecidos, que tornam as cadeias autênticas escolas de crime, quando deviam funcionar como instrumento para recuperar quem, em dado momento, por razões, as mais diversas, enveredou pelos esconsos caminhos da criminalidade?
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Estes, e outros aspectos, merecem ser tratados com a maior atenção, todo o rigor e, sobretudo, com pressa.
Tem de ser para já. Não pode ser para amanhã, porque aqui estamos claramente no campo das coisas que não consentem adiamentos.
As amnistias, que com frequência algo excessiva, têm sido decretadas não lograram conseguir duas das virtualidades que lhes apontavam, quais sejam, o desbloqueamento dos tribunais e o descongestionamento nas cadeias.
Enquanto o Ministério Público promovia e o juiz decidia os processos a que a amnistia era aplicável, o serviço ia-se acumulando e os presos que saíam davam lugar a outros, quando não aconteceu mesmo que alguns regressaram no dia seguinte.
E aqui ocorre abordar a questão do funcionamento dos tribunais, matéria de extrema importância e delicadeza, que não pode, nem deve ser omitida, que justifica sérias perguntas e aguarda prontas respostas do Governo.
Não pode ser forte um país em que o poder judicial seja fraco.

Vozes do CDS e do PSD: - Muito bem!

O Orador: - E isso acontece hoje em Portugal sem que, contudo, possam assacar-se a magistrados e funcionários as responsabilidades dessa circunstância.
Não pode, de facto, perder-se de vista que sem um poder judicial digno, dotado dos instrumentos necessários à prossecução dos objectivos que lhe são cometidos, o regime enfraquece precisamente porque cede num dos elementos fundamentais da sua arquitectura jurídico-política.
E deve lembrar-se que foi a não cedência, apesar de tudo, dos juízes portugueses a uma certa intemperança legislativa, caldeada numa época em que todos os outros órgãos de soberania, ainda que não legitimados, sofreram e provocaram desequilíbrios manifestos, que permitiu plena salvaguarda e defesa de uma unidade de valores subjacente aos princípios poéticos da ordem jurídica portuguesa.