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1890 I SÉRIE - NÚMERO 48

reunião da 1.ª Comissão e ele próprio não está satisfeito, sobretudo porque os recursos postos à disposição do IRS não são suficientes - nem nunca o seriam - para atacar desde já o magno problema que é a droga.
Não estamos obviamente satisfeitos, gostaríamos que o IRS tivesse uma capacidade de actuação muito mais ampla, muito maior e fosse capaz de atender e acompanhar os reclusos depois da sua saída da prisão para que não se verifique aquilo que ocorre frequentemente aquando das amnistias, isto é, o regresso à cadeia pela prática de um crime idêntico ou porventura mais violento que aquele que leva à condenação e à prisão.
Portanto, também gostaríamos que o Instituto de Reinserção Social tivesse meios para desempenhar eficazmente as suas funções. Ele tem capacidade para as desempenhar, os meios é que escasseiam.

Vozes do CDS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Raul Castro.

O Sr. Raul Castro (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Duas notas prévias importa aqui referir: respeita a primeira à posição adoptada pelo Sr. Ministro da Justiça, na parte inicial da sua intervenção, no tocante aos juízos de intenção que formulou relativamente aos objectivos da presente interpelação, falando nomeadamente no «aliciar dos vários partidos para uma frente comum». Não se trata apenas da quebra de uma imagem de fair play a que o Sr. Ministro da Justiça nos tem habituado, mas, o que é bem mais grave, da demonstrada incompreensão do que significa uma interpelação parlamentar, e, necessariamente, da sua inserção no próprio regime democrático.
Só teremos todos que nos congratular com o sintoma de vitalidade que representa uma interpelação parlamentar como meio de debater no local próprio a política do Governo em determinado sector, de forma a dela prestar contas perante esta Câmara e perante o País.
A segunda observação prévia que desejamos formular concerne às condições económicas e financeiras de que o actual governo tem desfrutado através da conjugação ocasional de factores altamente benéficos. É sabido que este governo pôde beneficiar da descida do preço do petróleo e da baixa cotação do dólar, mas convirá acrescentar que, segundo insuspeitas conclusões do Fundo Monetário Internacional, «os preços mundiais das matérias-primas atingiram em 1986 o seu mais baixo valor da última década», como foi há dias anunciado em Washington.
Tal significa que não pode o Governo neste ou em qualquer outro sector invocar dificuldades económicas ou financeiras para justificar aquilo que não fez.
E ainda seria de lembrar que só o IVA rendeu em 1986 240 milhões de contos.
Não é, portanto, por falta de dinheiro que o Governo pode defender-se daquilo que não realizou.
Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Perguntei ao Sr. Ministro da Justiça qual era o sistema judiciário que o seu governo pretendia pôr em prática, com o sentido de apurar quais os objectivos assumidos e qual a conexão e o timing da sua realização. A pergunta não obteve resposta. Contudo,
parece manifesto que ela importava o seu esclarecimento, quando, nomeadamente não se encontra conexão entre os brutais aumentos dos valores das alçadas dos tribunais e o divulgado propósito de um diploma governamental sobre o sistema de acesso ao direito. Respondeu apenas o Sr. Ministro à questão pontual da elevação do valor das alçadas, tentando esbater as suas graves consequências, ao afirmar que um outro diploma posterior viria a acorrer a tal situação.
Mas, com isto, o Sr. Ministro acabou por demonstrar que efectivamente não existe nem um sistema nem uma política judiciária, pois tapa-se amanhã o que se destapou hoje, ao sabor das consequências negativas daquilo que primitivamente se fez.
De resto, a consideração de alguns aspectos da situação dos tribunais conduz à mesma conclusão. Ainda há poucos dias, sob o título «Juízes e funcionários acusam Ministério da Justiça - Tribunais poderão parar por... falta de verbas!», os jornais faziam-se eco da grave situação decorrente da falta de orçamento do Gabinete de Gestão Financeira, integrado no Ministério da Justiça, para o ano em curso, orçamento que devia estar aprovado até 31 de Dezembro do ano findo, sendo tal falta de molde a pôr em perigo o normal funcionamento dos tribunais, que poderão parar a curto prazo.
Por outro lado, os oficiais judiciais, também conhecidos por oficiais de diligências, queixam-se de que, tendo de efectuar o serviço externo da respectiva secretaria, preparar a expedição da correspondência e proceder à respectiva entrega e recebimento, prestar assistência às audiências e fazer o serviço que lhes for distribuído, passam a maior parte das tardes a entregar a correspondência por avença, uma média diária de 200 a 300 cartas, a que têm de colar os respectivos talões de registo, enquanto as manhãs são quase exclusivamente ocupadas a preencher os recibos respeitantes a tais registos e a deslocarem-se à estação dos CTT para trazerem a correspondência, tendo ainda de ir à Caixa Geral de Depósitos fazer o pagamento das respectivas guias. É assim evidente que não lhes resta tempo para executar as outras tarefas a que estão obrigados.
Se daqui passarmos para a situação física dos tribunais, por exemplo, na cidade do Porto, o panorama é igualmente bem negro. Os juízos de instrução criminal funcionam no edifício da Polícia Judiciária, no último pavimento e apenas em metade dele. Não são apenas os inconvenientes de não haver uma clara separação entre uns e outros, pois acresce ainda a isto as incríveis condições em que os juízes de instrução criminal têm funcionado, bastando referir que dez funcionários repartem com os móveis um espaço de 48 m2, subdividido para as duas secções, por contraplacado e dexion, consoante foi revelado numa recente reportagem jornalística. Há cerca de um ano um incêndio no Tribunal de São João Novo, onde funcionavam todos os tribunais criminais, danificou gravemente as instalações, prejudicando o seu funcionamento, que já era deficitário. Na altura o Sr. Ministro prometeu a realização de obras, mas tais obras não foram feitas. E como consequência disto, não só um dos juízes correccionais teve de ser transferido para o edifício do Tribunal de Polícia, obrigando os magistrados a percorrerem a distância que os separa do Tribunal de São João Novo para participarem nos tribunais colectivos, como um outro juízo teve de ser transferido para a cave do edifício acidentado.