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25 DE ABRIL DE 1987 2779

Partido Comunista Português (PCP):

Maria Odete dos Santos.
Zita Maria de Seabra Roseiro.

Centro Democrático Social (CDS):

Abel Augusto Gomes de Almeida.
Henrique Manuel Soares Cruz.
José Maria Andrade Pereira.

Deputados independentes:

Rui Manuel Oliveira Costa.

Faltaram à sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social-Democrata (PPD/PSD):

António Joaquim Bastos Marques Mendes.
António Jorge de Figueiredo Lopes.
Cândido Alberto Alencastre Pereira.
João Luís Malato Correia.
Mário Júlio Montalvão Machado.
Reinaldo Alberto Ramos Gomes.
Rui Manuel Parente Chancerelle Machete.
Maria João Godinho Antunes.

Partido Socialista (PS):

Alberto Marques de Oliveira e Silva.
António Domingues Azevedo.
António Magalhães Silva.
Carlos Manuel N. Costa Candal.
João Cardona Gomes Cravinho.
João Rosado Correia.
José Luís do Amaral Nunes.
Raul da Assunção Pimenta Rego.
Raul Manuel Gouveia Bordalo Junqueira.
Rui Fernando Pereira Mateus.

Partido Renovador Democrático (PRD):

António Alves Marques Júnior.
António Eduardo de Sousa Pereira.
Fernando Dias de Carvalho.
Maria Cristina Albuquerque.
Paulo Manuel Q. Guedes de Campos.
Tiago Gameiro Rodrigues Bastos.
Vitorino da Silva Costa.

Partido Comunista Português (PCP):

António Dias Lourenço da Silva.
Carlos Campos Rodrigues Costa.
Domingos Abrantes Ferreira.
Jorge Manuel Abreu de Lemos.
José Estêvão Correia da Cruz.

Centro Democrático Social (CDS):

Adriano José Alves Moreira.
Francisco António Oliveira Teixeira.
José Augusto Gama.
Narana Sinai Coissoró.

Declaração de voto enviada para publicação sobre a votação na generalidade dos projectos de lei relativos ao regime das eleições dos deputados portugueses ao Parlamento Europeu.
Ao longo dos debates travados sobre os projectos de lei que visam a definição do regime jurídico para a eleição dos deputados portugueses ao Parlamento Europeu, mais uma vez ficou demonstrado que esta Câmara, à excepção do meu partido, e a Constituição da República Portuguesa cerceiam as mais legítimas aspirações e os mais elementares direitos do povo da Madeira, das populações das regiões autónomas.
Os deputados da oposição estão ainda imbuídos de um espírito retrógrado e colonialista, no pior sentido das palavras - continuam defensores ao transe do mais feroz centralismo, dizendo-se, no entanto, pró-autonomia, quiçá intrépidos defensores, desde sempre, das autonomias regionais. Na prática, porém, envidam todos os esforços para obstar à concretização do progresso, para evitar o normal desenvolvimento da nossa individualidade própria, não se importando de postergar o direito das populações a terem a sua própria voz, desde que tal seja o interesse do seu, deles, partido.
E a Constituição da República, ao contrário do que seria desejável e até normal num Estado de direito democrático, favorece esse centralismo, promove-o até.
Assim, quando os governos da República assumem, nem sempre com sinceridade, diga-se em abono da verdade e como agora a atitude do Partido Socialista demonstrou, assumem, dizia, corajosamente a defesa dos interesses e aspirações legítimas das populações insulares, dando-lhes corpo em letra de lei, logo aparecem, por sua iniciativa ou a mando de outrem, pois mal seria que tivessem tão às claras duas posturas, logo aparecem os supostos arautos da democracia, da liberdade, da constitucionalidade, a dizer: «Não! Heresia! Tal e tal proposta ou projecto são anticonstitucionais, são aberrações inadmissíveis. Há que expurgar tal ignomínia, porque nós, os verdadeiros intérpretes do sentido e querer das populações e do sentido e alcance dos preceitos constitucionais, declaramos: É inconstitucional. Como se a Constituição fosse um texto intocável para todo o sempre, como se aquilo que por força das circunstâncias e das forças político-partidárias em determinado momento ficou consagrado no texto constitucional nunca mais pudesse ser alterado.

Meus Senhores, Sr. Presidente, Srs. Deputados: Estamos fartos do comportamento antiautonomista dos partidos da oposição.

Negar às duas regiões autónomas a possibilidade de elegerem cada uma, em círculo próprio, o seu deputado ao Parlamento Europeu é, na prática, considerar que as regiões não têm capacidade ou individualidade própria, é em suma negar a expressão comunitária de uma verdadeira autonomia política. Mais, tal atitude não é ditada pelos superiores interesses nacionais, nem tão-pouco pelo respeito efectivo dos preceitos constitucionais, mas tão-somente pela luta sem tréguas que os partidos da oposição fazem contra as autonomias regionais em favor dos seus mesquinhos interesses partidários - porque sabem que nunca elegeriam deputados seus nas regiões autónomas, invocam todos os argumentos para se oporem à criação dos círculos da Madeira e dos Açores. Pois se a questão é só porque no projecto de lei do PSD não se respeita o princípio da proporcionalidade, com a eleição de um deputado por círculo, faça-se então a proposta de um círculo para as duas regiões autónomas, que elegeriam dois deputados, ou até a eleição de dois deputados por cada um dos círculos da Madeira e dos Açores.
Mas não. O que importa é obstar a que a Madeira e os Açores possuam círculos eleitorais para o Parlamento Europeu. O que importa é evitar ao transe que o PSD possa eleger logo, sem qualquer dificuldade,