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2862 I SÉRIE - NÚMERO 74

gal Amaro. Esta substituição é pedida nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo S.º do Estatuto dos Deputados (Lei n.º 3/85, de 13 de Março), por um período de seis meses, a partir do dia 5 de Maio corrente, inclusive;
Jaime dos Santos Serra (círculo eleitoral de Coimbra) por João Carlos Abrantes. Esta substituição é pedida nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 5.º do Estatuto dos Deputados (Lei n.º 3/85, de 13 de Março), por um período de seis meses, a partir do dia 5 de Maio corrente, inclusive;
António Joaquim de Azevedo Ferreira Lopes (círculo eleitoral de Braga) por José Manuel de Melo Antunes Mendes. Esta substituição é pedida nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 5.º do Estatuto dos Deputados (Lei n.º 3/85, de 13 de Março), por um período de seis meses, a partir do dia 4 de Maio corrente, inclusive;
Bernardina Lúcia Sebastião (círculo eleitoral de Beja) por Bento Aniceto Calado. Esta substituição é pedida nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 5.º do Estatuto dos Deputados (Lei n.º 3/85, de 13 de Março), por um período de seis meses, a partir do dia 12 de Maio corrente, inclusive;
Maria Margarida do Carmo Tengarrinha Campos Costa (círculo eleitoral de Faro) por José Estêvão Correia da Cruz. Esta substituição é pedida nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 5.º do Estatuto dos Deputados (Lei n.º 3/85, de 13 de Março), por um período de três meses, a partir do dia 4 de Maio corrente, inclusive;
Álvaro Barreirinhas Cunhal (círculo eleitoral de Lisboa) por Octávio Augusto Teixeira. Esta substituição é pedida nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 5.º do Estatuto dos Deputados (Lei n.º 3/85, de 13 de Março), por um período de seis meses, a partir do dia 5 de Maio corrente, inclusive;
Maria Alda Barbosa Nogueira (círculo eleitoral de Lisboa) por José Manuel Santos de Magalhães. Esta substituição é pedida nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 5.º do Estatuto dos Deputados (Lei n.º 3/85, de 13 de Março), por um período de três meses, a partir do dia l de Maio corrente, inclusive.

Analisados os documentos pertinentes de que a Subcomissão dispunha, verificou-se que os substitutos indicados são realmente os candidatos não eleitos que devem ser chamados ao exercício de funções, considerando a ordem de precedência das respectivas listas eleitorais apresentadas a sufrágio pelos aludidos partidos nos concernentes círculos eleitorais.
Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.
Finalmente, a Subcomissão entende proferir o seguinte parecei:

As substituições em causa são de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.

A Subcomissão da Comissão Permanente: Marques Mendes (PPD/PSD) - Carlos Lage (PS) - Costa Carvalho (PRD) - João Amaral (PCP) - Gomes de Pinho (CDS).

O Sr. Presidente: - Vou passar à leitura de um voto de pesar pela morte de Ana Gonçalves, subscrito pela Mesa e que é o do seguinte teor:

A morte brutal e inesperada de Ana Gonçalves, a mais jovem deputada da Assembleia da República, dirigente destacada do PRD, constituiu um profundo choque para toda a Câmara, que se habituou a respeitar e admirar, na pluralidade das suas opiniões, as suas qualidades de trabalho e de inteligência, a acutilância e vivacidade das suas intervenções, ao mesmo tempo tão espontâneas e tão bem construídas, a simpatia do seu trato.
Apenas com 25 anos, Ana Gonçalves aliava já, ao entusiasmo da sua juventude e do seu talento, uma solidez de formação e um natural bom senso, que em múltiplas circunstâncias a impuseram sempre à consideração de todos neste Parlamento, e que naturalmente os seus companheiros de bancada, do PRD, conheciam e admiravam mais do que ninguém.
No PRD, apesar de tão nova, além de ser a grande dinamizadora e a coordenadora da organização ca juventude, pertencia à Comissão Directiva Nacional desde a criação do partido, de que foi uma das fundadoras.
Nesta Assembleia, além do trabalho em geral desenvolvido, as suas intervenções foram especialmente valiosas nas áreas do trabalho -a cuja comissão pertencia e na qual desenvolveu assinalável actividade - e da juventude, sem esquecer outras, inclusive de política geral.
Deputada pelo distrito de Setúbal, onde residia e a cujos problemas dedicava particular atenção, em espacial aos dos seus trabalhadores em maiores dificuldades e vivendo em piores e mais graves condições, Ana Gonçalves constituiu exemplo de empenhamento no trabalho parlamentar, de defesa das instituições democráticas, no combate pelos seus ideais de liberdade, de justiça e de progresso, pelos quais se bateu desde muito cedo. E ainda na sua última intervenção neste hemiciclo, apenas há duas semanas, aquando do debate sobre o Dia do Estudante, Ana Gonçalves salientou que «a defesa sem tréguas dos valores fundamentais da democracia de v; ser sua chama viva em qualquer regime».
Foi esta jovem estuante de vida, de inteligência e de talento, esta deputada e dirigente partidária cheia de qualidades e de simpatia, esta democrata e lutadora determinada pelos ideais em que acreditava que a morte brutal ontem colheu impiedosamente.
Assim, a Assembleia da República manifesta o seu mais sentido e profundo pesar pela morte da deputada Ana Gonçalves e solidariza-se na dor sofrida pelos seus familiares e pelo Partido e Grupo Parlamentar do PRD.