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3104 I SÉRIE - NÚMERO 77

O Orador: - ..., pelo menos por parte da minha bancada, interromperei a palavra, agradecendo à Mesa que aconselhe os Srs. Deputados do PSD a ter calma e que desconte o tempo em que deixar de falar, porque só assim é que dignificamos o debate parlamentar.
Estamos numa Assembleia da República, ainda não estamos num circo.

O Sr. Manuel Moreira (PSD): - Você é que é um palhaço!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, relativamente interpelação do Sr. Deputado Jorge Lemos, ninguém tem dúvida que quem conduz os trabalhos e quem tem essa obrigação, direito e dever é a Mesa.
Por outro lado, durante a intervenção do Sr. Deputado Guilherme Pinto, com uma interrupção autorizada para ò Sr. Deputado Jorge Lemos falar, apenas se fizeram apartes, não mais do que isso, porque os microfones não estavam ligados.
Quero esclarecer ainda que, em resultado disso e rio quadro dos tempos, foi descontado um minuto ao PS e dois ao PCP.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, peço palavra para formular uma curta intervenção relativamente à proposta do Partido Socialista.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Pensamos que o aditamento deste novo n.º 4 pode ajudar a resolver um problema com que estamos confrontados nesta Casa, que é o problema relacionado com o facto de a Assembleia poder dar resposta, do ponto de vista da fiscalização, aos decretos-leis cuja apreciação é solicitada pelos deputados.
Além disso, a solução proposta pelo Partido Socialista é possível, desde que seja assegurado que, logo que esteja pronto o parecer da comissão, ou seja, o decreto-lei com as alterações, o Plenário não se limite a carimbar o trabalho da comissão, mas tenha a oportunidade de proceder a um minidebate, dado que é o único momento útil que o Plenário tem para considerar o texto do decreto e as alterações que lhe foram introduzidas, para que não fiquemos restringidos apenas à produção de uma declaração de voto.
Sr. Deputado Guilherme Pinto, não exigiríamos muito tempo, creio que cinco minutos por partido (ou algo parecido) seria o suficiente para explicitar, antes da votação, algum aspecto que pudesse ter resultado da própria discussão em comissão e que valesse a pena referir no Plenário, antes de sermos forçados a ter de votar.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Pinto, para uma intervenção.

O Sr. Guilherme Pinto (PS): - Sr. Deputado Jorge Lemos, embora compreendamos a posição do Partido Comunista, não podemos estar de acordo nesta matéria, pela seguinte razão: trata-se aqui de alterar o modo como a Assembleia se tem pronunciado acerca do uso que o Governo faz das autorizações legislativas que lhe são concedidas.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - E não só!

O Orador: - Exacto, trata-se também da ratificação dos demais decretos-leis que o Governo aprova.
O Partido Socialista, entende que este é um debate técnico que tem mais sentido numa comissão e que só depois, então sim, o Plenário se deve pronunciar sobre o trabalho dessa comissão.
Somos sensíveis, como já disse na minha primeira intervenção, a uma maior celeridade processual e, manifestamente, não compreendemos que utilidade poderia ter um debate prévio ...

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Não é prévio, é após vir da comissão!

O Orador: - Sr. Deputado, tinha percebido que seria um debate prévio, mas, de qualquer forma, penso que, depois de conhecido o posicionamento de cada partido na comissão através desta declaração de voto, de três minutos, em que se apreciaria o trabalho da comissão e eventualmente as suas conclusões, aquilo que o PCP propõe constituiria uma duplicação do debate. A única coisa de útil que se poderia tirar daí era a possibilidade de cada grupo e agrupamento parlamentar vir ao Plenário explicitar as razões pelas quais aprovava ou rejeitava o parecer da comissão. Mas, como já está consagrada ria proposta do Partido Socialista a declaração de voto de três minutos, julgo estar assegurada a possibilidade de essas posições se manifestarem.
Nestas circunstâncias, não concordamos com a proposta de alteração sugerida pelo Partido Comunista.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Muito bem! É sensato!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, dado não haver mais inscrições, dou por encerrado o debate.
Vamos votar a proposta de aditamento de um n.º 4 ao artigo 192.º, apresentada pelo Partido Socialista.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, votos a favor do PS e da ID e abstenções do PCP, do PRD e do CDS.

Passando agora a analisar o artigo 194.º, vão ser lidas duas propostas de substituição deste artigo, a primeira apresentada pelo PCP e a segunda pelo PS.

Foram lidas. São as seguintes:

Discussão de decretos-leis

1 - Na primeira parte da ordem do dia será reservado um período destinado à apreciação de decretos-leis para efeito de alteração ou de recusa de ratificação, o qual não pode exceder duas horas.
2 - Os decretos-leis publicados ao abrigo de autorização legislativa são inscritos na ordem do dia até ao 30.º dia posterior à publicação do requerimento de apreciação ao Diário, ou a respectiva distribuição em folhas avulsas.

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