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recursos destinados a financiar eventualmente a reserva monetária do FEOGA Garantia.

Em contrapartida, há a considerar várias transferên-cias da CEE para Portugal a titulo de restituições e compensações financeiras, que tota lizam 25 ,9 milhões de contos.

Na sua maior pane, estas entradas referem-se à res-tituição de 40 filo do con junto dos recursos IV A e re-curso complementar , prevista no Tratado de Adesão para o ano de 1989. Em pane, essa restituição respeita às transferências relativas ao financiamento da reserva monetária do FEOGA Garantia, que têm carácter even-tual.

É ainda de salientar a compensação financeira atri-buída a Portugal, de acordo com as conclusões do Con-selho Europeu, relaúvamente ao financiamento das des-pesas com o escoamento de manteiga e com a depreciação das existências agrícolas excedentárias.

As transferências para Portugal no âmbito das ac-ções estruturais da Comunidade que se prevêem para 1989 podem aún&ir, no mínimo, um montante total de 141 milhões de contos, com um acréscimo de 40"7o em relação a 1988. .

As previsões apresentadas para cada um dos fundos estruturais, em face dos escassos indicadores sobre a evolução tendencial dos pagamentos, baseiam-se sobre-tudo na avaliação das parcelas das verbas totais do or-çamento comunitário, que se afigura poderem ser afec-tadas a Portugal no próximo ano.

Esperam-se, assim, acréscimos apreciáveis nas trans-ferências provenientes do Fundo Europeu de Desenvol-vimento Regional, do Fundo Social Europeu e do FEOGA Orientação, em consonância com a concreti-zação dos novos objectivos e orientações decorrentes das reformas comunitárias.

Neste domínio das acções estruturais tem especial sig-nificado a dotação específica relativa ao PEDIP ins-crita no orçamento comunitário no montante para pa-gamentos de 80 milhões de contos (cerca de 14 milhões de contos).

Por sua vez, as transferências do FEOGA Garantia são esúmadas em 30 milhões de contos, destinando-se a ser aplicadas em ajudas à produção, intervenção e regularização dos mercados e restituições à exportação relativas a produtos agrícolas em regime de transição clássica e produtos da pesca.

Do ponto de vista do Orçamento do Estado, as re-lações financeiras com a CEE têm incidência directa nas despesas e nas receitas, concorrendo, em termos lí-quidos, para o agravamento do dêfice orçamental em 31,8 milhões de contos, como a seguir se discrimina:

Despesas a cargo do Orçamento do Estado para 1989:

Recursos proprios IVA ... . . . . 48,8 Recurso complementar ...... . ___ll.Z 61

Receitas orçamentais:

Restituições . . . . . . . . . . . . . . . . . 24,9 Compensações financeiras . . . . I Encargos de cobranças ... .. .. _lJ~

lncidlncia /(quida no Orçamento do Estado para 1989 . .. · .. ... ..... __1!.,! ·

11 SÉRIE·:'- 'll:MERO 1

A este valor deve juntar-se apenas o pagamento da última fracção da contribuição para os fundes CECA (100 000 contos), uma vez que termina em 1988 o pa-gamento da subscrição no capital e reservas do Banco Europeu de Investimento.

É de referir ainda o acréscimo do nível de fiscali-dade resultante da cobrança dos recursos próprios tra-dicionais a transferir para a Comunidade, o qual, ape-sar da sua reduzida expressão em termos relativos , imMrta ter em conta sob o ponto de vista da politica orçamental .

Por sua vez, a utilização dos recursos comunitários ligados às acções estruturais, nomeadamente no âmbito do FEDER, do FEOGA Orientação e do PEDIP, de-temina uma incidência indirecta no Orçamento do Es-tado na medida em que requer a afectação de dota-ções orçamentais destinadas às contrapartidas nacionais.

Assim, adicionando ao esforço orçamental atrás re-ferido as companicipações nacionais em projectos co-· financiados pela CEE (quer no PIDDAC tradicional quer a útulo de apoios ao sector produtivo) , chegamos a uma despesa líquida global da ordem dos 83 milhões de contos, ou seja, cerca de 1,3 filo do PIB.

Encontra-se aqui um factor de expansão da despesa com que teve de contar-se na elaboração do Orçamento ( para 1989, procurando assegurar-se as verbas suficien-tes para permitir a máxima utilização dos recursos fi-nanceiros postos à disposição do País pela Comuni-dade.

11.2 - Fundo• • 11niÇ1)1 1utónomo1.

O orçamento dos fundos e serviços autónomos (FSAs) para I 988 apresentava um saldo negativo de 17 milhões de contos. Em S de Maio do corrente ano , o Conselho de Ministros aprovou uma deliberação deter-minando um reajustamento orçamental daquele sector da administração central. Esse reajustamento deveria conduzir a uma melhoria do saldo de execução equi-valente de 6 "lo a 8 CIJo das receitas próprias dos FSAs, com excepção do Serviços Nacional de Saúde , traduzindo-se assim num ganho global da ordem dos 17 milhões de contos.

Os elementos já disponíveis para os maiores FSAs indiciam que aquele objectivo de melhoria do saldo virá a ser conseguido. Por isso, é de esperar que a execução orçamental venha a revelar-se quase equilibrada em 1988.

Reftra-se, a propósito, que a mesma deliberação con-sagrou o acompanhamento trimestral da execução or-çamental dos FSAs, bem como a possibilidade de fi-xação, pelo Ministro das Finanças, de limites ao respectivo fmanciamento adicional líquido (F AL), à se· melhança do que acontece já para as empresas públi-cas. Assim se pretende conciliar a autonomia financeira destes organismos com uma maior integração na disci-plina financeira que vem caracterizando o Orçamento do Estado.

Independentemente deste passo, tenciona o Governo, no âmbito da reforma da contabilidade pública, pro-ceder a uma revisão profunda dos regimes de autono-mia, de molde a assegurar uma relação apertada entre a autonomia financeira e a capacidade de gerar recei-tas próprias e, assim, reduzir a pulverização .da admi· nistração central e eliminar a disparidade de regimes a que se encontrai~) sujeitos órgãos de características semelhantes.