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19 OE Ot:TUBRO OE 19U

É ainda de realçar a importância das novas regras ~obre a disciplina orçamental a que ficam subordina-das as despesas comunitárias. paralelamente aos esfor-ços a realizar pelos Estados membros no que se refere aos seus próprios orçamentos. O reforço da disciplina, consagrada em decisão do Conselho e no acordo interinstitucional, deverá ter por efeito a moderação das despesas de garantia agrícola, evitando-se desse modo que seja afectado o crescimento perspectivado para os meios financeiros comunitários destinados a interven-ções estruturais.

Encontram-se assim criadas condições para que as re-lações financeiras com a CEE continuem a proporcio-nar nos próximos anos transferências liquidas de mon-tantes significativos em benefício da economia portuguesa, o que representa um pressuposto básico da integração do País na Comunidade e a concretização do princípio da coesão económica e social preconizado no Acto Único Europeu.

Aliás, a experiência dos três primeiros anos de inte-gração revela resultados bastante satisfatórios no plano finan<;etro, traduzido especialmente na mobilização cres-cente d_e recursos provenientes dos fundos comuhitários.

Em 1987 o saldo global dos flwtos com o orçamento das Comunidades Europeias atingiu cerca de 66 milhões de contos, tendo duplicado, portanto, em relação ao primeiro ano após a adesão. Para este resultado con-tribuíram sobretudo as transfer!ncias dos fundos estru· turais (FEDER, Fundo Social e FEOGA Orientação) num total de 71 milhões de contos, embora.l!S transfe-rências do FEOGA Garantia tenham atingido igual-mente um valor apreciável. •

No corrente ano, até ao fim de Agosto, o saldo glo-bal cifrou-se em 43,9 milhões de contos, contra 29,6 milhões de contos no período homólogo de 1987.

Assim, para o conjunto do ano, espera-se um saldo positivo dos fluxos financeiros com a CEE que, se-gundo as estimativas, rondará os 86 milhões de con-tos, ou seja, cerca de 1,5 o/o do produto interno bruto. A este valor acrescem ainda as verbas transferidas a titulo de ajudas pré-adesão.

Para além das transferências do FEDER e do Fundo Social, que continuam em expansão, importa assinalar os recursos já obtidos do FEOGA Orientação para pro-jectos de investimento no sector primário, em especial os abrangidos no PEDAP.

Regista-se ainda ligeiro acréscimo das entradas de fundos do FEOGA Garantia, não obstante o desfasa-mento dos pagamentos a que deu lugar a alteração do regime de financiamento da politica agrícola comum.

As previsões sobre os fluxos financeiros entre Por-tugal e o orçamento comunitário para 1989 assumem ainda carácter provisório, dado que o processo orça-mental na Comunidade - a decorrer este ano dentro dos prazos normais - apenas ficará concluído no pró-ximo mês de Dezembro.

Com base nas hipóteses consideradas mais pro~áv~ sobre os níveis das verbas do orçamento comurutário de que Portugal poderá dispor, prevê-se que _em 1989 o saldo global do balanço dos fluxos financeiros com a CEE atinga 107 milhões de contos, o que corresponde a um aumento de 24 8 o/o relativamente a 1989. A este valor acrescem aind~ transferências relativas a ajudas de pré-adesão, para as quais se encontram previstos no orçamento comunitário pagamentos da or~em dos 4,9 milhões de contos.

2-(361 )

Flu101 flneneelroa entre Portugel 1 1 CEE

Trai!S/ trinclas d~ Portu· gal para o CEE .... I

Rocurso. propnos ttadi-ClOn&I.S .. . ..

Contribu•çio financara/ recursos IVA .

Recurso complementar ..

Traruf trlnc•as da CEE part1 Ponwgal . ...

Reembo!Jos de cobranças Resútuições ... .. ....... Compensações li~~~nccira.s

S.Zido ... . ..

Fundos comunitários:

FEOGA Garantia FEOGA Orienuç.lo Fundo ROSJon&l (FE-

DER) . ..... . . . .. Fundo Social E~

peu .. . .. .. . ..... PEDIP ... . .. ..... . Outras acções ......

Sotrl# . . . . . .

S.Zido ,tobal

'"'"

56

22

34 -

2J,/

1,4 21,7 -

-32.9

2J,6 s

37,6

28,4 -0.2

94,8

+ 61,9

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70,J 90.8

23.S 19,8

36.2 -10.6 12.2

18.9 ]5,9

2.2 (o) 26,2 24,9 o.s I

-41.4 -64.9

2$,& lO 17 22

46 67

31,S 38 6 14 0.9 I

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No quadro seguinte apresentam-se as previsões dos flwtos fmanceiros para 1989, em comparação com os valores efectivos de 1987 e as estimativas para o cor-rente ano.

Relativamente aos recursos próprios tradicionais (di-reitos aduaneiros, direitos niveladores agrícolas e quo-úz.ações no sector do açucar e da isoglicose), a previ-são cifra-se, no total, em 29,8 milhões de contos, montante que equivale à soma dos valores inscritos no projecto de orçamento comunitário.

Nos termos do novo sistema de recursos próprios, aquele valor corresponde a 90 'lt do total previsto para as cobranças dos referidos impostos em Portugal, dado que os restantes 1011Ja serão retidos pelo próprio Es-tado membro a titulo de compensação pelos encargos de cobrança.

A contribuição financeira de Portugal para o orça-mento geral das Comunidades Europeias é constituída, além dos recursos acima referidos, por duas parcelas, de harmonia com o sistema de recursos próprios em vigor a partir de 1988:

a) Recursos próprios provenientes do imposto so-bre o valor acrescentado (IV A), com a matéria colectável nivelada em SS CIJa do produto nacio-nal bruto para Portugal e outros três países;

b) Recursos próprios com base no produto nacio-nal bruto (recurso complementar).

O cálculo do conjunto destes dois recursos a pagar por Portugal em 1989 aponta para um valor total (pro-visório) de 61 milhões de contos, segundo o antepro-jecto do orçamento comunitário. Importa referir que aquele montante inclui a parte relativa a Portugal dos