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19 DE OL'TliBRO OE 19111

.No ano em curso outros passos importantes neste do-ml.mO foramo dados. Pela Resolução rio Conselho de Mirustros n. 44/ 88, todos os serviços da administra-ção central passam ~ ser obrigados a inscrever 0 valor bruto das su~ rece1tas e despesas nos respectivos or-çamentos. Dlflge-se esta resolução a um conjunto de ser:iços com fundos privativos - normalmente com a des1~nação de cofr.es - que têm gerido um volume considerável de receitas à margem do instituto orçamen-tal . Trata-se de uma situação com longos anos de exis-tência, mas a sua gradual correcção começa a produ-zir efeitos já no Orçamento do Estado para 1989 (artigo 14. o da proposta de lei).

Também o conjunto de entidades na categoria de ins-titutos públicos verá o controle financeiro reforçado Para além da inscrição orçamental em contas de or: dem, procederá o Governo, através do Ministério das Finanças, a um melhor acompanhamento destes entes públicos, alguns dos quais fortemente dependentes das finanças do Estado.

Os orçamentos para 1989 dos FSAs apontam para um volume de necessidades de fi1Wlciamento da ordem dos 2S milhões de contos depois das transfer~néias do Orçamento do Estado. Parte sip.ificativa do acréscimo destas necessidades face à execução prevista para 1988 decorre do aumento projectado do financiamento da habitação através do Instituto Nacional de Habitação: a variação liquida prevista dos empréstimos concedi-dos ascende a cerca de 14 milhões de contos. Trata-se de um caso muito específico dentro do SPA, devendo inclusivamente, o seu tratamento vir a .o;er feito no 1m: bito da politica global de crédito ao sector habitacio-nal. Se retirarmos o efeito dos movimentos puramente financeiros (activos financeiros) sobre as necessidades de financiamento do sector dos FSAs, o saldo global orçamentado será inferior a 10 milhões de contos.

É de esperar, porém, que o saldo de execução ve-nha a revelar-se inferior, por dois motivoa. Primeiro, devido à prática habitual de orçamentaçio de um vo-lume de despesa que assegure a absorção dos saldos de gerências anteriores. Segundo, porque os orçamen-tos serão ainda objecto de análise aprofundada que, em certos casos, poderá levar à fl.xação de limites de financiamento adicional, com vista à redução do con-tributo deste subsector para o défice do SPA.

Os objectivos da disciplina fmanceira do Estado, a que o Governo meteu ombros desde 1986, requerem u~a cuidada aproximação aos diversos segmentos do uruverso do SPAE. Não é possível atacar todas as fren-tes ao mesmo tempo. Chegou a vez em 1988, com efei-tos mais visíve.is em 1989 e anos seguintes, dos FSAs.

11.3 - Aut•~lll locliiL

Nos últimos três anos, as receitas totais da adminit-traçio local conheceram um aumento de mais de SO GJo e1_11 termos reais, correspondendo a um acréscimo mé-dio anual da ordem dos IS .,, reais. Para um tal cres-cimento t~m contribuído fortemente as receitu fiscail atrib_uídas às autarquias, que t~ apresentado fone di-nanusmo, dado o andamento da actividade económica ~ a incorporação nas receitas autárquicas da sisa e do lmJ?Osto de mais-valias a partir de !987. Além disso, assmala-se a evolução das comparticipações de fundos comunitários (basicamente o FEDER), que em 1989 de-verão, aliás, conhecer um reforço considerável.

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Em 1988 as receitas fiscaJs da adrrunistração local ex-ced.erão sigruficau,amente o orçamentado, conforme m-J iclarn os elementos Já disponíveiS para os sete pnmel-ros meses e referido no quadro seguinte. As receitas tOtaJs crescerão assim a um ntmo muno elevado em te~mos r~ais. Deste modo, o sector das autarquias lo-CI!s contmuará a apresentar-se excedentário, apesar da sua acentuada contnbwção para o cresc1mento das des-pesas públicas.

R.celtu !laceia de admlnlstreçJo locel

JaDriro a Julho ok 19U

PHcuc a1~

Contribuiçlo predial .. 12 686,1 2 681 .8

1.3.3

.. 65.9 + 94.3 + 66,2 + 32,"

I mpotto sobre vefculos . .. ... Imposto ele turismo ........•.• lmpotto de mais-vaUu . . I 189.5

13 305.7 9 659.2

s· • Is.& • • • • • • • • • • • • • • • • SI.O Outros lmpostos directos . . . lmpouos indirectos . . . . . ..... Rect1tas provenientes do IVA 3 359,1

• 79,3 0 .0

... 7•.9

Este estado das finanças locais não é compatível com a subsistência de uma situação antiga de dividas dos municípios perante a EDP. Trata-se praticamente da única situação remanescente de atrasos do sector pu-blico administrativo, que corresponde a transfem anualmente pane dos resultlldos da EDP para as au-tarquias devedoras e levou a uma elevação das tari fas de electricidade superior à que, em outras circunstân-cias, seria necessária. Esta dívida dos municípios ultra-passa os 120 milhões de contos, estando já abatida do valor do património afecto à distribuição de energia in-tegrado ou a integrar na EDP. Verifica-se, todav1a, uma elevada concentração daquele endividamento, já que apenas nove municípios são responsáveis por cerca de 84 OJe da divida: ..,. ,..,

lk ('OftiOt

Porto .. . .. ..................... .. .... 57,5 Gondomar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14, 1 Vila Nova de Gaia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8,5 Maia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7, 1 Valongo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6,2 Espinho .. .. .. .. . . . .. . . . . . . . .. . . . . . .. 3,7 Covilhã. .. . . .. ...... . .... . . . . . ....... 3,1 São João da Madeira . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 ,5 Póvoa de Varzim .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1,3

Acresce que o crescimento desta divida tem. sido ate-nuado pelo facto de a empresa contabilizar juros Sim-ples sobre o capital. De contrário , o valor em causa seria muito superior. No entanto, a EDP não pode financiar-se com juros simples.

Esta situação implica um encargo financeiro anual para a EDP da ordem dos 16 milhões de contos. Ca-rece, pois, de solução urgeme, sendo ceno que, no qua-dro estrito da Lei das Finanças Locais, é presentemente impossível encontrar soluções que viabilizem a amoni-zaçio desta divida em tempo útil (nalguns casos, os me-canismos previstos naquela lei, só por si, seriam insu-ficientes para cobrir o simples pagamento dos juros