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762 I SÉRIE - NÚMERO 21

Antes de terminar refiro ainda a importância que na proposta de lei se atribui à coordenação técnica entre todos os meios de transporte e, particularmente ao transporte combinado rodo-ferroviário, merecedor de novos e mais amplos incentivos.
Aludo de novo à importância que o Governo confere às actividades auxiliares e complementares de transporte, através das quais se admite vir a criar um número considerável de postos de trabalho e que serão, em muitos casos, os agentes determinantes das correntes de tráfego através de uns meios de transporte e não de outros ou de umas empresas e não de outras.
Não posso prolongar indefinidamente estes comentários de ordem geral, susceptíveis de melhorar o entendimento da proposta de lei apresentada pelo Governo.

Além do mais, o tempo é imperativamente fixado.
Responderei, juntamente com o Sr. Secretário de Estado dos Transportes Interiores aqui presente, às dúvidas que, na generalidade, o texto sujeito a apreciação dos Srs. Deputados possa suscitar.
O Governo ao apresentar essa proposta de lei fá-lo com o espírito de quem sustenta as melhores soluções para todos os portugueses e de quem acredita em que, para além das divergências políticas, a maioria dos homens mantém em si uma grande dose de razoabilidade, quando está em causa a apreciação dos interesses públicos.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, na Tribuna do Corpo Diplomático encontra-se uma delegação parlamentar do congresso dos deputados de Espanha.

Aplausos gerais.

Inscreveram-se para formular pedidos de esclarecimento ao Sr. Ministro, os Srs. Deputados Daniel Bastos, Luís Roque, Herculano Pombo, Nogueira de Brito, Ilda Figueiredo, Rui Silva e Armando Vara.
Tem, pois, a palavra o Sr. Deputado Daniel Bastos.

O Sr. Daniel Bastos (PSD): - Sr. Ministro, desde 1945 que não há qualquer modificação na legislação de transportes, apesar da evolução constante das técnicas e alterações políticas nesse alargado período.
De acordo com o Programa do actual Governo, a presente lei de bases de transportes vai consagrar princípios fundamentais na área dos transportes, bem como regulamentar as actividades com ela relacionadas.
Como a nossa entrada nas comunidades europeias, a rede de transportes poderá vir a alargar-se aos restantes países da CEE, criando situações concorrenciais até agora inexistentes.
Assim, gostaria de ouvir um comentário e, se possível, uma resposta de V. Ex.ª para as duas questões que lhe vou colocar.
A actual lei prevê algumas situações no sentido de acautelar e defender os nossos transportadores em relação aos seus homólogos comunitários?
Em relação aos caminhos de ferro, nomeadamente às linhas de tráfego reduzido, será que a sua desclassificação não prejudicará situações de ordem social, baseando-se nos critérios tendentes ao encerramento, única e exclusivamente na sua rentabilidade económica? Ou, pelo contrário, acautelar-se-ão os interesses das populações mais isoladas e sem alternativa de melhor transporte?
Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente Ferraz de Abreu.

O Sr. Presidente: - Sr. Ministro, V. Ex.ª deseja responder já ou no fim de todos os pedidos de esclarecimento?

O Sr. Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações: - Prefiro responder no fim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Então, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Roque.

O Sr. Luís Roque (PCP): - Sr. Ministro, nesta proposta de lei em discussão os transportes regulares urbanos e os regulares locais são considerados como transportes públicos.
Acontece que os transportes regulares interurbanos não são considerados de serviço público. Ora, gostaria de saber porquê! Se não é um serviço feito à colectividade, se não é uma necessidade da colectividade, pergunto quem é que vai sofrer mais com esta lei, a não ser a Rodoviária.
O Sr. Ministro referiu-se ao princípio da coordenação e complementaridade dos diversos tipos de transportes. Porém, na proposta de lei em discussão isso só está circunscrito às áreas metropolitanas. E porque não em todo o País? Com esta lei vamos continuar com o mesmo caos?
O Sr. Ministro também disse que os TIR eram regulamentados. Onde é que nesta lei os TIR estão regulamentados? Os TIR estão ao abrigo da lei especial e, portanto, continuam desregulamentados! Que se saiba, os TIR são transportes terrestres!
A definição de linhas surge aqui remetida para o plano ferroviário nacional. Um plano que talvez surja no «sapatinho do Pai Natal», mas que não sabemos em que ano! Porém, pergunto como é que vão classificar as linhas. Isso ficará ao critério do Governo? A lei é muito omissa em relação a isso! Os critérios são indefinidos, não são perfeitamente definitórios. Portanto, perguntamos, Sr. Ministro, se não haverá uma solução para este problema.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Herculano Pombo.

O Sr. Herculano Pombo (Os Verdes): - Sr. Ministro, são muitas e variadas as críticas que se podem fazer a esta proposta de lei. Aliás, V. Ex.ª tem já conhecimento de muitas das que têm vindo a ser feitas e, eventualmente, não terá conhecimento de mais, porque é lamentável - e mais uma vez há que dizer isto - que uma questão fulcral para o desenvolvimento do País, como é a questão de definição daquilo que vão ser os nossos transportes no futuro, não tenha merecido o debate que necessitaria no sentido de que a opção a ser feita fosse o mais colectiva possível, uma opção de todos, que não tivemos que vir a rejeitar passado pouco tempo da sua aprovação.
Em meu entender, e apesar das diferenças de perspectiva que certamente existirão entre nós, seria de