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29 DE MARÇO DE 1989 1931

colectiva contrariarem normas legais imperativas. Decididamente, este carácter imperativo traduz-se em autêntico esvaziamento de conteúdo útil do direito à negociação colectiva que urge reformular, de modo a que o direito constitucionalmente consagrado esteja, de uma forma visível, justa, eficaz e devidamente protegido.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Decreto-Lei n.º 519-C1/79, de 29 de Dezembro, publicado numa época em que Portugal carecia naturalmente de algum factor disciplinador, resultado de optimismos exacerbados, óbvios, de um período pós-revolucionário, não mereceu grandes críticas ou contestações por parte de sindicatos e associações representativas de trabalhadores. O próprio preâmbulo reconhecia que a intervenção do Governo na negociação colectiva, embora tida como necessária, gradualmente se teria que restringir e aperfeiçoar. No entanto, a situação posterior verificada não cumpriu estas premissas e se algo foi aperfeiçoado, a ingerência do Estado não diminui nestes dez anos e a actual situação, se não é abusiva, é, no mínimo, impeditiva de consagração de alguns direitos internacionalmente previstos.
Paralelamente, vazios legislativos provocam situações aberrantes a que, hoje, impunemente assistimos, lesando carreiras e ascensões profissionais de milhares de trabalhadores. Estão neste quadro, entre outros, todos os trabalhadores das Instituições Privadas de Solidariedade Social e Associações Humanitárias de Carácter Social.
Para os primeiros o Governo actua como se a lei já não existisse. São cerca de 30 mil trabalhadores sem carreira profissional, sem aliciantes de profissionalização e, lamentavelmente, sem uma retribuição financeira compatível com a dignidade e responsabilidade que assumem.
Para os segundos a situação não é menos grave; a confirmá-lo, a contestação havida no seio dos Batalhões de Sapadores Bombeiros, onde um estatuto com 40 anos, ultrapassado e obsoleto e uma total ausência de normativos contratuais, têm vindo a provocar uma onda de contestação que em nada abona a necessária eficácia que estes trabalhadores deverão impor à nobre missão que executam.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: As alterações propostas decorrem do respeito da liberdade sindical, onde o direito da negociação colectiva é faceta principal, assim como o objecto da negociação e o âmbito temporal de aplicação de regulamentos contratuais.
As normas cuja revogação se propõe constituem - a experiência é disso factor sintomático - alguns dos factores da drástica restrição ao direito de negociação colectiva e quase sempre têm constituído um retrocesso significativo à sua modernização por serem impeditivas de alguma forma de flexibilização negociada das relações de trabalho. Ambas as partes empregados e empregadores, devem dispor de uma total liberdade para definir o objecto da negociação; aliás, verifica-se em muitos casos que empresas, cuja situação económica lhes permite contratuar melhores condições de trabalho e regalias do que aquelas que são atribuídas por contratos impostos, o aplicam. Veja-se o exemplo de algumas empresas dos ramos bancário e segurador, já para não referir também algumas empresas públicas, onde o impedimento legal é, muitas vezes e bem, ignorado.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Tal como referimos, o mérito desta iniciativa legislativa será, não só o de, a curto prazo, poder vir a resolver e solucionar muitas das situações anómalas hoje verificadas, mas, em nosso entendimento, também o de vir, finalmente, lançar o aleita para uma necessidade a que o Portugal europeu de hoje se obriga, sob pena de batalha da competitividade que 1993 nos trará, ser à partida, uma guerra perdida, com os prejuízos óbvios para a nossa economia e a inferior qualificação profissional dos nossos trabalhadores.
Estamos certos que todos os grupos parlamentares, conscientes desta realidade, em sede de especialidade, darão o seu contributo para melhorar e aperfeiçoar as soluções agora apresentadas e as que num futuro próximo se venham a verificar também necessárias. O PRD votará a favor do Projecto de Lei n.º 30S/V e, em sede de especialidade, contribuirá para o seu aperfeiçoamento, apresentando propostas de aditamento que julgamos pertinentes, necessárias e oportunas.

Aplausos do PRD.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Vieira Mesquita.

O Sr. Vieira Mesquita (PSD): - Sr. Deputado Rui Silva, ouvi com interesse a sua intervenção sobre estas matérias da contratação colectiva e a referência amiudada à intervenção do Estado - neste caso, do Governo, através do competente departamento - que, segundo o Sr. Deputado, deveria diminuir cada vez mais neste domínio.
Penso que V. Ex.ª tem razão. Também comungamos dessa opinião e temos exactamente vindo a defender que, cada vez mais, o Estado deverá diminuir a sua intervenção no campo da contratação colectiva, designadamente na regulamentação colectiva de trabalho. Portanto, tenho uma primeira pergunta a fazer-lhe.
V. Ex.ª concorda ou não que a verdadeira compatibilização do princípio da não intervenção com o da maior autonomia das partes se entende, exactamente, quando o Governo reduz praticamente a zero a respectiva intervenção no campo normativo, através de portarias de regulamentação do trabalho?
Por outro lado, V. Ex.ª refere determinado tipo de normas imperativas que têm que ser observadas no domínio da contratação colectiva. Designadamente, V. Ex.ª referiu o sector bancário e o sector das empresas públicas que têm ignorado esse determinado tipo de normativos imperativos e que constituiriam verdadeiras limitações à contratação colectiva.
Assim, o Sr. Deputado considera que ser de justiça social que determinados sectores minoritários da sociedade portuguesa com maior força para imporem as respectivas reinvidicações o possam fazer mesmo ultrapassando a lei, enquanto outros estratos da população, com menor força reinvidicativa - por o seu posicionamento no campo do trabalho não lhes permitir ter esse tipo de intervenção - fiquem apenas nos limites da lei? Não ficaremos assim perante uma situação de maior desigualdade? Considera isso correcto, Sr. Deputado?

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Silva.