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1928 I SÉRIE - NÚMERO 55

na regulamentação das contratações de trabalho em Portugal têm sido os governos do Partido Social-Democrata.
A este propósito, recordo que quando o Partido Socialista, por diversas vezes, liderou governos em Portugal a intervenção administrativa, nomeadamente através da emissão de portarias de regulamentação de trabalho, era uma constante, uma vez que o governo socialista se socorria de um mecanismo legal - que a lei previa e que era legítimo - para resolver conflitos que não conseguia resolver através do fortalecimento do diálogo social entre as associações de empregadores e os sindicatos.
Os governos social-democratas sempre apostaram no reforço da negociação colectiva e da concertação social e se hoje não é utilizado o recurso à portaria de regulamentação de trabalho é porque foi possível sensibilizar os parceiros sociais para a necessidade da negociação colectiva livre entre eles, a qual, em meu entender, tem vindo a dar resultados positivos. Aliás, todos sabemos que, neste momento, praticamente em quase todas as unidades dos sectores de actividade existem convenções colectivas de trabalho, com algumas pequenas excepções nas chamadas zonas brancas, felizmente cada vez menores.
Portanto, repudiamos totalmente esta afirmação demagógica contida no Projecto de Lei n. º 305/V, porque é contrária aquilo que é o nosso programa, quer político, quer social, em termos de fortalecimento dos parceiros sociais. Temos dado provas disso, não só neste Governo como no anterior.
Por outro lado, o Governo do PSD não pode ser acusado, como já foi referido, de ter criado limitações à liberdade de contratação colectiva. Que fique bem claro que se os diplomas que consagram limitações à liberdade de contratação colectiva existem, é porque foram aprovados, naturalmente, no exercício de competências legítimas, por governos que não eram do PSD.
Quanto ao projecto que o PS nos apresenta aqui, hoje, que além de ser falho de objectivos é também tecnicamente muito pouco consistente, gostaria de poder colocar algumas questões ao Partido Socialista, se este dispusesse de tempo para me responder. Mas como não dispõe, vou demonstrar algumas verdades e, portanto, não será necessária a resposta do Partido Socialista.
Com efeito, o Partido Socialista, no seu projecto, refere a necessidade de no futuro haver liberdade de negociação colectiva para as instituições de direito privado e de utilidade pública, mas não propõe, por exemplo, pura e simplesmente, a revogação da norma que diz que neste momento estas relações de trabalho são regulamentadas através de uma portaria de regulamentação de trabalho. É o artigo 36.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 519-C1/79, que não consta minimamente do projecto de lei do Partido Socialista e que a não ser revogado mantinha tudo na mesma. Verificamos, assim, que o próprio preâmbulo do diploma não tem correspondência no seu texto.
O Partido Socialista também não propõe a revogação do Decreto-Lei n.º 490/79, de 19 de Novembro, pois não vale a pena propor porque ele já foi revogado com o decreto-lei que foi publicado na semana passada. De qualquer forma, se este decreto-lei não tivesse sido revogado, continuariam em vigor graves restrições à liberdade de contratação colectiva, nomeadamente a actualização de diversas prestações de carácter pecuniário.
Quanto à questão da tutela das empresas públicas, é sabido que um dos elementos para a aceitação do depósito das convenções colectivas de trabalho, sobretudo dos acordos de empresas que envolvam empresas públicas, exige a aprovação tutelar. O Partido Socialista vai por uma solução fácil, propondo a eliminação de uma ou outra alínea do Decreto-Lei n.º 519-C1/79, pensando que resolve o problema. Mas não resolve qualquer problema porque a questão de fundo, a respeito das tutelas das empresas públicas, encontra-se não neste decreto-lei que regulamenta as relações colectivas do trabalho, mas sim e sobretudo na lei de bases das empresas públicas. Bom, e aí o projecto de lei do Partido Socialista não mexe uma vírgula, o que significa que se este diploma fosse aprovado, em termos da negociação colectiva nas empresas públicas, tudo se manteria na mesma, porque as administrações das empresas públicas, de acordo com a lei de bases, não podem alterar o regime jurídico das relações de trabalho em termos genéricos sem que previamente tenham a aprovação tutelar.
A proposta de lei que foi posta à discussão pública e mereceu naturalmente críticas e sugestões dos diversos parceiros sociais, resolve esta questão. E resolve-a de uma forma expedita, aceitando o depósito provisório das convenções colectivas de trabalho respeitantes a empresas públicas, ainda que esse depósito e essa documentação não seja acompanhada do título da aprovação tutelar. No entanto, o depósito considerar-se-á definitivo, com efeitos retroagidos à data do depósito provisório, a partir do momento em que o documento da aprovação tutelar seja junto ao processo. Isso, sim, é resolver o problema sem escamotear!
As empresas públicas, que serão naturalmente cada vez menos, terão portanto capacidade de negociação, sem prejuízo do normal exercício da negociação colectiva e, naturalmente, dos direitos legítimos dos trabalhadores que as integram.
De qualquer forma, há já um progresso nítido neste decreto-lei do Governo que não é, digamos, passível de encontrar no projecto de lei do PS: trata-se da referência a que a aprovação tutelar passará a ser redigida exclusivamente para as empresas de capitais exclusivamente públicos. Ora, isto significa que, com os processos de privatização em curso, nomeadamente com a privatização parcial de empresas públicas, a todas essas empresas com capital maioritariamente público mas em que já haja capitais não públicos, deixa de ser exigida a aprovação tutelar para as convenções colectivas de trabalho por elas celebradas. Quer isto dizer que por daqui a três ou quatro anos a questão da aprovação tutelar, da intervenção, entre aspas, das tutelas na consagração e na aprovação de princípios gerais sobre o regime jurídico das relações de trabalho dos seus trabalhadores e dessas empresas não terá praticamente significado.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Pensamos que este decreto-lei, publicado na semana passada depois de ter sido posto à discussão pública em Dezembro do ano passado conjuntamente com uma série de outros projectos legislativos, traduz-se numa melhoria substancial da liberdade de contratação colectiva. Naturalmente, há ainda matérias que não fazem parte deste diploma, mas também não era nesta área e neste momento o sítio próprio para se mexer nessas questões.