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29 DE MARÇO DE 1989 1923

Comarca de Grândola, é no sentido de não autorizar o Sr. Deputado Licínio Moreira da Silva a ser julgado no auto do processo que se encontra pendente no referido tribunal.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação do parecer da Comissão de Regimento e Mandatos de que acabámos de ter conhecimento.

Submetido a votação» foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do Partido Os Verdes e dos Deputados Independentes.

O Sr. Presidente: - A Sr.ª Secretária vai proceder à leitura de um relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos.

Foi lido. É o seguinte:

Relatório a parecer da Comissão de Regimento e Mandatos

Em reunião da Comissão de Regimento e Mandatos realizada no dia 28 de Março de 1989, pelas 15 horas, foram observadas as seguintes substituições de Deputados:

1 - Solicitada pelo Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata (PSD):

Armando de Carvalho Guerreiro da Cunha (Círculo Eleitoral de Évora), por António Augusto Ramos. Esta substituição é pedida nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 3/85, de 13 de Março (Estatuto dos Deputados), por um período de 30 (trinta) dias, a partir do dia 4 de Abril próximo, inclusive.

2 - Solicitada pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português (PCP):

José Rodrigues Vitoriano (Círculo Eleitoral de Setúbal), por Ana Paula Coelho. Esta substituição é pedida nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 3/85, de 13 de Março (Estatuto dos Deputados), por um período de 5 (cinco) meses, a partir do dia 23 de Março corrente, inclusive.

3 - Analisados os documentos pertinentes de que a comissão dispunha, verificou-se que os substitutos indicados são realmente os candidatos não eleitos que devem ser chamados ao exercício de funções considerando a ordem de precedência das respectivas listas eleitorais apresentadas a sufrágio pelos aludidos partidos nos concernentes círculos eleitorais.

4 - Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.

5 - Finalmente, a comissão entende proferir o seguinte parecer:

As substituições em causa são de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.

O Secretário: José Manuel de Melo A. Mendes (PCP) - O Secretário: Valdemar Cardoso Alves (PSD) - Álvaro José Rodrigues de Carvalho (PSD) - António Roleira Marinho (PSD)- Daniel Abílio Ferreira Bastos (PSD) - Domingos da Silva e Sousa (PSD) - Fernando Monteiro do Amaral (PSD) - José Augusto Santos da S. Marques (PSD) - José Guilherme Pereira C. dos Reis (PSD) - Luis Filipe Garrido Pais de Sousa (PSD) - Manuel António Sá Fernandes (PSD) - Reinaldo Alberto Ramos Gomes (PSD) - Vasco Francisco Aguiar Miguel (PSD) - Alberto Araújo (PSD) - José Manuel Maia Nunes de Almeida (PCP) - Herculano da Silva Pombo M. Sequeira (PV).

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar.

Submetido a votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do Partido Os Verdes e dos Deputados Independentes.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, antes de entrarmos na segunda parte do período da ordem do dia, dando-se início à discussão do Projecto de Lei n.º 305/V, apresentado pelo Partido Socialista - Elimina algumas restrições ao direito de contratação colectiva - a Mesa gostaria de ser informada da possibilidade de haver consenso entre as várias bancadas no sentido de se votarem hoje, às 19 horas e 30 minutos, os projectos de lei discutidos na última sessão plenária sobre a plantação de eucaliptos.
Vamos agora dar início à discussão do Projecto de Lei n.º 305/V, aguardando-se, entretanto, o parecer das várias bancadas sobre a votação dos diplomas que referi e que terá lugar à hora normal.
Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Elisa Damião.

A Sr.ª Elisa Damião (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: As relações industriais na Europa e a sua evolução foram determinadas pela guerra; foram as lições da guerra mais do que a luta ideológica que venceram as diferenças de classe perante o inimigo comum e o cenário sangrento. A solidariedade foi descoberta, bem como desvalorizadas as diferenças face à igualdade a que todos foram reduzidos sob a ameaça do mesmo destino. Os líderes políticos, os técnicos saídos das universidades, os gestores, os novos empresários, filhos de velhos empresários, e os dirigentes sindicais tinham estabelecido, em tempo de guerra, pactos que a lembrança das vítimas e dos anos de horror foram consolidando. O diálogo social, construído em tempo de paz, deve a sua evolução às recordações da guerra, bem como ao objectivo comum de reconstruir para além do ódio uma sociedade sem excluídos.
O diálogo social actual é o legado de uma geração que valorizou o homem, a sua dignidade e a vida acima dos interesses individuais ou de grupo. Todavia, raízes na negociação entre os parceiros sociais com percursos e características distintos de sociedade para sociedade, de cultura para cultura, diferenciam-nos.
O termo negociação colectiva foi inventado por Beatrice Webb, em 1891, para descrever a prática britânica de estabelecer um único acordo entre o empregador e um grupo ou classe de trabalhadores, ao invés de fazer contratos individuais iguais.