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29 DE MARÇO DE 1989 1925

social, pretendendo-se que a contratação colectiva seja um instrumento de nivelamento dos salários europeus.
A dinâmica de concertação social, não apenas a nível nacional mas também descentralizada, deve ser enquadrada na negociação colectiva.
A este propósito e citando o Professor Mário Pinto, quanto ao modelo jurídico-constitucional da negociação colectiva em Portugal «... diríamos que o modelo português se ajusta (e revelando-o nessa mesma medida) ao pendor intervencionista tradicional do Estado português, reflectido no subsistema da autonomia colectiva sindical e mais restritamente da produção normativa autónoma.
A lei exprime uma evidente função legitimadora da regulamentação colectiva sindical e consagrando as convenções colectivas como fontes de direito, com eficácia jurídica normativa sobre as relações individuais de trabalho.
Mas não pode passar despercebida a manifesta função de controlo de que são ilustrações as limitações legais, quer substantivas, quer formais, à autonomia colectiva negociai de sindicatos e empregadores.
A formalização jurídico-constitucional do sistema de regulamentação colectiva das relações de trabalho dá claros sinais de conter uma rigidez não favorável à evolução livre das negociações colectivas, ao encontro das novas necessidades claramente sentidas, como a dinâmica das negociações informais prova bem.
E isto não somente no que se refere ao conteúdo das negociações ou às limitações postas aos parceiros sociais, mas também no que toca à própria estrutura do sistema da negociação colectiva, demasiado restrita na delimitação dos parceiros legitimados para negociar e também exageradamente rígida nas soluções dadas a diversos problemas, como sejam o da derrogação de convenções anteriores, o das relações entre os diversos tipos de convenções colectivas, o dos prazos de vigência e de negociação etc...».
Corroborando a opinião do Sr. Professor Mário Pinto, o reputado técnico de contratação colectiva da Fetese, António Dornelas, bem como outros técnicos e, particularmente, os sindicalistas, defenderam, num Semanário Internacional realizado em Lisboa e patrocinado pela Universidade Católica e pela UGT, a necessidade urgente de adequar a legislação e a prática portuguesa às experiências europeias de que já referi apenas alguns exemplos.
É neste contexto que o Partido Socialista, ciente da importância do papel dos parceiros sociais e contribuindo para o desenvolvimento das relações industriais numa perspectiva europeia, apresenta o actual projecto que, respeitando no essencial o sistema, por forma a que não se altere o curso da contratualização, reduz o papel perturbador do Estado.
A prática intervencionista deste Governo tornou mais urgente a resolução deste grave bloqueio à livre contratualização entre as partes que está preceituado no artigo 57.º da Constituição da República.
Reconhece-se no Preâmbulo do Decreto-Lei n.º 519-C1/79, de 29 de Dezembro, que este diploma manteve a intervenção do Governo com um carácter estritamente transitório e que gradualmente se procuraria restringir e aperfeiçoar. Porém, tal não tem sido a prática do actual Governo.
O PS, ao apresentar este diploma, não visa a reformulação total do sistema da resolução de conflitos emergentes da negociação colectiva, pretende, tão somente, restituir as condições mínimas e constitucionalmente garantidas, no respeito pelas normas internacionais aplicáveis do exercício da liberdade sindical e da livre contratualização entre os parceiros.
As mudanças tecnológicas estruturais e de mercado, de que o Governo tanto fala, e a integração da nossa economia na Europa, impõem que os parceiros possam acordar matérias como horários de trabalho, períodos de funcionamento das empresas e de estabelecer benefícios complementares dos assegurados pelas instituições de segurança social. Um mínimo de coerência impunha que o Governo tomasse as medidas tendentes a desbloquear estas proibições.
Porém, o Governo actua coerentemente com a sua prática intervencionista e com uma visão autoritária da negociação colectiva. A sustentar esta nossa afirmação basta uma breve análise dos resultados dos acordos de política de rendimentos e da negociação colectiva na vigência deste Governo.
Os acordos de política de rendimentos deixaram de ser instrumentos de modernização e passaram a tectos salariais.
Os acordos do CPCS começaram no governo do bloco central. A inflação indiciava em 1985 uma descida significativa e os salários aproximavam-se da evolução dos preços. Na verdade, os aumentos salariais tiveram média mensal aos doze meses sempre acima da média anual (20,67o), à excepção dos meses de Janeiro, Julho e Agosto/85, enquanto que os preços foram tendo acréscimos mensais de 28,3% em Janeiro de 1985 até aos 19,6% de Dezembro de 1985.
A relação salário/preços foi favorável aos trabalhadores em 1986 e 1987, mas a partir de Janeiro de 1988 inverteu-se a situação, verificando-se que a média anual em 1988 foi de 8,5% para os salários e de 9,6% para os preços.
A tese da actualização da inflação prevista teve credibilidade enquanto o Governo controlou a inflação na base de um consenso de contenção salarial para a sua estabilização.
A partir de meados de 1988, o Governo foi incapaz de cumprir os referenciais definidos no acordo do CPCS. Os trabalhadores do sector público perderam em média três pontos e os do sector privado um ponto.
Estes são os resultados indesmentíveis do acordo da política de rendimentos que o Governo não cumpriu, uma vez que não atingiu os objectivos que se propôs nem accionou a cláusula de salvaguarda.
Em consequência, o total de Instrumentos de Regulamentação Colectiva de Trabalho publicados passa de 636 em 1985, com o bloco central, para 418 em 1988.
É enorme o número de empresas, na maioria públicas, que não publicam os seus acordos de empresa e que são alvo de actos de gestão unilaterais. Os acordos de empresa passaram de 92, em 1985, para 57, em 1988; sob a orientação do Sr. Ministro Cadilhe, são impostos pelo GAFEEP às empresas públicas verdadeiros tectos salariais, impedindo os gestores de gerirem os recursos humanos de acordo com os interesses das empresas, num clima de melhoria da produtividade, em nome de metas desinflacionistas que não são atingidas.