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29 DE MARÇO DE 1989 1933

A propósito do que foi dito pelo PSD durante este debate, queria ler o que afirmou acerca desta matéria um outro membro deste partido, o Sr. Dr. Nascimento Rodrigues, especialista em assuntos sindicais e dirigente político do actual PSD mas que, não estando «às ordens» de ninguém, não tem obrigação de apoiar sistemática, sectária e cegamente tudo o que é determinado pelo Governo.
Assim, passo a ler algumas passagens do que foi escrito por este Sr. Deputado em «Cadernos Sindicais - Contratação Colectiva em Portugal», na edição de 198S. Logo no primeiro artigo deste caderno pode ler-se um trecho, sob o n.º 4, que é a conclusão do artigo escrito por este social-democrata.
«Uma das conclusões mais salientes apontaria, portanto, no sentido de que o modelo português da contratação não serve os interesses dos trabalhadores nem das empresas. Não tem cimentado uma sólida consensualização nem promovido o desenvolvimento sócio-económico.
O conteúdo convencional dos instrumentos de regulamentação colectiva está praticamente cristalizado, ou seja, obedece a um padrão repetitivo que muito pouco tem a ver já com as realidades técnicas, sociais e económicas que a recessão foi gerando.
Não têm surgido, quer do lado patronal quer do lado sindical, respostas potencialmente adequadas aos desafios de reestruturação empresarial, de modernização do tecido económico, de flexibilização do modo de vida que o mundo novo do trabalho vai suscitar. Por outro lado, acentua-se a sensação de que as negociações são um fardo para o patronato e que talvez cada vez mais sejam um rótulo para os sindicatos. Uns e outros não encontram uma «filosofia de concertação».
Espantará, assim, que, ao fim e ao cabo, a situação dos trabalhadores piore e que a debilidade das empresas se alargue?»

O Sr. Vieira Mesquita (PSD): - Estou de acordo!

O Orador: - Se está de acordo, parabéns. Já fica registado na acta que o Sr. Deputado Vieira Mesquita está de acordo! Vai ser premiado!
Continuo a citar: «E como poderia ser de outro modo se a contratação não se interessa por assuntos de tão vital importância como a formação profissional, a criação de novos empregos ou a protecção, não radicada apenas numa perspectiva jurídica-garantística dos postos de trabalho recuperáveis ou reorientáveis? Ou, ainda, como exemplo, como questões de adaptação de duração de trabalho a novos processos tecnológicos de produção?»
Ora bem, está aqui um rol de itens sobre as matérias que deviam caber numa lei de contratação colectiva. Isto é, a lei de contratação colectiva - em vez de remendar um ou dois pontos, como faz o PS e como faz, mal, o actual decreto ou o «ovo da Páscoa» do Sr. Ministro - devia ser completamente diferente daquela que saiu. E se hoje o Governo tem uma maioria absoluta, se tem à sua mão instrumentos que podem ultrapassar todos os bloqueios, se tem à sua volta um Conselho de Concertação, meios económicos e uma política que diz ser macroeconomicamente a mais viável para preparar o País para 1992, não se compreende, de forma alguma, que venha recauchutar uma lei de contratação colectiva apenas em três pontos: revogando uma lei conjuntural e mantendo, ainda, para as empresas de capitais exclusivamente públicos toda a parafernália da contratação colectiva que o Dr. Nascimento Rodrigues diz estar totalmente ultrapassada.
O que pretendo dizer é o seguinte: se todos nós entendemos, inclusivamente um outro PSD, que todo este programa e toda esta quadratura que actualmente cerca a contratação colectiva está totalmente ultrapassada, por que é que em Abril de 1989 vem o Governo fazer uma lei de contratação colectiva com dois artigos em que mantém tudo o que está ultrapassado e apenas para derrogar um diploma que está conjunturalmente caduco e, além disso, nem sequer dá atenção a alguns dos pontos a que o PS se referiu? Não estou aqui a dizer que o projecto de lei do PS é o melhor que existe para contratação social. Ele fica muito aquém; não é uma lei da contratação social, mas deita um remendo maior do que aquele que fez o Governo!
Porém, pergunto: tendo o Governo na mão um pacote de legislação social, tendo o Governo uma ideia clara sobre qual é a sua política macroeconómica - e ninguém melhor do que o Governo para enxertar na legislação de trabalho uma lei de contratação colectiva que sirva os interesses macroeconómicos que prossegue
- por que é que vem apenas com três «remendinhos» que nem sequer abalam e muito menos revogam a lei de contratação colectiva que todos nós, e inclusivamente o Professor Mário Pinto e o Dr. Nascimento Rodrigues, dizemos que está totalmente ultrapassada para as necessidades do País, da economia portuguesa e do desenvolvimento.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: É pena que o PSD vá pelos pequenos passos para correr atrás do PS. E aqui está porque não devia correr atrás do PS, mas sim fazer uma nova lei totalmente diferente, virando as costas ao PS porque a lei que este apresenta não serve e a lei do PSD, ao querer segurar pela labita o PS também não serve. É um mau serviço prestado à contratação colectiva, ao PSD do Dr. Nascimento Rodrigues e ao desenvolvimento económico. É um passo atrás que o Governo dá porque o seu ministério nem sequer é capaz de ler os trabalhos dos seus próprios correlegionários e especialistas.

O Sr. Presidente: - Para formular pedidos de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Vieira Mesquita.

O Sr. Vieira Mesquita (PSD): - Sr. Deputado Narana Coissoró, começo por agradecer a leitura que V. Ex.ª fez do texto do nosso companheiro de partido, do Dr. Nascimento Rodrigues, porque aquilo que disse representou um verdadeiro elogio a um técnico de alto gabarito no domínio da contratação colectiva. Lembro-me que o primeiro diploma sobre contratação colectiva saiu em livro anotado pelo Dr. Nascimento Rodrigues, que é um técnico de grande valia. Por isso é bom ver isso reconhecido perante o Plenário.
O Sr. Deputado diz que dessa leitura que fez e que todos nós conhecemos - e aqui está um ponto em que deveremos reflectir -, não têm surgido iniciativas por parte dos parceiros sociais, verdadeiras iniciativas no âmbito de um regime de contratação colectiva que possam ser devidamente inventariadas, pensadas, para que amanhã o poder legítimo, quer seja esta Assembleia, quer seja o Governo, possa publicar um verdadeiro