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7 DE ABRIL DE 1989 - 2049

Na linha do que atrás referi, a proposta intensifica a intervenção sucessiva do Tribunal, quer alargando o leque de entidades públicas sujeitas a prestação de contas, quer alterando a regra a que esta se sujeita, quer introduzindo ainda novos mecanismos de fiscalização.
A preocupação fundamental do Governo foi ampliar a responsabilidade dos serviços processadores, medida indispensável para que se obtenha uma cada vez mais rigorosa disciplina financeira.
Segundo a nossa proposta, a Assembleia da República passará a prestar contas ao Tribunal de Contas: As juntas e regiões de turismo passam a fazê-lo, independentemente de qual seja o valor da sua receita ou despesa; os conselhos administrativos de todas as unidades militares e os órgãos de gestão financeira dos ramos do Estado Maior General das Forças Armadas também passam a ser sujeitos a fiscalização do Tribunal em substituição das comissões que integravam representantes da Direcção-Geral da Contabilidade Pública e magistrados do Tribunal de Contas.
Em contrapartida, serão dispensadas de prestar contas as freguesias cuja receita ou despesa anual não ultrapasse o montante equivalente a 2000 vezes o salário mínimo nacional, sendo também as pessoas colectivas de utilidade pública administrativa dispensadas de prestar contas.
Outras alterações e melhoramentos de regime poderão ser mencionados: a criação do Tribunal de Conflitos, o aperfeiçoamento do funcionamento das secções regionais, a especialização no conhecimento das várias realidades financeiras, que é incentivada, eis alguns dos exemplos que, certamente, merecerão a atenção de V. Ex.ª
Sr. Presidente, Srs. Deputados: É muito profundo e extenso o alcance desta proposta de lei. Ela altera significativamente as condições em que o Tribunal de Contas irá desenvolver a sua missão e contém, em si, virtualidades que aquele, por certo, não deixará de, com prudência, concretizar.
O Governo tem perfeita consciência de que ao apresentar esta proposta está a ceder ou a criar poderes em favor de uma entidade que, muito justamente, o vai controlar. Não são muitos os exemplos de instituições que favorecem a acção das entidades que as fiscalizam.
Não temos, porém, receio da independência do critério e da isenção do Tribunal de Contas. Estamos convictos de que esses são referenciais que não deixarão de estar sempre presentes na actuação do Tribunal de Contas.
O Governo não tem uma posição hermética sobre o conteúdo da reforma do Tribunal de Contas. O assunto é de tal modo importante para o País que o Governo mantém fundadas expectativas em torno das contribuições que hão-de resultar dos trabalhos parlamentares sobre esta proposta de lei.
Deseja o Governo ver aprovada pela Assembleia da República uma lei que seja adequada à evolução das nossas realidades.
Em nome do Sr. Primeiro-Ministro tenho a honra de transmitir a V. Ex.ª que o Governo espera, em espírito de franca abertura, justificado pela enorme importância da reforma do Tribunal de Contas, que a proposta de lei seja apreciada, enriquecida e aprovada por esta Câmara.
Teve o Governo de propor à Assembleia da República e de assumir os inerentes riscos e responsabilidades ponderando, o mais possível, as soluções e as dúvidas e mesmo as indeterminações que, ao nível técnico e político, lhe foram apresentadas.
Teve o Ministério das Finanças de analisar exaustivamente problemas, comparar situações, carrear soluções técnicas e concepções teóricas, suscitar orientações políticas quanto a opções de fundo, configurar propostas e submetê-las à apreciação final do Conselho de Ministros. Deixaria, se V. Ex.ª mo permitem, uma palavra de reconhecimento pelo excelente trabalho desenvolvido pela equipa da Secretaria de Estado do Orçamento.
Obviamente, a proposta de lei n.º 86/V não responde às aspirações de todos, sobretudo daqueles que se colocam em posições diametralmente opostas, ou seja, dos que gostariam de ver a reforma reduzida a «oito» ou levada a «oitenta».
Como V. Ex.ª bem reconhecem, as reformas do «oito» ou do «oitenta», - desculpar-me-ão a expressão -, são falsas reformas.
O próprio Sr. Presidente do Tribunal de Contas, no decorrer de troca de ideias e de impressões que teve connosco, reconheceu e até concordou, por diversas vezes, que uma reforma profunda, difícil e delicada como esta reforma do Tribunal de Contas não pode ser feita de uma só vez.
O Sr. Presidente do Tribunal de Contas aceitou e aliás, concordou, com esta expressão que por diversas vezes usamos para qualificar a reforma do Tribunal de Contas.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Esta é uma reforma plurietápica, ou seja, uma reforma para ser feita em várias etapas, provavelmente em duas ou três. A que trazemos à consideração de V. Ex.ª é a primeira e mais importante etapa da reforma do Tribunal de Contas. Outras etapas se poderão seguir, daqui a alguns anos, depois de adquirida a experiência que há-de resultar desta reforma - se V. Ex.ª a aprovarem -, experiência que, certamente, permitirá avançar com segurança para as etapas seguintes da reforma do Tribunal de Contas, as quais, aliás, requererão não só mais meios materiais e humanos mas, sobretudo, a formação e a experiência dos meios humanos existentes que poremos à disposição do Tribunal de Contas nos futuros anos através do Orçamento do Estado.
Seria uma ilusão querer dar um salto qualitativo - a que não se poderia chamar reforma mas talvez irresponsabilidade - e ir muito mais além daquilo que propomos o que, aliás, fazemos conscientes da análise a que procedemos em relação ao que se passa em outros Tribunais de Contas da Comunidade Económica Europeia. Fizemo-lo também na certeza de que vamos tão longe quanto as realidades o permitem.
Srs. Deputados, em nome do Governo repito: esperamos, tranquilamente, que da discussão parlamentar resulte uma lei de reforma do Tribunal de Contas que corresponda à proposta do Governo enriquecida naquilo que os Srs. Deputados bem entenderem, tendo