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2052 - I SÉRIE - NÚMERO 59

ao contrário do que se tem passado até agora; que o Tribunal de Contas, ao contrário do que se está a passar com os outros países da CEE, onde nos integramos, e em especial com o Tribunal das próprias Comunidades, não poderá intervir no domínio da análise da boa gestão, que é o aspecto fundamental que deve assumir a partir de agora.
O Sr. Ministro compreenderá que estas afirmações contradizem profundamente o que o Sr. Ministro acabou de dizer e por isso eu gostaria que as confirmasse, assim como a afirmação do Tribunal de Contas, de todos os seus juizes, de que esta proposta de lei não só está desajustada das realidades actuais como fica aquém da actual legislação que data de 1933.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Ministro das Finanças.

O Sr. Ministro das Finanças: -A Sr.ª Deputada Helena Torres Marques colocou uma série de questões. Embora algumas delas possam ter cabal e desenvolvida resposta na Comissão de Economia, Finanças e Plano, onde suponho que a proposta de lei ainda irá ser analisada, porque será obviamente votada, na especialidade, desde já dir-lhe-ei, Sr.ª Deputada, que este projecto de reforma do Tribunal de Contas nada tem a ver com a legislação de 1933. Nem o regime em que vivemos é o mesmo, felizmente!, nem o edifício jurídico que propomos para o Tribunal de Contas tem o que quer que seja a ver com o modelo de 1933, a não ser, quando muito, com o formal objectivo das Despesas das Finanças Públicas.
O Tribunal de Contas podia fazer auditorias, mas, de que tenhamos conhecimento, Sr.ª Deputada, até hoje, nunca fez; quanto a inquéritos também, de que tenhamos conhecimento, nunca até hoje fez algum.
Acontece que - e peco-lhe, Sr.ª Deputada, que faça essa justiça - olhamos detidamente para modelos de Tribunais de Contas de outros países e, no nosso modo de ver, este projecto de reforma dá garantias ao Tribunal de Contas de, com eficácia, exercer a sua função de uma forma muito mais extensa e profunda do que aquela que vinha sendo feita até agora.
Quanto à boa gestão financeira, devo dizer que de facto constitui quase uma bandeira, que é a erguida à volta da reforma do Tribunal de Contas. Quem gostaria de ter uma reforma na «casa dos 80», como referi, fala da economicidade e da pertinência da despesa pública, ou seja, fala do critério de opção política quando se faz uma despesa pública.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Só que a apreciação nesse domínio não deve caber ao Tribunal de Contas mas à Assembleia da República.

Aplausos do PSD.

Por isso, embora respeitando a opinião de quem assim pensa - e sabemos que alguns juizes do Tribunal de Contas pensam assim -, não a acolhemos no nosso projecto de reforma e ao tomarmos esta atitude pensamos que estamos, afinal de contas, a propor à Assembleia da República a «boa separação de águas». Uma coisa é o domínio de competências do Parlamento, outra coisa é o domínio de competências do Tribunal de Contas e do Governo, obviamente.
O Governo faz as suas opções políticas, na sequência delas faz despesas públicas cabimentadas no Orçamento do Estado e assume a responsabilidade por essas opções políticas, responsabilidade essa que é assumida perante o Pais e perante o Parlamento.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Muito bem!

O Orador: - O Tribunal de Contas tem outros domínios de julgamento que, na nossa opinião, não devem ser nem a economicidade nem pertinência, ou seja, deve ser o conteúdo político da despesa pública.
Finalmente, Sr.ª Deputada, devo dizer-lhe que não conheço essa opinião sobre os 60% das despesas do Orçamento do Estado que vão deixar de estar sob a fiscalização do Tribunal de Contas, mas adianto-lhe que ela não corresponde minimamente ao que está previsto. Com efeito, o Tribunal de Contas julga a Conta Geral do Estado e também as Contas Regionais, onde estão incluídas todas as despesas efectuadas pelos serviços da Administração Pública, incluindo os Gabinetes Ministeriais, que são equiparados a serviços simples da Administração Pública.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, permito-me assinalar a presença nas galerias de grupos de alunos das Escolas Secundárias de Vouzela e de Cinfães, das Escolas Secundárias «José Régio» de Vila do Conde, «Gama de Barros» do Cacem e ainda da Escola Secundária de Loulé a quem cumprimentamos e saudamos.

Aplausos gerais.

Para uma intervenção tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Treze anos após a entrada em vigor da Constituição da República, a reforma do Tribunal de Contas é a grande resistente ao comando dos constituintes que determinava que até ao fim da primeira sessão legislativa se concluísse a revisão da legislação sobre a organização dos tribunais e o estatuto dos juizes, no sentido de os conformar como o novo Estado de direito democrático.
Reformas pontuais é certo que as houve, mas mais no sentido de aligeirar tarefas incompatíveis decorrentes do limitado modelo que vem presidindo ao funcionamento do Tribunal, do que como forma de avanço, ainda que limitado, para novos caminhos. Comissões de reforma não faltaram. Foram constituídas diversas ao longo dos anos e o seu labor constitui, indubitavelmente, um património de reflexão que não pode deixar de ser tido em conta em qualquer esforço da restruturação a empreender.