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28 DE ABRIL DE 1989 3413

nem a esquizofrenia de falar de Aníbal Cavaco Silva vinte e quatro horas por dia e transformar tudo num anticavaquismo inconsequente, incredível e ridículo, como faz o Sr. Deputado José Magalhães.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. José Magalhães (PCP): - V. Ex.ª é um anti-cavaquista secundário e eventual!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Costa Andrade.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr. Presidente, Sr s. Deputados: Tínhamos dado mais ou menos por encerrada a nossa intervenção nesta matéria. De todo o modo, algumas referências que foram feitas em intervenções recentes, designadamente pelos representantes do PRD e do CDS, obrigam-nos a uma curta intervenção.
Começo por dizer que a nossa perspectiva não é contabilística, de ganhos e de perdas. Diz o PRD: «O PSD ganhou muito!» Diz o CDS: «O PSD não ganhou quase nada, quem ganhou foi o PS.»
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Esta contabilidade é de sobremaneira desinteressante. Para nós, trata-se de saber se o País ganhou ou não e estamos intimamente convencidos de que o País ganhou. De resto, se alguma prova fosse necessária nesse sentido, bastaria a maioria qualificada, que vai aprovar (tudo leva a crê-lo) as propostas que estão sobre a Mesa, para nos reconfortar na convicção naturalmente sempre falível, de que o povo português ganhará alguma coisa com as soluções que se adivinham.
Em democracia, a regra é a de o interesse público ser representado pela maioria, normalmente simples. É a ela que a democracia e as suas regras confiam a legitimidade para prosseguir e para representar o interesse das colectividades politicamente organizadas. Ora, tratando-se de uma maioria de dois terços, tudo leva a crer que estão na razão aqueles que acreditam que o interesse público e o interesse comunitário será privilegiadamente servido. Esta é também a nossa convicção e não nos movem quaisquer lógicas contabilísticas.
Pensamos, por outro lado, que não se terá enfatisado suficientemente nesta discussão a nota institucional da independência deste órgão. A qualificação da independência feita como injunção constitucional tem um valor institucional que não pode subvalorizar-se e tem repercussões importantes a nível da lei ordinária que há-de regular, em definitivo, a composição e plasmar, em concreto, as competências da Alta Autoridade para o Audiovisual, designadamente em matéria de incompatibilidades e também no que toca aos representantes da sociedade civil pela via da cultura e da comunicação social. Aliás, também aí há exigências, tanto de carácter material, referente ao carácter verdadeiramente representativo dessas pessoas, como de legitimação pelo processo de indigitação. Penso que estas garantias são de sobremaneira importantes e que não podem ser subvalorizadas.
Não cremos, igualmente, que assista muita legitimidade à crítica sistemática que aqui se veio fazendo, por interesses políticos compreensíveis, mas que não colhem a nossa concordância; refiro-me ao facto de alguns membros serem eleitos pela Assembleia da República.
Os membros desta Alta Autoridade não vão nascer, seguramente, por geração espontânea, hão-de advir de algum lado. Entre outras soluções, pensamos que a Assembleia da República - que tem, por definição, a representação mais directa e mais adequada, por força da sua pluralidade e da própria pluralidade e abertura do sistema social - é uma instância qualificada para nomear uma componente, de resto, significativa, dos membros de Alta Autoridade.
Também contra aquilo que aqui se disse entendemos que ao Governo assiste legitimidade para contribuir com uma parte para esta Alta Autoridade. E não estamos a falar, naturalmente, do Governo em concreto, estamos a falar do Governo como órgão de soberania, como instituição geral e abstracta.
Para aqueles que, como nós, acreditam que só tem legitimidade quem aceder ao poder por via eleitoral, o Governo não herdou a legitimidade, conquistou-a nas umas. Em parâmetros democráticos, o Governo não herda a legitimidade, não a rouba, não tem legitimidade por um golpe de Estado. É por via democrática que o Governo tem a legitimidade para gerir os interesses superiores da Nação nas matérias mais importantes de vida de uma comunidade organizada.
Assim, devemos dizer sem complexos que não vemos por que razão não assiste ao Governo legitimidade para participar também na constituição e composição deste órgão. Entre outras soluções possíveis, esta é uma delas e tem a seu favor, pelo menos, um étimo de legitimidade democrática que não pode, do nosso ponto de vista, ser negligenciado.
Importa ainda sublinhar que esta lógica de órgãos que têm carácter independente terem os seus membros, em concreto, designados por nomeação ou por indigitação governamental, é uma lógica comum, é uma lógica vulgar, é uma lógica normal nas nossas instituições. É por indicação do Governo que são providos no cargo, representantes de instituições particularmente qualificadas, muitas vezes apenas por indicação do Governo, outras vezes, por proposta do Governo que aguarda a indicação definitiva pelo Presidente da República.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Dê alguns exemplos concretos, Sr. Deputado.

O Orador: - Dou já, Sr. Deputado. É para aí que eu caminho a passos largos, para indicar o caso do Tribunal de Contas, porque os seus membros são indicados pelo Governo.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Como é normal em todos os Tribunais de Contas!

O Orador: - Em primeiro lugar, nem todos os juizes do Tribunal de Contas são juizes de carreira; em segundo lugar - e esta é uma crítica que colhe particularmente contra aqueles que em relação ao Tribunal de Contas propõem o alargamento da sua competência não só à legalidade, esfera de competência em relação à qual podia colher o argumento de que são juizes e, portanto, estão a julgar de plena legalidade -, qualquer analogia com esta Alta Autoridade para o Audiovisual é improcedente. Porém, esta é uma observação que não podem fazer aquelas bancadas que pretendem alargar a competência do Tribunal de Contas à decisão sobre a própria correcção e a adequação