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20 DE MAIO DE 1989 4085

Uma outra questão que gostaria de sublinhar diz respeito a uma proposta que apresentámos em relação ao artigo 116.° da Constituição - que tem a ver com os princípios gerais do direito eleitoral -, mas que não mereceu acolhimento por parte de nenhum partido na Comissão Eventual para a Revisão Constitucional, o que, de certo modo, nos mereceu algum reparo. Trata-se, pois, de uma tentativa que o PRD gostaria de ver consignada no que diz respeito à possibilidade dos cidadãos que não façam parte de partidos se poderem agrupar para se candidatarem a órgãos do poder local - e com isto não é nossa intenção retirar qualquer direito constitucional relativamente aos partidos políticos.
Neste momento, esta possibilidade já existe relativamente à assembleia municipal. Na legislatura anterior chegámos a apresentar um projecto de lei relativamente às candidaturas às eleições autárquicas apresentadas por grupos de cidadãos eleitores para as câmaras municipais. Pensamos que o actual texto constitucional permite este tipo de candidaturas porque o artigo 116.° da Constituição não elimina expressamente esta situação e, ao contrário, considera quais são as razões, os momentos e as circunstâncias específicas de que elas se devem revestir, com a participação dos partidos políticos e só deles, para a Assembleia da República e para o Presidente da República.
Portanto, quando apresentámos esta proposta pensámos que esta ideia teria cobertura constitucional. Assim, gostaríamos de, ao nível da lei, constitucionalizar a possibilidade de grupos de cidadãos, para além dos partidos, poderem concorrer a actos eleitorais.
Aproveito esta oportunidade para informar a Câmara que retiramos a proposta que tínhamos apresentado em relação ao n. ° 3 do artigo 116.° porque o debate em sede de CERC criou alguma confusão e a nossa proposta foi um pouco mal entendida. No entanto, ao apresentá-la, pensamos que cumprimos o nosso objectivo, que foi o de, a nível da comissão, suscitar um debate relativamente a esta questão. Porém, como já referi, não houve grande acolhimento em relação a ela; suscitaram-se algumas dúvidas que não queríamos que subsistissem, pelo que a retiramos.
Porém, mantemos a proposta que apresentámos para o n.° 3 do artigo 116.°, que se refere à possibilidade de «... as candidaturas poderem ser apresentadas por partidos ou coligações de partidos ou, nos termos fixados na lei, por grupos de cidadãos eleitores». No fundo, repetindo, aquilo que já acontece para as assembleias de freguesia e que admitíamos que pudesse acontecer as câmaras municipais.
Uma outra questão que gostaríamos de referenciar dentro deste bloco de artigos diz respeito ao problema da institucionalização do referendo. Pese embora uma ou outra divergência, subscrevemos, na íntegra, a proposta da CERC, que ainda há pouco foi defendida pelo Sr. Deputado António Vitorino. Assim, devo informar que retiramos a proposta que apresentámos porque pensamos que, no essencial, ela está consignada na proposta da CERC. Devo dizer que concordamos com as outras propostas da CERC que se referem ao problema do referendo ser vinculativo - aliás, creio serem propostas originárias do PS e que, no essencial, acolhem as nossas próprias propostas.
Na realidade, penso que o referendo só faz sentido se se consignarem estes aspectos que constam da proposta da CERC. Desistimos da nossa proposta autónoma
relativamente aos capítulos referentes ao referendo e subscrevemos, na íntegra, a proposta da CERC relativamente a esta questão.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Marques Júnior, apenas para ficarmos com o apontamento, gostaria que confirmasse se o PRD retira todo o título 10.° do Projecto de lei n.° 9/V, ou seja, os artigos 276.°-A, B, C e D e ainda o n.° 3 que apresentaram para o artigo 116.°

O Sr. Marques Júnior (PRD): - Exactamente, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para formular pedidos de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Brito.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr. Deputado Marques Júnior, para gostosamente dar o seu a seu dono, quem propõe que no estatuto do Presidente da República seja introduzida uma alteração no que se refere às competências nas relações internacionais para «participar na definição da política externa» é o PRD. O que o PS propõe é que ele «represente o Estado na ordem externa».
Mas esta preocupação, de que partilham tantos partidos da Assembleia da República, leva-me a colocar o seguinte pedido de esclarecimento: em face disto e do empenhamento que há pouco vimos ser colocado pelo Sr. Deputado Almeida Santos na questão da autonomia administrativa financeira dos serviços da Presidência da República, não lhe parece estranho que esta matéria relativa ao Presidente da República tenha ficado fora do acordo PSD/PS? Não salienta isto -, sem desmerecer o trabalho que foi feito na CERC - a importância do debate no Plenário, quando estamos aqui todos à luz do dia? Não mostra isto quanto é importante esta questão que ficou esquecida nesses acordos de gabinete que levaram a esta revisão que está a ser feita?

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Deputado Marques Júnior.

O Sr. Marques Júnior (PRD): - Sr. Deputado Carlos Brito, uma vez que o meu colega de bancada, Sr. Deputado Carlos Lilaia, me chamou a atenção para o facto de eu ter produzido uma afirmação que não era verdadeira - na verdade, creio que não foi esse o caso -, gostaria de esclarecer o seguinte: no texto constitucional permitem-se candidaturas de cidadãos independentes para a assembleia de freguesia. Ora, eu disse que, do nosso ponto de vista e da interpretação que fazemos da Constituição, também é possível, embora não esteja constitucionalizada, a hipótese de candidaturas desses mesmos cidadãos para a câmara municipal. Foi, pois, nesse sentido que na legislatura anterior apresentámos um projecto de lei, embora não esteja claramente expresso. Portanto, a nossa ideia era constitucionalizar essa norma. Se por acaso, na intervenção que há pouco produzi, eu disse algo diferente disto, gostaria que esse aspecto ficasse corrigido.
Em relação ao Sr. Deputado Carlos Brito devo dizer que, para além da questão que coloca ser, do meu ponto de vista, pertinente, essa pergunta não deveria ser dirigida a mim, mas sim ao PSD.
Na verdade, como estou fora desse acordo PS/PSD, tenho uma facilidade muito grande para dizer que é