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4842 I SÉRIE-NÚMERO 99

não parece haver qualquer pressa em legislar sobre os recursos hídricos.
Então Sr. Secretário de Estado porque fazê-lo às escondidas da Assembleia da República.
Aliás esta actuação vem ao arrepio das próprias pala rãs do Sr Secretário de Estado do Ambiente e dos Recursos Naturais quando na sessão comemorativa do Dia Nacional da Água em 1987 no Porto reconheceu a necessidade de ampla discussão publica e aprovação de nova Lei da Água consagrando as traves mês trás do novo sistema institucional jurídico e financeiro de gestão dos recursos hídricos promovendo se o mais amplo consenso em torno desses princípios.
Afinal foi só um discurso para dia de comemoração.
A verdade é que se o que se pretende é legislar com base nos projectos de diplomas divulgados em 1987 e 1988 então há que sublinhar o seu conteúdo fortemente centralizador retirando competências aos municípios ignorando a participação das populações não contemplando devidamente a participação dos utilizadores assentando exclusivamente no principio do utiliza dor pagador de forma estritamente punido a não encarando um regime de incentivos e criando uma sobre carga financeira que fana suportar às populações em causa taxas incomportáveis Por outro lado como por exemplo destaca o parecer aprovado pelo Grupo de Trabalho das Autarquias da Bacia Hidrográfica do Tejo o modelo institucional de gestão dos recursos hídricos é insuficientemente participativo e fortemente centralizador.
Os órgãos de direcção das cinco Administrações de Recursos Hídricos emanam directamente da estrutura central não havendo pois qualquer participação dos utilizadores e das autarquias verificando se uma completa ausência de mecanismos de mobilização das populações e entidades técnico profissionais para participarem e colaborarem na política de gestão dos recursos hídricos
Igualmente nesses diplomas e também hoje nada e nem nada foi clarificado sobre o modelo financeiro Não há a menor referencia a princípios diferenciado rés da taxação (e ate das penalizações) em função das diferentes naturezas de utilizadores sendo patente que a capacidade financeira das entidades que sustentam o modelo (Administrações de Recursos Hídricos e Instituto Nacional da Água) será condicionada afinal à custa dos municípios e das actividades produtivas ou seja dos municípios e dos consumidores
Ficam igualmente sem resposta questões relativas à integração do novo sistema deste novo sistema a criar de todos os empreendimentos de captação tratamento distribuição de água e do saneamento básico já realizadas ou em curso a partir da iniciativa das autarquias.
Como refere a Associação Portuguesa dos Distribui dores de Agua no parecer que elaborou em Dezembro de 1988 sobre os projectos de diplomas relativos à reformulação do sistema institucional dei gestão da água "os distribuidores de água são marginalizados no presente projecto de legislação não se vislumbrando a sua participação activa na gestão de recursos hídricos cabe apenas aos distribuidores utilizadores a sobrecarga financeira de suporte do modelo há completa ausência de estímulos na mobilização das populações com vista a sua participação na nova política de gestão de recursos hídricos há ausência de definição quanto à integração no novo modelo dos empreendimentos já executados ou em execução pelos distribuidores há carência de definição de órgãos que interliguem o planeamento global dos recursos hídricos com o planeamento sectorial e implementado um novo sistema de taxas fixado pelo Governo por proposta do INAG em que os distribuidores exercerão as funções de meros cobradores e suporte financeiro das ARH e do INAG há ausência completa de definição de regras quanto à posterior utilização das verbas recebidas e não foi detectada qualquer intervenção relativamente a questões da propriedade da água o principio do utiliza dor pagador foi encarado apenas pelo lado punitivo esquecendo os aspectos relativos a incentivos
Consideramos assim que a legislação em análise carece de uma reformulação adequada de modo a evitar os problemas referenciados para lá de outros que não foi possível anotar.
Mas será - pergunto Sr Secretário de Estado - que irá haver uma reformulação adequada de modo a evitar os problemas referenciados? E que reformulação? Sobre isto o Governo até este momento não respondeu.
Por último, Sr. Presidente, Srs. Deputados na referência aos princípios consagrados na Lei de Bases do Ambiente de Abril de 1987 no que respeita à água a lei consagra princípios tão importantes como alguns que vale a pena aqui referir.
A obrigatoriedade de autorização prévia para as diversas utilizações de água cabendo ao Estado a gês tão dos recursos hídricos aos m eis central regional e local a existência de regulamentação especial que discipline o lançamento nas águas de afluentes poluído rés resíduos sólidos ou outros o qual fica condicionado a autorização prévia a obrigatoriedade de licenciamento prévio para todas as actividades potêncial ou efectivamente poluidoras a consagração da bacia hidrográfica como unidade básica de gestão mas também a consagração do princípio de que na definição e execução da política de gestão da água devem participar as populações e os sectores da actividade interessados e a defesa de que o objectivo ultimo de tal política deve ser o de optimizar a utilização dos recursos hídricos de modo a maximizar os benefícios para a colectividade para as várias componentes da qualidade de vida resultantes das diversas utilizações da água.
Ora a verdade Sr Secretário de Estado e Srs. Deputados e que entre os princípios referidos e a sua aplicação prática pode ir uma grande diferença
E essa diferença existe se tivermos em conta os projectos de diploma que foram divulgados há um ou dois anos
Só que em relação ao que pretende o Governo aos seus projectos actuais nada se sabe E isso é inadmissível

Aplausos do PCP

O Sr Presidente - Para uma intervenção tem a palavra a Sr Deputada Margarida Borges de Carvalho

A Sr.ª Margarida Borges de Carvalho (PSD) - Sr Presidente Srs Deputados Srs Membros do Governo A água recurso em permanente renovação através do seu ciclo natural intervém em todos os processos biológicos e assume cada vez mais o carácter de factor estruturante do desenvolvimento sócio-económico