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1 DE JULHO DE 1989 4841

que queira alterar o regime geral? Era bom que fosse clarificado se é isso que se pretende. E se é isso que se pretende a propósito de uma autorização legislativa...

O Sr. Presidente: - Queira terminar, Sr.ª Deputada.

A Oradora: - ... sobre a utilização de recursos hídricos, então, Sr. Secretário de Estado do Ambiente e dos Recursos Naturais e Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares, isso é inconcebível.
Estas são algumas das questões que precisam ser hoje clarificadas, nomeadamente o conhecimento exacto do que pretende o Governo e dos diplomas que, afinal, estão praticamente preparados.
Também não entendo - e gostaria que clarificasse - porquê uma duração de 180 dias para este pedido de autorização. Para quê um período de seis meses de autorização legislativa? Mas se pretende 180 dias, para quê um pedido de autorização legislativa? Por que é que não envia à Assembleia, em Outubro, uma proposta de lei material, tendo já concluído a análise dos diplomas? Porquê, Sr. Secretário de Estado? Para fugir ao debate? Será só isso?

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado.

O Sr. Secretário de Estado do Ambiente e dos Recursos Naturais: - Sr. Deputado Herculano Pombo, apenas vim aqui confirmar aquilo que há já algum tempo anunciei. No entanto, devo dizer que este conjunto de diplomas não se faz de um momento para o outro; alterar legislação que nalguns casos tem já quase 100 anos não se faz numa semana nem em quinze dias. Apesar disso, penso que é altura oportuna para fazê-lo, e alguns passos preliminares foram já dados como, de resto, tive ocasião de esclarecer.
Relativamente ao que disse o Sr. Deputado Carlos Lilaia, considerado que os documentos apresentados explicam claramente aquilo que se pretende. De qualquer modo, estou disponível para lhe enviar, hoje mesmo, todos os documentos que considero necessários para uma melhor apreciação desta temática e para um aprofundamento de informação neste campo. De resto, tenho tido essa prática com os deputados de todos os partidos, aqui no Parlamento, e com outras entidades, aos quais faculto a informação técnica adequada com vista à tomada de decisões que a todos compete neste campo.
Em, relação às observações concretas que formulou quanto aos utilizadores e entidades, devo dizer que utilizadores são associações que podem ser de regantes, associações de tratamentos de efluentes na área de saneamento básico, associações industriais ou outras entidades que podem ser essas próprias associações ou entidades que se constituam para a execução e para a gestão desses próprios sistemas. De resto, isso acontece em vários outros países. Não é originalidade nenhuma o que estou aqui a propor.
Em relação aos meios de fiscalização, obviamente que passam pelo reforço dos existentes que, em alguns casos, a meu ver, são insuficientes e com este quadro de competências têm de ser reforçados. É isso que será feito.
Em relação à Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo, apenas quero sublinhar aquilo que disse o Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares há momentos atrás, isto é, não nos parece que seja da competência do Parlamento discutir portarias e decretos-lei ao seu mais ínfimo pormenor; compete ao Parlamento, no quadro das suas competências, aprovar diplomas, aprovar leis fundamentais e aprovar princípios.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - A Lei da Água, por exemplo.

O Orador: - A Lei da Água será aqui trazida na altura oportuna, Sr." Deputada. Estamos a meio da sessão legislativa, e isso acontecerá muito antes do término desta legislatura, tal como está previsto no programa do Governo.
Não tenho mais nada a esclarecer. Penso que aquilo que disse foi claro e evidente.
Muito obrigado, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Estamos perante um debate insólito de uma autorização legislativa completamente em branco sobre questões básicas do domínio público hídrico, abrangendo um novo sistema institucional de gestão dos recursos hídricos, do seu planeamento, administração e gestão, das associações de utilizadores, da criação de taxas para algumas utilizações do domínio público hídrico e das infra-estruturas hidráulicas ou de saneamento básico e as questões dos efluentes industriais e a sua possível rejeição.
É toda uma vastidão de questões, previstas, aliás, na Lei de Bases do Ambiente, que dava o prazo de um ano - e já lá vão mais de dois - para o Governo regulamentar e que a Assembleia da República devia debater, tendo por base textos legais objectivos e concretos que permitissem conhecer as vias e soluções que o Governo pretende. Mas nada disto foi dito. Estamos perante uma autorização legislativa vaga, imprecisa, totalmente omissa quanto a tudo, situação tanto mais inadmissível quanto o Governo enviou a diversas entidades projectos de diplomas materiais sobre o novo sistema institucional de gestão de recursos hídricos, sobre o Instituto Nacional da Água, as cinco Administrações de Recursos Hídricos, as Associações de Utilizadores e até uma iniciativa que abrange a Lei da Água. Esperamos que o Sr. Secretário de Estado cumpra o que acaba de dizer, isto é que a Lei da Água há-de vir a esta Assembleia.
Mas certamente porque o conteúdo das propostas governamentais mereceu profundas críticas e oposição fundamentada, quer dos cerca de 60 municípios reunidos em Santarém em Abril de 1988, quer da Associação Portuguesa dos Distribuidores de Água, quer da Associação Portuguesa dos Recursos Hídricos, o Governo optou por não enviar qualquer documento à Assembleia da República, procurando passar despercebido, como gato sobre brasas, nesta recta final dos trabalhos parlamentares, fugindo ao debate e à critica, remetendo para o segredo dos gabinetes a elaboração de uma legislação para o que requer um prazo de 180 dias. O que também não se entende, porque afinal