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4952 I SÉRIE-NÚMERO 101

acessórias que poderão ser nos termos constitucionais previstas para as situações em que o condutor do veiculo em via publica ou equiparada apresente uma taxa de álcool no sangue superior ao limite legalmente estabelecido e ainda para os casos em que o mesmo ou quais quer pessoas intervenientes em acidentes de viação se recusem à realização de exames de pesquisa de álcool.
b) Definir o tipo legal de crime de recusa injustificada do médico a quem compete a realização de exames para controlo da taxa de álcool no sangue e estabelecer a correspondente sanção.
c) Definir o tipo legal de crime de condução de veículos automóveis motociclos ciclomotores e velocípedes nas vias publicas ou equiparadas por quem não se encontre devidamente habilitado para o efeito,
d) Estabelecer sanções acessórias nos moldes autorizados pela Constituição para as contravenções previstas no Código da Estrada e respectivas normas regulamentares.
e) Definir situações em que haverá lugar à aplicação de sanções acessórias no âmbito da regulamentação sobre veículos de duas rodas.

Artigo 3

A presente autorização legislativa visa:

a) Intensificar a fiscalização da alcoolémia e dissuadir o seu abuso
b) Impedir a circulação de veículos que por não reunirem as condições mínimas de segurança hajam sido imobilizados ou apreendidos.
c) Sancionar a condução de quaisquer veículos na via pública ou equiparada por quem não se encontrar devidamente habilitado para o efeito,

Artigo 4

A autorização concedida pela presente lei tem a duração de 180 dias contados da data da sua entrada em vigor.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A declaração de voto serve tão - só para assinalar o escândalo verdadeiro que foi a aprovação há segundos registada da proposta atinente à descriminalização de diversas infracções relativas aos momentos de capitais

O debate que aqui fizémos ontem foi relevante e extremamente clarificador da natureza das propostas e da imoralidade do desígnio e das implicações

A votação que fizémos traduz o isolamento do PSD nesta matéria e apraz-nos sublinhar que esse isolamento tenha ido ao ponto de o próprio CDS, que tinha sido autor de um projecto que desencadeou todo este processo, vir a abster-se em relação à solução finalmente aprovada.
Quanto a finalidade da proposta ela ficou demonstrada durante o debate que extensamente ontem pôde ser produzido. Em primeiro lugar o Estado português através deste acto pretende abdicar de punir como crimes infracções gravíssimas lesivas da economia nacional mesmo em casos em que o Direito comunitário e o Direito Comparado de outros países revela que Estados com regimes similares aos nossos e ligados por vinculações idênticas às nossas mantém este instrumento em mãos para usar contra nacionais seus ou contra estrangeiros como pode ser o caso.
Em segundo lugar o Estado português com os votos apenas do PSD abdica de perseguir através da PJ esse tipo de infracções graves deixando as cometidas a entidades cuja potência para esse efeito é inferior.
Em terceiro lugar concede-se na prática uma verdadeira amnistia injusta e imerecida aqueles que durante estes anos exportaram ilicitamente capitais dragaram milhões e milhões de contos para o exterior e os limparam através de empresas formais e informais de que a celebre DOPA é apenas um dos exemplos.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Trata-se de uma amnistia com destinatários abrangendo cerca de trezentos processos pendentes neste momento nos tribunais. Esta verdadeira amnistia traduzida na aplicação da lei penal mais favorável é feita através de um artificio técnico o qual pretende afirmar-se excludente dos promotores da exportação ilícita de capitais e outras operações ilegais. É falso findo o período transitório. Aplica-se a essas entidades a esses promotores o regime geral discriminalizador com que se faculta apenas expedientes de carácter processual aos envolvidos em processos pendentes e concretos e conhecidos da bancada do PSD para conseguirem obter uma não punição.
Esta proposta que em substância não é aceitável converte-se pois numa verdadeira resolução que vem afectar o funcionamento dos tribunais vem alterar decisões que seriam num sentido aplicada a lei em vigor e que serão noutro sentido aplicada esta lei coisa de que realmente o Partido Comunista Português se dissocia por razões de política criminal por razões de transparência e de limpeza nos procedimentos legislativos.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Basílio Horta que a solicita nos termos do artigo 91 do Regimento.

O Sr. Basílio Horta (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A nossa declaração de abstenção será por escrito e assim peço a palavra apenas para um pequeno esclarecimento depois da intervenção do Sr. Deputado do Partido Comunista.
O nosso voto de abstenção tem fundamentalmente a ver com dois aspectos: em primeiro lugar o processo de que a nossa proposta foi objecto depois de apresentada e em segundo lugar o resultado final desse processo. Ou seja: o resultado final afasta-se em alguns