O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

6 DE JULHO DE 1989 4945

Volto a reiterar que este diploma, em relação aos veículos de duas rodas - domínio em relação ao qual houve até agora muito poucas medidas, o que lamentamos! -, prevê multas extremamente elevadas, tendo em conta que é uma matéria em que se está a legislar de novo. E não falo na multa máxima, de 100 contos, mas na multa mínima, de 20 contos, pelo facto de não haver num motociclo material reflector. Parece-me relativamente exagerada.
O Partido Socialista está de acordo com todas as medidas de prevenção rodoviária e pensamos que o "Governo tem outras prioridades de intervenção que não têm de vir à Assembleia da República.
No que diz respeito às sanções, concordamos que é necessário o seu reforço conjugado com as medidas que forem adoptadas pelo Governo e no que toca, por exemplo, aos veículos de duas rodas - um dos diplomas que nos é anexado à autorização legislativa -, parece-nos que o doseamento das medidas é exagerado.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Silva.

O Sr. Rui Silva (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Ministro: Uma nota prévia para dizer que o Governo traz hoje a esta Câmara uma autorização legislativa que vai permitir-lhe legislar em termos de segurança rodoviária e eu gostaria de recordar que já este ano fiz, também nesta Câmara, duas intervenções alusivas aos perigos que existem em muitas das nossas estradas, e não só, nas rodovias e ferrovias.
Parece-nos importante que o Governo legisle tendo em atenção as duvidas que inicialmente coloquei e que volto a referir, mas também não podemos abdicar das nossas responsabilidades em relação a várias situações.
Recordo, uma vez mais, que o Interface da Amadora ainda não foi construído. Poder-lhe-ei dizer, Sr. Ministro, que desde a última intervenção, em que tivemos oportunidade de discutir a pertinência, a urgência e a necessidade de legislação sobre esta matéria, mais duas pessoas faleceram e três pessoas foram parar ao hospital, não sei em que condições.
A Estrada Nacional n.º 114, entre Queluz e Rio de Mouro, que também já tive oportunidade de referir, infelizmente, já teve mais uma morte, depois da minha última intervenção. Parece-nos importante que se legisle nesta matéria e que o Governo atente naquilo para que os deputados e as populações têm vindo a alertar, ou seja para os perigos da circulação nas ferrovias e nas rodovias portuguesas.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: A proposta de lei n.º 110/V, através da qual o Governo solicita à Assembleia da República autorização para legislar em matéria de segurança rodoviária, pretende - em nosso ver, bem - disciplinar a prática de condução rodoviária no nosso país, tendo em vista a necessidade, que infelizmente em Portugal assume números assustadores, de minorar a sinistralidade nas nossas estradas que nos catapultam para o 1.º lugar da Europa, com um índice triplo da média comunitária.
É, pois, urgente que sejam tomadas medidas sancionatórias dos abusos diários verificados.
Não temos quaisquer dúvidas da necessidade da introdução em Portugal de medidas que visem a regularização destes procedimentos. Se outras razões não houvesse, o elevado grau de mortalidade nas nossas estradas seria suficiente para o justificar. No entanto não percebemos o prazo previsto de 180 dias para a entrada em vigor do diploma. São do conhecimento público as medidas sancionatórias e reguladoras que o Governo pretende publicar e pôr em prática, logo após a aprovação da proposta de lei que hoje discutimos. Erradamente, até, alguns órgãos publicaram a sua entrada em vigor a partir de 1 de Maio passado. Então, Sr. Ministro, porquê seis meses?
Recordamos ao Governo que já teve início o Verão, a época alta das férias e o início de uma redobrada ou triplicada movimentação nas nossas estradas, com as consequências graves e fatídicas que todos conhecemos. Se todos, em consciência, pretendemos obviar estes trágicos números, que o façamos desde já. Pela nossa parte,- o Governo terá o nosso apoio e recomendações.
Permito-me, no entanto, chamar a atenção, Sr. Presidente e Srs. Deputados, para a necessidade de regulamentar algumas normas que já há muito tempo deviam ter sido regulamentadas e que, incompreensivelmente, continuam a aguardar melhor momento. Esperemos que agora entrem em vigor. É o caso do constante na alínea é) do artigo 2.º, que definirá a aplicação de sanções acessórias no âmbito da regulamentação sobre veículos de duas rodas e cuja lei, já publicada há muito, continua sem regulamentação. Os nossos ouvidos, por exemplo, são sofredoras testemunhas do resultado da ausência dessa regulamentação. Os decibéis máximos permitidos para os ruídos dos escapes dos veículos de duas rodas, embora já estabelecidos, não são executados e as consequências estão bem à vista.
A medida prevista na alínea b) do artigo 3.º também se nos afigura deveras importante, porque se reporta a um projecto já previsto há longos anos e ainda não posto em vigor na sua plenitude. A inspecção dos veículos é urgente e necessária, porque também todos conhecemos as precárias condições em que alguns veículos circulam nas nossas estradas, pondo em causa flagrante a vida de pessoas, motivadas pela falta de manutenção e, às vezes, pela total ausência de segurança.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: No que se refere aos artigos 44.º e 46.º, que o Governo se propõe publicar e que referem, concretamente, as sanções com a respectiva aplicação de multas, embora entendamos a necessidade urgente de disciplinar esta prática de condução rodoviária no nosso país, parece-nos que, em algumas das áreas a aplicar, são demasiado severas e de difícil regularização.
Recordamos que a maior parte dos condutores de motociclos e de ciclomotores que infringiram o articulado do artigo 31.º, n.º 1, são menores de 18 anos com capacidades financeiras reduzidas e muitos deles são trabalhadores, não são filhos de pais ricos, e portanto as sanções são impossíveis de concretizar. Recordamos também que a legislação penal em Portugal protege, ou de algum modo atenua, as penas a aplicar aos menores, o que também poderia causar alguns problemas acrescidos na imposição penal a aplicar.