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6 DE JULHO DE 1989 4943

que o resto não seja importante, mas, sim, que naquele ano há um esforço dirigido para aquelas matérias, e é isso o que vamos fazer já em 1989. Em 1990, certamente actuaremos noutras áreas que não estão, agora esboçadas na resolução do Conselho de Ministros citada.
Relativamente ao apoio aos municípios e, no que se refere aos desvios de tráfego, lembro à Sr.ª Deputada que a disciplina do trânsito dentro dos aglomerados urbanos está descentralizada e é da competência dos municípios. São os municípios que, através das "posturas de trânsito", regularizam o trânsito nas cidades, com a condição de não poderem infringir as regras gerais que estão no Código da Estrada. Porém, é aos municípios que compete dizer se os veículos pesados vão por aqui ou por ali, a que horas descarregam, etc. Portanto, a disciplina do trânsito é da competência dos municípios.
O Sr. Deputado Rui Silva referiu algumas sanções que não são facilmente aplicáveis. Como foi dito na discussão em comissão, vamos ter em conta todas estas observações na feitura final dos diplomas.
Quanto ao facto de haver multas muito agravadas para infracções que, eventualmente, não têm a gravidade que parecem ter, como seja o esquecimento dos documentos, devo dizer que isso também é tido em conta. Posso mesmo dizer que houve alguma evolução nesta matéria. No próprio Conselho de Ministros, quando este assunto foi apreciado, formou-se um consenso no sentido de dizer que, da primeira vez em que se verifique o esquecimento da cana de condução ou do livrete, há lugar a uma multa que, em vez de ser multiplicada pôr dez, como em geral são as multas, será apenas multiplicada por cinco. Portanto, tentámos distinguir as situações. Contudo, se passados oito dias ou o prazo que está na lei, o infractor não apresentar a carta de condução ou o livrete, aí a multa já "dói" um pouco mais.
Quanto à questão de se conduzirem sem carta veículos de duas rodas, a lei dá uma variação das penalidades, competindo ao juiz graduar a pena em função da efectiva condição em que se deu a infracção. Portanto, os números que foram citados parece-me os mais elevados e não têm em conta isto.
Sr.ª Deputada Leonor Coutinho, em relação ao facto de o nível de sinistralidade ser muito elevado, não vou aqui discutir os números. Apenas direi que eles são elevados e que vêm essencialmente de veículos de duas rodas. Se não houvesse estes números anormais nestas áreas teríamos uma média europeia.
Aliás, devo dizer que, apesar de tudo, quando' se compara a evolução do número global de mortos e feridos com o crescimento do tráfego, se se considerar que, em 1986, em 1987 e em 1988, o crescimento de tráfego foi de 205 - valores medidos pela BRISA e a Junta Autónoma das Estradas -, considerando isso, o crescimento dos acidentes reportado ao nível do tráfego não é efectivo, como está a pensar; antes pelo contrário, em alguns anos decresce.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: O número de acidentes, e sobretudo de acidentes graves, nas estradas portuguesas é, de facto, de molde a suscitar as mais sérias preocupações.
Têm minguado as medidas de fundo que ponham fim a tanta angústia e desespero que surge lá, na curva da estrada, quando o acidente, que normalmente se julga reservado para os outros, corta, cerce uma vida ou a inutiliza quase completamente.
Mas não será apenas com propostas de lei como esta que hoje discutimos que veremos atacar no cerne o problema da sinistralidade rodoviária.
Não se ignora que a realidade exige uma revisão das proibições, das sanções, dos condicionamentos, para uma circulação em segurança. Mas, ao mesmo tempo, ou talvez antes disso, tornam-se necessárias medidas que podemos classificar como medidas preventivas e que continuam a minguar.
Percorrendo o catálogo das medidas contidas na resolução do Conselho de Ministros já hoje aqui referida, poderemos dizer que o Governo começa - e começa a fundo - pela penalização.
Tanto quanto sabemos, determinadas multas preventivas do Código de Estrada, como as multas por estacionamento proibido, foram agravadas brutalmente. O Governo até já se apressou - vide portaria n. º 425/89 - a repartir, carinhosa e equitativamente, o- produto de tais multas: 40% para o Estado e 60% para a fiscalização rodoviária. E o Governo aumenta brutalmente essas multas porque sabe que elas são inevitáveis, que não há sítio para estacionar e que, ainda que o não queiram, os cidadãos, condutores se vêem coagidos a invadir o espaço dos, peões, gerando-se uma conflitualidade peão-automóvel por manifesta falta de resposta às exigências, do estacionamento. É também isso o que se passa a nível das redes viárias. Impreparadas para o afluxo de trânsito, estão muitas vezes na origem de acidentes graves, assim como a falta de sinalização apropriada pode estar, e muitas vezes está, na origem desses acidentes.
Estas não são palavras vãs e, mais uma vez, como fiz há pouco, gostaria de citar um exemplo que considero verdadeiramente exemplar - perdoe-se-me a repetição -, o do concelho de Setúbal. Este concelho tem algumas passagens de nível sem guarda, sem dispositivos adequados que permitam ao automobilista a sua travessia em condições de segurança. Ao longo dos anos tem, vindo a ser prometida a resolução do problema, mas a verdade é que nada foi feito até agora e, em Setúbal, continuamos a horrorizar-nos com mais uma família que desaparece trucidada pelo comboio, mais um jovem ceifado de surpresa pela inépcia de quem promete e não cumpre.
Aproveito esta oportunidade para explicitar a pergunta que há pouco coloquei ao Sr. Ministro e que diz respeito ao desvio do tráfego pesado do centro das povoações - aliás, creio que V. Ex.ª entendeu a minha pergunta, mas .desviou a resposta. Sr. Ministro, sei muito "bem que no centro nas povoações pertence aos municípios a disciplina do trânsito, mas a verdade é que eles não podem desviar o tráfego quando não existem alternativas a esse desvio, quando não se fazem as vias necessárias para o desviar, e isso incumbe ao Poder Central.
Temos, além disso, um parque automóvel degradado, quase decrépito, que não poucas vezes tem estado na origem dos acidentes. Também aqui são necessárias medidas que não se compadecem com a inacessibilidade