O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

6 DE JULHO DE 1989 4941

Públicas e Comunicações a Sr. ª Deputada Odete Santos, Sr. Deputado Rui Silvas e a Sr. ª Deputada Leonor Coutinho.
O Governo não dispõe já de tempo para responder mas fá-lo-á com cedência de tempo por parte do PSD.
Antes queria, porém, informar que se encontra em meu poder uma solicitação da Comissão de Regimentos e Mandatos para que se proceda a uma reunião ao meio-dia.
Por outro lado, é previsível que possamos terminar a discussão da proposta de lei n.º 110/V um tudo nada antes da 12 horas e 30 minutos. Como, por essa hora, as reuniões das comissões estarão a terminar pedia aos Srs. Deputados que nelas participam - e faço este pedido aos serviços através da transmissão interna - que, tão logo terminem os seus trabalhos, se dirijam ao Hemiciclo para podermos começar o processo de votações uns segundos antes dessa hora, dado que temos de proceder hoje às votações seguinte: proposta de lei h. º 94/V, que autoriza o Governo a legislar sobre o acesso ao exercício da actividade da indústria petrolífera, discutida já esta manhã e relativamente à qual há consenso para que seja votada na generalidade, na especialidade e em votação final global. Temos ainda duas propostas de lei que foram debatidas durante a sessão de ontem, a proposta de lei n.º 105/V, que autoriza 'o Governo a estabelecer o regime sansionário das infracções cambiais e a proposta de lei n.º 110/V, que autoriza o Governo a legislar em matéria de segurança rodoviária, agora em debate, a qual vai ser também votada na generalidade, na especialidade e em votação final global. Temos ainda duas propostas de lei que foram debatidas durante a sessão de ontem, a proposta de lei n.º 105/V, que autoriza o Governo a estabelecer o regime sancionário das infracções cambiais e a proposta de lei n.º 109/V, que autoriza o Governo a alterar as normas sobre práticas restritivas da concorrência, relativamente às quais tenho a informação de que podemos proceder à votação na generalidade, na especialidade e em votação final global.
Pedia, pois, aos serviços, que tomassem as devidas providências junto das comissões para que possamos proceder a estas votações.
Tem a palavra, para pedir esclarecimentos, a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Ministro, quero se apenas colocar-lhe duas ou três questões. Em primeiro lugar gostaria de saber por que é que, tendo o Governo urgência em legislar sobre esta matéria, o pedido de autorização legislativa é feito pelo período de 180 dias, prazo que me parece contraditório com a urgência manifestada.
A segunda questão que quero colocar-lhe é de carácter técnico-jurídico. Tive acesso aos diplomas que saíram desta autorização legislativa, e em relação ao diploma sobre influência do álcool lê-se, em determinada altura, no que se refere à incidência, que as sanções aplicadas passam para o dobro ou para o triplo, nos termos do artigo anterior. Ora, um dos artigos anteriores é o da criminalização, através da pena de prisão para determinado grau de alcoolémia, considerado mais grave, não sendo com isso que discordo.
Ocorre porém, Sr. Ministro, que no actual Código Penal a questão da reincidência já não tem nada a ver com a prática do mesmo tipo legal de crime, sendo-se apenas reincidente quando se pratica dois crimes de tipos absolutamente diferentes. Assim sendo, gostaria de saber se não haverá no texto do diploma uma má redacção, que terá de ser modificada pois talvez seja difícil compreender que uma pessoa que tenha sido punida com uma pena de prisão, por exemplo em virtude de ofensas corporais graves, venha depois ter pena agravada com reincidente por conduzir sob a influência do álcool. Parece-me não fazer grande sentido.
A outra questão que queria colocar-lhe é de âmbito diferente e tem a ver com o facto de V. Ex.ª ter enumerado os vários itens de uma resolução do Conselho de Ministros que, na minha opinião, ainda se ficam muito aquém do que é preciso. Gostava porém, de abordar esta questão sob o ponto de vista do apoio aos municípios no que se refere a disciplina e trânsito de peões, dado que o assunto tem a ver com o trânsito dentro das próprias localidades, nomeadamente dentro das cidades. Gostava até de referir-lhe um caso muito concreto e de lhe perguntar se pensa que o Governo está a fazer, de facto, aquilo que pode e deve fazer. Na minha opinião não está.
Refiro-lhe, a título de exemplo, que, em Setúbal, o tráfego pesado ainda não foi desviado do centro da cidade por falta de cumprimento de projectos que já existem há muito tempo mas que se encontram por realizar. Pergunto-lhe, portanto, Sr. Ministro, se é desta maneira que o Governo está a apoiar os municípios, se de facto a poluição sonora, que também é objecto desta autorização legislativa da punição dos condutores, se combate deixando que o tráfico pesado passe pelas cidades sem que se tomem medidas e cumpram decisões.

O Sr. Presidente: - Sr. Ministro, deseja responder já ou prefere fazê-lo depois dos pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Rui Silva e Leonor Coutinho?

O Sr. Ministro das Obras Públicas e Comunicações: - Respondo no fim, Sr. Presidente.

O, Sr. Presidente: - Tem a palavra, para pedir esclarecimentos, o Sr. Deputado Rui Silva.

O Sr. Rui Silva (PRD): - Sr. Ministro, serei muito rápido, sobretudo porque algumas das questões, que desejava colocar-lhe já foram colocadas pela Sr." Deputada Odete Santos, nomeadamente e da urgência da entrada em vigor desta proposta, a que farei alusão na intervenção que irei produzir a seguir, contraditória com o prazo de 180 dias constante do pedido de autorização legislativa.
Farei uma análise tão sucinta e tão rápida quanto possível da discussão que fizemos sobre esta matéria no âmbito da comissão. Pareceu-nos, na altura, que o Sr. Secretário de Estado-Adjunto do Sr. Ministro da Justiça estava receptivo e até, digamos, consciente, de que algumas das sanções que constam do diploma e que poderiam vir a ser aplicadas por força da sua entrada em vigor, não teriam aplicabilidade prática, isto é, além de serem, de algum modo, injustas - embora, para quem prevarica, não haja injustiça que se lhe aplique sendo sempre justas as medidas a aplicar - talvez, perdoe-me o termo, por alguma inconsciência das realidades práticas do nosso país revestirem-se de alguma violência tendo como termo de comparação