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4942 I SÉRIE-NÚMERO 101

e acareando a actual legislação. Por exemplo, Sr. Ministro não lhe parece que uma multa de 5 a 50 mil escudos para quem se esquece de uma carta de condução ou para quem se esquece de um livrete de título de registo de propriedade de um veículo é demasiado severa. A actual lei permite a apresentação desses documentos dentro de um prazo mínimo que suponho ser de 48 ou de 24 horas. A entrada em vigor deste diploma faz caducar esse sistema ou quem hoje tiver o azar de se esquecer desses documentos está imediatamente a ser sancionado com uma multa que pode ir de 5 a 50 mil escudos.
Todos nós estamos conscientes, Sr. Ministro que há necessidade de disciplinar a prática abusiva da condução de ciclomotores sem a devida habilitação e que essa prática provoca grandes índices da mortalidade. Será no entanto realista aplicar uma multa de 1100 contos a condutores de ciclomotores sem carta os quais em Portugal como todos nós sabemos são jovens de menoridade com idade a volta dos 16 anos. Como é que um jovem de 16 anos poderá vir a pagar uma multa de 100 contos? Acresce que o Código Penal em vigor permite reduzir ou pelo menos atenuar as penas aos jovens menores. A pena de prisão até um ano prevista do diploma não irá colocar um juiz numa situação de algum modo ingrata e difícil para proceder a essa aplicabilidade? Ou vamos continuar a assistiria aplicação de penas suspensas para que o jovem possa voltar no dia seguinte a fazer exactamente a mesma coisa?
Não temos nada absolutamente nada contra a necessidade, a urgência e a pertinência da aplicação desta lei. O que nos parece é que as sanções demonstram um total desconhecimento da realidade. O que tem a dizer sobre isto Sr. Ministro?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra para pedir esclarecimentos a Sr.ª Deputada Leonor Coutinho.

A Sr.ª Leonor Coutinho (PS): - Sr. Ministro grande parte daquilo que queria referir já foi aqui dito e portanto serei também relativamente breve.
Em primeiro lugar gostaria de assinalar que o Sr. Ministro foi até relativamente pudico que teve alguma inibição em dar a dimensão real daquilo que a sinistralidade rodoviária neste país a qual se situa em níveis três vezes superiores aos dos outros países da Europa e duas vezes superiores aos da maior parte dos países da Comunidade Económica Europeia.
Na verdade após um período de cerca de dez anos em que esses índices baixaram verificou-se de facto nos últimos três anos um aumento não só do número absoluto de mortes mas inclusivamente das próprias taxas de mortalidade.
Verificando os números que actualmente existem é fácil dizer que se tivéssemos um taxa comparável a países da Europa e se seguíssemos o mesmo tipo de decréscimo a taxa de sinistralidade que nós próprios conseguimos entre 1977 e 1985 poderiamos reduzir substancialmente o número de mortos - que ronda os mil, por ano - apenas seguindo estas taxas. Daí a importância de todas estas medidas.
O Sr. Ministro leu aqui o programa publicado na resolução n.º 2/89 em que o Governo de facto agiu com maior vigor apesar de continuarem um certo número de campanhas que já estavam em curso. No entanto assinalamos a necessidade de uma maior intervenção a este nível dado os resultados reais que se tem verificado nos últimos três anos.
Para a maior parte, destas medidas o Governo não necessita de autorização legislativa, apenas necessita de autorização legislativa no que diz respeito a sanções. E aqui também nos parece que habituações extremamente diferenciadas. Se no que diz respeito a condução sob o efeito do álcool não podemos deixar de estar completamente de acordo com o reforço das sanções previstas uma vez que de facto se trata de algo em que tanto a nível de campanhas como a todos os níveis houve incidência de muitas medidas e de facto as sanções também são indispensáveis no que diz respeito aos motociclos como referiu aqui o Sr. Deputado Rui Silva parece-nos que as sanções que aqui estão prevista são um pouco exageradas - por exemplo para os ciclomotores são de 20 mil a 100 mil escudos por falta de material reflector ou retroreflector.
Ora isso parece-nos um pouco exagerado no que diz respeito a veículos de duas rodas tendo embora a consciência de que um terço dos mortos neste país, cerca de 670 são devido as veículos de duas rodas.
Obviamente que todas às medidas previstas relativamente aos veículos e ao esquecimento das cartas de condução nos parecem extremamente adequadas. No entanto as medidas sancionatórias parecem-nos exageradas para agir num domínio que está agora a começar a ter legislação isto as medidas parecem-nos um pouco desadequadas.
É pois neste sentido que pensamos que o Governo terá que desenvolver o máximo de medidas possíveis e dar-lhe-emos todo o apoio a que essas medidas sejam prosseguidas. No entanto também nos parece que as medidas sancionatórias de em apenas acompanhar essas outras medidas não se deve ter tendência a inverter a situação o que às vezes pode parecer fácil mas parece-nos ser relativamente abusivo.

O Sr. Presidente: - Para responder tem a palavra o Sr. Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

O Sr. Ministro das Obras Públicas Transportes e Comunicações: - Sr.ª Deputada Odete Santos a proposta do prazo de 180 dias foi uma medida de prudência.
Relativamente às observações que fez sobre a condução sob o efeito do álcool devo dizer que tomámos boa nota disso. Aliás devo dizer que na comissão também já tínhamos tomado nota disso e na legislação que vai ser produzida certamente que ponderaremos razões do tipo daquelas a que a Sr.ª Deputada referiu.
Quanto à questão de a resolução do Conselho de Ministros ficar aquém daquilo que seria desejável ou de esperar numa situação destas peço à Sr.º Deputada para atender a uma expressão que consta da resolução do Conselho de Ministros e que é o seguinte «Conjunto de medidas prioritárias para que o ano de 1989.
Creio que a resolução do Conselho de Ministros além do mais evidencia um método de ataque a este problema isto é o Conselho de Ministros resolveu primeiro criar uma comissão interministerial a alto nível porque os problemas que estão em causa dependem de vários ministérios e depois resolveu adoptar um método que consiste em anualmente para cada um dos anos dizer o que é que é prioritário. Não quer dizer