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9 DE FEVEREIRO DE 1990 1435

O Sr. Presidente: - Portanto, a alínea g) da proposta de aditamento do CDS é efectivamente a alínea h). Estamos esclarecidos.
Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta de aditamento da alínea h), apresentada pelo Grupo Parlamentar do CDS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PCP e dos deputados independentes Carlos Macedo e João Corregedor da Fonseca, votos a favor do PRD, do CDS e do deputado independente Pegado Lis e a abstenção do PS.

Era o seguinte:

g) Contribuir para reparar as injustiças cometidas para com os artigos titulares dos bens nacionalizados.

Srs. Deputados, vamos passar à discussão do artigo 4.º Como não há inscrições vamos votar.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, para este artigo não há requerimentos de avocação.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, se não há qualquer requerimento de avocação do artigo 4.º, não há que votá-lo, pela razão simples de que já foi votado em Comissão. E nesse caso passar-se-á ao requerimento atinente ao artigo seguinte que esteja questionado.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Sendo assim, passamos ao requerimento de avocação do n.º 3 do artigo 6.º

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, penso que se está a referir ao requerimento de avocação apresentado pelo PCP, que é de facto referente ao n.º 3 do artigo 6.º O problema é que a Mesa tem de dizer a que texto se refere, porque há, por exemplo, uma proposta do Partido Socialista para o artigo 6.º do projecto de lei n.º 441/V.
Por conseguinte, se este a que se referiu é o do Partido Comunista Português, ele é relativo ao texto vindo da Comissão - isso deve ficar referenciado em termos de acta, para sabermos o que vamos votar.

O Sr. Presidente: - As votações que estamos a fazer tem por referência o texto alternativo preparado pela Comissão de Economia, Finanças e Plano.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Exacto!

O Sr. Presidente: - O entendimento que temos estado a seguir até aqui -e que vamos continuar a seguir - é, pois, este.
Portanto, os artigos 4.º e 5.º foram votados na Comissão. Passemos à frente. Quanto ao artigo 6.º há, efectivamente, requerimentos de avocação.

A Sr.ª Helena Torres Marques (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor.

A Sr.ª Helena Torres Marques (PS): - Sr. Presidente, os artigos que V. Ex.ª tem na Mesa já estão por ordem em resultado da formulação final. Os que estão no fim são os que não tom correspondência e referem-se também à versão final.
Neste caso, foi o n.º 3 do artigo 6.º que foi avocado, e é o único que falia voltar a votar.

O Sr. Presidente: - Foi o que há pouco dissemos. Simplesmente, como há requerimentos de avocação com uma numeração que não coincide, temos de proceder desta maneira.
Vamos discutir e votar o n.º 3 do artigo 6.º Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Muito rapidamente, para justificar o pedido de avocação que fizemos sobre este número.
De acordo com as normas constitucionais, as situações em que o Governo pode vir a fazer reprivatizações, através de concurso limitado e da venda directa, não são limitadas.
Neste sentido, consideramos que o texto, tal como nos é apresentado, é inconstitucional e, por isso, a nossa intenção de votarmos contra.

O Sr. Presidente: - Como não há mais inscrições, vamos votar.

Submetido â votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS e do deputado independente Carlos Macedo, votos contra do PCP, do PRD e dos deputados independentes João Corregedor da Fonseca, Pegado Lis e Raul Castro e a abstenção do PS.

É o seguinte:

3 - Quando o interesse nacional ou a estratégia definida para o sector o exijam, ou quando a situação económico-financeira da empresa o recomende, poderá proceder-se:

a) A concurso aberto a candidatos especialmente qualificados, referente a lote de acções indivisível, com garantias de estabilidade dos novos accionistas e em obediência a requisitos considerados relevantes para a própria empresa em função da estratégia de desenvolvimento empresarial, de mercado, tecnológicas ou outras;
b) Por venda directa, à alienação de capital ou à subscrição de acções representativas do seu aumento.

Srs. Deputados, passamos agora ao artigo 7.º Como não há inscrições, passamos ao artigo 8.º

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.