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9 DE FEVEREIRO DE 1990 1431

Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em nosso entender, o regime jurídico que, dentro de momentos, vamos votar deveria ter dois objectivos fundamentais: assegurar que o processo de privatização venha a constituir, na realidade, um elemento fundamental de racionalização da economia portuguesa e, ao mesmo tempo, de preservação da autonomia nacional na condução dessa mesma economia, garantindo, portanto, a agentes económicos portugueses com vocação empresarial um espaço próprio para actuação; visar a reparação das injustiças cometidas com a nacionalização das próprias empresas a privatizar.
Injustiças que se situaram e se situam, como é sabido, em diversos níveis, desde os critérios com que foram fixados os valores das empresas, até às taxas de juro pagas pelos títulos da dívida pública com que os indemnizados foram pagos, passando pela situação discriminatória, resultante da distribuição dos indemnizados em grupos diferentes, com diferentes prazos de amortização e diferentes laxas de juro.
Trata-se, de resto, de objectivos que, em parte, se sobrepõem, na medida em que a reparação das injustiças cometidas poderá precisamente contribuir para garantir a realização do valor da autonomia nacional.
Ou, melhor dizendo, só mesmo a reparação das injustiças cometidas permitirá acrescentar a poupança portuguesa com vocação empresarial, de modo a assegurar-lhe um papel significativo na gestão racional dos meios que vão ser privatizados.
Foi lendo isso mesmo em vista e aproveitando aquilo que consideramos, nas iniciativas legislativas, como uma abertura, ou seja, a consagração da possibilidade da mobilização ao valor nominal dos títulos de indemnização, que tentamos ir um pouco mais longe.
Propusemos, na verdade, que se incluísse nos grandes objectivos a reparação das injustiças resultantes das nacionalizações, alterando o artigo 3.º da proposta síntese em conformidade, e que se incluíssem os titulares originais da respectiva dívida pública entre os beneficiários de uma reserva do capital a privatizar em cada empresa, proposta que fizemos para o artigo 10.º, propondo também uma alteração, em conformidade, para o artigo 16.º
Tratava-se só de um mínimo, que, para além de confirmar uma posição de abertura face ao problema, poderia contribuir, modestamente embora, para garantir precisamente a realização global dos objectivos apontados.
No entanto, as nossas propostas não encontraram o mínimo acolhimento, o quo significa que o Estado Português se prepara, com a unanimidade de pendor socialista, desde os sociais-democratas aos comunistas, para continuar a realizar mais-valias à custa de bens de que se apropriou, sem pagar aos seus donos um preço justo.
Curiosa aliança esta dos responsáveis pelas nacionalizações de Março de 1975 com os que se preparam para privatizar com o principal objectivo de obter ganhos financeiros substanciais, irmanados, todos eles, no pensamento de que, ao fim ao cabo, o Estado pode tirar sem pagar o que deveria e, mais do que isso, pode tirar em tais condições só para depois vender, realizando lucros assinaláveis.
Só que, assim, vamos privatizar, sem dúvida, mas não vamos devolver aos investidores toda a confiança de que necessitam e, ao privatizar, vamos culminar e avalizar um autêntico processo de confisco.
Quanto ao mais, entendemos que o texto saído da Comissão é melhor do que o material com que trabalhou, sendo certo que o processo de discussão serviu para tomar clara a intenção do Governo de guardar para si toda a responsabilidade do processo, negando-se a qualquer forma de partilha, mesmo as mais acauteladoras da autonomia final da sua própria decisão.
Foi-se, neste domínio, tão longe que se chegou mesmo a sujeitar à homologação do Primeiro-Ministro o relatório de uma comissão a que, em princípio, foram atribuídas funções de fiscalização...
De qualquer modo, alguma coisa se caminhou no sentido de conciliar o realismo que deve enformar todo o processo com as cautelas que, do mesmo modo, o devem salvaguardar.
Não querendo deixar de registar as nossas críticas, não queremos também deixar de dar a nossa participação a esta votação, que, sem dúvida, consideramos importante.

Aplausos do CDS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Raul Castro.

O Sr. Raul Castro (Indep.): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Consumada, na revisão constitucional, a possibilidade de reprivatizar sectores públicos da economia, o que está em discussão é a forma como o Governo e a maioria que o sustenta pretendem levar a cabo essas reprivatizações.
Em primeiro lugar, o Governo não pode esquecer-se de que se trata de uma lei quadro que, como tal, deveria ler sido estabelecida.
Curiosamente, no percurso que atingiu este diploma até chegarmos, hoje, à discussão na especialidade, chegou a invocar-se uma transcrição do Prof. Gomes Canotilho, muito concretamente no parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, sobre a impugnação do Partido Comunista, deixando, contudo, de incluir a parte final da mesma transcrição.

O Sr. José Magalhães (PCP): - É típico!

O Orador: - É que, depois de referir-se a dois casos de falso entendimento, digamos assim, de leis quadro, o Prof. Gomes Canotilho dizia: «Nesta última hipótese, as leis quadro acabam afinal por tolerar aquilo que, de certo modo, tinha justificado o seu aparecimento: a má fama dos poderes legislativos do Governo, ou seja, a delegação de plenos poderes ao Governo para emanar decretos com força de lei.»
Mas não foi só isto que não se leu!
Deixou também de ter-se em conta que o mesmo professor refere o seguinte: «E a propósito do artigo 115.º, n.º 2 [...l» - que actualmente mantém a mesma redacção, introduzida na anterior revisão constitucional - «[...] foram restringidos os poderes legislativos do Governo, cuja latitude, nos termos da redacção primitiva do texto de 1976, foi reconhecida como pouco compatível com um Estado de direito democrático e como demasiado influenciada pelo regime constitucional de 1933.»
É, pois, em relação ao entendimento que o Governo tem sobre o que não deve ser uma lei quadro que resultam as divergências da oposição - que não são, naturalmente, apenas do Partido Socialista!
Isso torna-se bem patente quando o próprio texto da Comissão de Economia, Finanças e Plano - e estão em discussão não só o texto aprovado nessa Comissão mas também a proposta de lei do Governo e o projecto de lei