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1436 I SÉRIE - NÚMERO 41

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, pela nossa parte, não haverá problemas, se assim o desejar, em se fazer a discussão e a votação em simultâneo dos artigos 7.º e 8.º
A nossa objecção surgiu por a Mesa ter passado à frente do artigo 7.º como se não houvesse pedido de avocação. Por isso, gostaríamos de justificar.

O Sr. Presidente: - Anunciei o artigo 7.º e, depois, o artigo 8.º Há, efectivamente, requerimentos de avocação referentes a algumas partes do artigo 7.º e do artigo 8.º
Como há uma sugestão para que esses requerimentos de avocação sejam analisados e votados em conjunto, assim se fará.
Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Vou justificar rapidamente estas nossas propostas.
As normas que deveriam definir o enquadramento da realização de concursos públicos ou de venda directa, tendentes a reprivatizações, suo omissas quanto aos critérios materiais e processuais a adoptar, remetendo para o Governo a respectiva definição, que cabe apenas à Assembleia da República nos lermos constitucionais. Por conseguinte, consideramos que estes dois preceitos são inconstitucionais.
Para além do mais, é estranho e incompreensível, do nosso ponto de vista, que o PSD tenha colocado, para o concurso público e para a venda directa, a necessidade de haver um caderno de encargos, enquanto para o concurso limitado, por exemplo, se esqueceu, pura e simplesmente disso.
Neste caso, o Governo escusa de fazer qualquer caderno de encargos, pode vender, como queira, a sucapa.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado das Finanças.

O Sr. Secretário de Estado das Finanças (Elias da Costa): - Sr. Deputado Octávio Teixeira, o conceito de concurso público envolve concurso público e concurso público de pré-qualificação. Necessariamente que, por parte do Governo, haverá sempre um caderno de encargos: em concurso público, em concurso público de pré-qualificação ou em venda directa.

O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para que efeito?

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Para uma pequena intervenção, na sequência do pedido de esclarecimento do Sr. Secretário de Estado. Isto porque...

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Nogueira de Brito, o Sr. Secretário de Estado das Finanças pediu esclarecimentos ao Sr. Deputado Octávio Teixeira. Por isso só lhe dou a palavra, tendo em conta os tempos disponíveis, para produzir a sua intervenção depois de o Sr. Deputado Octávio Teixeira responder.
Tem a palavra. Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Secretário de Estado das Finanças, muito rapidamente, é esquisito que no artigo 1.º o concurso público queira dizer tudo, quando no artigo 6.º não quer.
Não é por mero acaso que no n.º 2 se diz: «Os processos previstos no número anterior realizar-se-ão, em regra e preferencialmente, através de concurso público, oferta na bolsa de valores ou subscrição pública.» Logo, aqui, três modalidades diferentes.

Depois, vem no n.º 3:

Quando o interesse nacional ou a estratégia definida para o sector o exijam ou quando a situação económico-financeira da empresa o recomende poderá proceder-se:

a) A concurso aberto a candidatos [...]

Por isso, é diferente do concurso público. Tem de haver o mesmo critério em lodo o articulado, isso aí não há a mínima dúvida.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não há qualquer dúvida de que a intervenção do Sr. Secretário de Estado é esclarecedora. Ela não vem dar uma interpretação do texto tal como está a ser votado, mas integrar uma lacuna.
Portanto, o que deveremos votar, aproveitando o pedido de avocação, é a introdução no artigo 7.º de um aditamento, dizendo «a reprivatização, através de concurso público, bem como do concurso referido na alínea a) do n.º 3 do artigo 6.º», de forma a não ficarem dúvidas, porque na economia do texto desta lei é evidente que se trata de duas coisas completamento diferentes.
Sr. Secretário de Estado, será bom não facilitarmos nessa matéria.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não há mais pedidos de palavra.

O Sr. Deputado José Magalhães pede a palavra para que efeito?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Para interpretar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, a observação agora feita pelo Sr. Deputado Nogueira de Brito, na sequência do alerta que a nossa bancada fez, exige que se crie um compasso mínimo de espera, no sentido de se esclarecer se há condições logísticas para se formalizar o aditamento em causa.
Se se trata, como ficou provado, de precisar alguma coisa que o Sr. Secretário de Estado das Finanças aqui afirma ser o significado exacto da norma, bom é que se faça esse esforço e a altura é esta. Foi para isso mesmo que serviu a avocação.
Nesse sentido, propúnhamos que ainda houvesse tempo para se depositar na Mesa um texto de uma proposta de aditamento com a redacção que o Sr. Deputado Nogueira de Brito, aliás, aventou ou com qualquer outra similar.