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11 DE MAIO DE 1990 2449

Henrique do Carmo Carmine.
João António Gomes Proença.
João Rui Gaspar de Almeida.
Jorge Lacão Costa.
José Apolinário Nunes Portada.
José Barbosa Mota.
José Ernesto Figueira dos Reis.
José Manuel Oliveira Gameiro dos Santos.
Júlio da Piedade Nunes Henriques.
Laurentino José Castro Dias.
Luís Filipe Nascimento Madeira.
Manuel Alegre de Melo Duarte.
Manuel António dos Santos.
Maria do Céu Oliveira Esteves.
Maria Julieta Ferreira B. Sampaio.
Maria Teresa Santa Clara Gomes.
Mário Manuel Cal Brandão.
Raúl d'Assunção Pimenta Rogo.
Raul Fernando Sousela da Costa Brito.
Rui António Ferreira Cunha.
Rui Pedro Machado Ávila.
Vítor Manuel Caio Roque.

Partido Comunista Português (PCP):

Ana Paula da Silva Coelho.
António Filipe Gaião Rodrigues.
António da Silva Mota.
Apolónia Maria Pereira Teixeira.
Carlos Vítor e Baptista Costa.
Jerónimo Carvalho de Sousa.
José Manuel Antunes Mendes.
José Manuel Maia Nunes de Almeida.
José Manuel Santos Magalhães.
Júlio José Antunes.
Luís Manuel Loureiro Roque.
Maria Ilda Costa Figueiredo.
Maria de Lourdes Hespanhol.
Maria Odete Santos.
Miguel Urbano T. Rodrigues.
Octávio Augusto Teixeira.
Octávio Rodrigues Pato.

Partido Renovador Democrático (PRD):

Francisco Barbosa da Costa.
José Carlos Pereira Lilaia.
Natália de Oliveira Correia.
Rui José dos Santos Silva.

Centro Democrático Social (CDS):

Adriano José Alves Moreira.
Basílio Adolfo de M. Horta da Franca.
José Luís Nogueira de Brito.
Narana Sinai Coissoró.

Partido Ecologista Os Verdes (MEP/PEV):

André Valente Martins.

Deputados independentes:

João Cerveira Corregedor da Fonseca.
Maria Helena Salema Roseta.
Raul Fernandes de Morais e Castro.

Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai dar conta dos diplomas que deram entrada na Mesa.

O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - Deram entrada na Mesa e foram admitidos os seguintes diplomas: projecto de lei n.º 536/V, apresentado pelo Sr. Deputado João Amaral e outros, do PCP, que adapta a composição e forma de eleição da presidência das assembleias distritais ao regime introduzido pela segunda revisão constitucional, que baixou à 6.ª Comissão; projecto de lei n.º 537/V, apresentado pela Sr.ª Deputada Apolónia Teixeira e outros, do PCP, propondo a elevação da povoação de Cercal do Alentejo à categoria de vila, que também baixou à 6.ª Comissão; projecto de lei n.º 538/V, apresentado pelo Sr. Deputado Octávio Teixeira e outros, do PCP, sobre a revisão da Lei de Enquadramento do Orçamento do Estado (Lei n.º 40/83, de 13 de Dezembro), que baixou à 7." Comissão; e projecto de deliberação n.º 83/V, apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista, propondo que a Assembleia da República delibere efectuar um debate, com a presença do Ministro das Finanças, para esclarecer a opinião pública das circunstancias, responsabilidades e consequências decorrentes das operações de aplicação do ouro pelo Banco de Portugal junto da Drexel Company.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, estão em apreciação os n.ºs 64 e 65 do Diário.

Pausa.

Visto não haver objecções, consideram-se aprovados.

Srs. Deputados, vamos proceder à discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º 143/V, que adita um artigo à Lei n.ºs 38/87, de 23 de Dezembro (Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais), e dá nova redacção aos artigos 18.º, 55.º, 72.º, 79.º, 81.º e 82.º
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Ministro da Justiça.

O Sr. Ministro da Justiça (Laborinho Lúcio): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Vários são, todos sabemos, os problemas que afectam em geral os sistemas judiciários e, em consequência disso, obviamente, o sistema judiciário português.
Entre eles, dois problemas, todavia, têm especial realce nas nossas preocupações: por um lado, o que se prende com a lentidão da resposta da máquina judiciária e, por outro lado, o que se liga à carência de instrumentos que permitem uma qualidade acrescida na administração da justiça.
É fácil elaborar o diagnóstico, mas é difícil assumir os rumos da mudança. Se pretendemos encontrar uma causa comum a esse défice de funcionamento do sistema judiciário, vamos, certamente, lobrigar a disfunção existente entre a celeridade e o dinamismo da mudança ocorrida no todo social e, portanto, na realidade confrontada com a estática do próprio sistema.
Coloca-se, por isso, perante nós o desafio fundamental, desafio de Estado, de introduzir no sistema judiciário - agora e com um atraso indesejado mas real - a capacidade de, rapidamente, assumir aquela que foi a velocidade adquirida pela realidade e pelo todo social.
Trata-se, desde logo, de uma questão de índole e de raiz cultural e é importante - embora em termos sumários, elaborando apenas meros tópicos de reflexão - trazer aqui três ou quatro elementos que nos permitam concluir depois qual a linha de rumo a seguir.