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2 DE MARÇO DE 1991 1575

António de Almeida Santos.
António Carlos Ribeiro Campos.
António Fernandes Silva Braga.
António José Sanches Esteves.
António Manuel Henriques Oliveira.
António Manuel de Oliveira Guterres.
António Miguel de Morais Barreto.
Armando António Martins Vara.
Carlos Manuel Natividade Costa Candal.
Edite Fátima Maneiros Estrela.
Eduardo Ribeiro Pereira.
Edmundo Pedro.
Elisa Maria Ramos Damião Vieira.
Francisco Fernando Osório Gomes.
Helena de Melo Torres Marques.
Henrique do Carmo Carmine.
Jaime José Matos da Gama.
João Amónio Gomes Proença.
João Eduardo Coelho Ferraz de Abreu.
João Rosado Correia.
João Rui Gaspar de Almeida.
Jorge Lacto Costa.
Jorge Luís Costa Catarino.
José Apolinário Nunes Portada.
José Barbosa Mota.
José Ernesto Figueira dos Reis.
José Manuel Lello Ribeiro de Almeida.
José Manuel Oliveira Carneiro dos Santos.
José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
Júlio Francisco Miranda Calha.
Júlio da Piedade Nunes Henriques.
Laurentino José Castro Dias.
Leonor Coutinho dos Santos.
Luís Filipe Nascimento Madeira.
Luís Geordano dos Santos Covas.
Manuel Alegre de Melo Duarte.
Manuel António dos Santos.
Maria Julieta Ferreira B. Sampaio.
Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia.
Raul d'Assunção Pimenta Rego.
Raul Fernando Sousela da Costa Brito.
Rui do Nascimento Rabaça Vieira.
Rui Pedro Lopes Machado Ávila.

Partido Comunista Português (PCP):

Ana Paula da Silva Coelho.
António da Silva Mota.
Carlos Alfredo Brito.
Carlos Vítor e Baptista Costa.
Jerónimo Carvalho de Sousa.
João Camilo Carvalhal Gonçalves.
Joaquim António Rebocho Teixeira.
José Manuel Antunes Mendes.
José Manuel Maia Nunes de Almeida.
Luís Manuel Loureiro Roque.
Manuel Anastácio Filipe.
Maria Ilda Costa Figueiredo.
Maria de Lourdes Hespanhol.
Maria Odete Santos.
Miguel Urbano Tavares Rodrigues.
Octávio Augusto Teixeira.

Partido Renovador Democrático (PRD):

Alexandre Manuel Fonseca Leite.
António Alves Marques Júnior.
Hermínio Paiva Fernandes Maninho.
José Carlos Pereira Lilaia.
Rui José dos Santos Silva.

Centro Democrático Social (CDS):

Adriano José Alves Moreira.
Basílio Adolfo de M. Horta da Franca.
José Luís Nogueira de Brito.
Narana Sinai Coissoró.

Deputados independentes:

João Cerveira Corregedor da Fonseca.
Jorge Manuel Abreu Lemos.
José Manuel Santos Magalhães.
Manuel Gonçalves Valente Fernandes.
Maria Helena Salema Roseta.

Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai dar conta dos diplomas que deram entrada na Mesa.

O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - Srs. Deputados, deram entrada na Mesa, foram admitidos e baixaram à 6.ª Comissão os seguintes projectos de lei: n.º 693/V, apresentado pelo Sr. Deputado João Rui de Almeida e outros, do PS, relativo à elevação da povoação de Tentúgal à categoria de vila; 694/V, da iniciativa dos Srs. Deputados Alberto Cerqueira de Oliveira e Amândio Oliveira, do PSD, relativo à elevação da povoação de Prado (Santa Maria) à categoria de vila; e, finalmente, 695/V, apresentado pelo Sr. Deputado Fernando Barata Rocha e outros, do PSD - Lei de reestruturação administrativa da cidade de Castelo Branco.
Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente Ferraz de Abreu.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos dar início aos nossos trabalhos com a apreciação do Decreto-Lei n.º 5/91, de 8 de Janeiro, que estabelece o novo regime jurídico para as assembleias distritais [ratificações n.ºs 156/V (PCP) e 158/V (PS)].
Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Lourdes Hespanhol.

A Sr.ª Lourdes Hespanhol (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português sujeitou a ratificação o Decreto-Lei n.º 5/91, de 8 de Janeiro, que estabelece o novo regime jurídico para as assembleias distritais, com o objectivo de, mais uma vez, colocar em debate questões importantes do poder local.
É necessário que se diga, sem rodeios, que este decreto-lei só existe porque persiste uma falta grave, imputável ao PSD, que é a não criação das regiões administrativas.
O PSD impede o avanço da regionalização e insiste no reforço dos poderes dos governadores civis; impede a fiscalização legítima pelas assembleias distritais das finanças do distrito e avança na descricionaridade e no arbítrio da gestão dos fundos públicos pelos governadores civis.
O PSD impede o cumprimento do preceito constitucional que obriga a regionalizar, mas, ao mesmo tempo, invoca a revisão constitucional pata. com este decreto-lei, fazer mais uma série de malfeitorias.

Vozes do PSD: - Não é verdade!