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2 DE MARÇO DE 1991 1577

práticas de sentido regionalizante e terá sido mesmo nessa perspectiva que a Constituição instituiu transitoriamente as assembleias distritais.
O que se confirmaria, aliás, com as relevantes atribuições conferidas por lei ordinária, onde se prescreve que lhes incumbe, além de outros escopos, o de incentivar o desenvolvimento económico e social do distrito, promover a coordenação dos meios de acção distritais e o desenvolvimento dos sectores produtivos, cabendo-lhes ainda importantes missões no domínio cultural, nomeadamente no que respeita à conservação e divulgação do património e outros valores locais, assim como coordenar a actividade dos municípios no âmbito do equipamento escolar.
Só que todas estas atribuições não obtiveram, na generalidade dos casos, qualquer concretização.
Debatendo-se aflitivamente com a falta de recursos humanos e materiais e controladas, na prática, pelo governador civil, as assembleias distritais têm vivido, como também já dissemos, numa apagada e vil tristeza, sem terem podido prestar até agora qualquer contributo significativo para o desenvolvimento económico, social e cultural do distrito.
Mas as causas, que ficam apontadas, deste fracasso tiveram, ao menos, o mérito de realçar a incoerência do modelo que a Constituição de 1976 concebeu para as assembleias distritais.
É, com efeito, patente que aquele diploma fundamental lhes deu uma arquitectura aberrante pelo seu hibridismo, ao misturar na sua composição representantes dos municípios, naturalmente sufragados pelo voto popular, com o governador civil, que, por ser de nomeação governamental, não goza dessa legitimação democrática.
Tem cabido, na verdade, àquele magistrado administrativo, nos termos da Constituição e da Lei n.º 79/77, de 25 de Outubro, presidir à assembleia distrital e executar as deliberações por ela tomadas na prossecução dos interesses do distrito.
Ora, a intervenção do governador civil na constituição e presidência das assembleias distritais e a sua configuração como órgão executivo do distrito inquinam, indubitavelmente, a genuinidade deste como verdadeira autarquia, já que esta pressupõe a existência de órgãos próprios, todos de génese democrática e, portanto, inteiramente dimanantes da vontade popular, expressa em eleições.
A supressão naquelas assembleias da figura excrescente do governador civil tomou-se, assim, uma necessidade imperiosa, sem dúvida, por razões de natureza política, decorrentes da teoria democrática, mas, também, por motivos de ordem mais pragmática, ligados à funcionalidade colegial do órgão, até agora comprometida pela ingerência, predominante e absorvente, daquele representante do poder central.
Dessa tarefa se incumbiu a segunda revisão constitucional, ao excluir o governador civil das assembleias distritais, que, com as atribuições e competências a definir por lei ordinária, ficaram agora apenas compostas por representantes dos municípios.
É, pois, a norma do artigo 291.ª da Constituição, assim depurada, que o Governo se propôs regulamentar com o decreto-lei em apreciação.
Ora, Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo e Srs. Deputados, o lógico corolário deste novo enquadramento constitucional era, indubitavelmente, o aprofundamento da vertente autárquica do distrito e o reforço dos seus poderes, que mais não fosse como minguada e transitória contrapartida do protelamento da regionalização.
Se as assembleias distritais estão agora livres da intromissão do governador civil, que constituiu uma das causas mais evidentes do seu malogro, e se a compõem agora apenas autarcas, todos sufragados pela vontade popular, porque não dotá-las de um órgão colegial executivo, em harmonia com os artigos 239.º e 241.º da Constituição, para melhor garantir a democraticidade e eficácia na execução das suas deliberações, e porque não ampliar, criteriosamente, a sua capacidade de intervenção na área do distrito, pelo menos, em tarefas de coordenação e apoio à acção dos municípios?
E por que não fazer isto, que é exigir muito pouco, num quadro preparatório ou introdutório da regionalização, sem prejuízo da autonomia e aceleração do respectivo processo, já que só ela, que não o estatuto precário e transitório dos distritos, pode atingir a meta constitucional do desenvolvimento harmónico do País, com a participação democrática das populações?

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Pois, Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo e Srs. Deputados, por mais surpreendente que à primeira vista se antolhe, o Governo fez justamente o contrário do que lhe era legítimo fazer, traindo afrontosamente as expectativas criadas pela segunda revisão constitucional.
Longe de valorizar as assembleias distritais, agora que o distrito se pode configurar como uma autarquia, embora imperfeita e transitória, o Governo desfere um rude golpe nas suas competências mais significativas, privando-as dos seus poderes de intervenção, para incentivar o progresso económico e social do distrito e para promover actividades que visem o desenvolvimento dos sectores produtivos.
E, no ânimo de inviabilizar, pelo estrangulamento financeiro, a actividade das assembleias, põe a cargo dos municípios, em vez da metade prevista na lei ainda vigente, todos os encargos com o pessoal dos seus quadros e com a manutenção dos respectivos serviços.
Já foram sobejamente denunciadas as razões políticas que estão na base desta iniciativa do Governo, mas vale a pena consigná-las, mais uma vez, nos termos em que nos exprimimos, durante a discussão da autorização legislativa.
A derrota que o PSD sofreu nas últimas eleições autárquicas...

O Sr. Manuel Moreira (PSD): - Não é verdade!

O Orador: -... inverteu a correlação de forças no conjunto das assembleias distritais em favor do Partido Socialista, que passou a dispor ali de fartas e numerosas maiorias.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Perdido também o seu controlo pelo governador civil, que a Constituição manteve até à segunda revisão constitucional, responde agora o Governo, esvaziando-as das suas competências para assim as condenar ao aniquilamento total.
Entende o Governo que, se as assembleias distritais já não estão do seu lado, o melhor é acabar com elas.

O Sr. Alberto Martins (PS): - É o costume!

O Sr. Manuel Moreira (PSD): - Não é verdade!