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1582 I SÉRIE -NÚMERO 49

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Moreira.

O Sr. Manuel Moreira (PSD): - Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo, penso que nem a Assembleia da República nem o Governo tinham de ouvir, no caso vertente do novo regime jurídico das assembleias distritais, a Associação Nacional de Municípios Portugueses, pela simples razão de a assembleia distrital não ser um órgão autárquico. Como tal, não faria qualquer sentido ouvir a Associação Nacional de Municípios Portugueses. A resposta que acabo de dar é clara e não deixa margem para dúvidas.
Quanto à questão, que colocou em segundo lugar, de porventura poder existir alguma contradição entre o projecto de decreto-lei apenso à autorização legislativa dada ao Governo e o artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 5/91, julgo que não há nenhuma contradição. Como disse na minha intervenção, são respeitados em pleno o objecto, a extensão e o alcance da autorização legislativa, mas, se porventura alguma contradição houvesse, o Governo está sempre a tempo e de acordo com o debate que aqui estamos a travar sobre o diploma, para fazer os ajustamentos que se impuserem. Certamente que o Governo não deixará de os fazer, se eventualmente se justificarem.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - É à Assembleia e não ao Governo que cabe fazê-los!

O Orador: - Julgo que para já não se justificam.
Quanto às suas considerações finais sobre a dinâmica da vida, não nos surpreendemos com o facto de o Partido Comunista Português ser um partido conservador, pois é-o indiscutivelmente. Penso que não levarão a mal que o afirmemos nesta Câmara, porque isso corresponde efectivamente à sua postura política.
Consideramos não ser verdade que o PSD tenha como prática política a de um reforço da centralização da Administração Pública. O que decorre da nossa filosofia e prática políticas é exactamente o contrário: temos vindo a dar um contributo inestimável para a descentralização e desconcentração de poderes da Administração Central para os governos regionais da Madeira e dos Açores e para as autarquias locais.

O Sr. Rui Ávila (PS): - Cuidado, cuidado!...

O Orador: - Julgo, por isso, que tal afirmação cai pela base, não tem qualquer fundamento. Trata-se, pelo contrário, só de palavras contra a acção e a prática do Partido Social-Democrata.

O Sr. Alberto Martins (PS): - Não apoiado!

O Orador: - Penso, por outro lado, que a Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo não anda muito bem quando vem aqui contestar que agora o governador civil tem competência para designar quatro membros. Trata-se de quatro membros da sociedade civil, Sr.ª Deputada, no que penso constituir uma forma de dar mais força, como sempre temos defendido, à sociedade civil...

Protestos do PCP.

.... e, em vez de apenas designar três representantes de associações culturais, económicas e sociais, passar a designar quatro. Procura-se neste momento dar mais força à sociedade civil e esse deve ser o espírito e a filosofia de um governo democrático e social-democrata como é o actual.

A Sr.ª Maria da Conceição Castro Pereira (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Quanto ao que foi dito pelo Sr. Deputado Alberto Oliveira e Silva, penso que, em rigor, não há diminuição das competências das assembleias distritais. Julgo mesmo que a sua afirmação de a assembleia distrital poder contribuir para o desenvolvimento económico e social do distrito continua a estar no espírito e na letra das competências da assembleia distrital, já que, se os membros integrantes desta são autarcas, cada qual levará, naturalmente, para esse fórum o debate dos problemas da sua região, do seu distrito, da sua autarquia. Como tal, não há, em rigor absoluto, diminuição das competências das assembleias distritais e, além disso, nem é necessário estar completamente definida na letra da lei, neste caso na disposição relativa às competências da assembleia distrital, a possibilidade de fazerem uma coisa que decorre da função natural.
A este propósito, o PSD tem vindo a defender, já há muito tempo, que as autarquias locais devem ser cada vez mais agentes de desenvolvimento. É nesse espírito que todos deveremos continuar a trabalhar, fazendo esta pedagogia democrática, para que as autarquias locais e os autarcas sejam, acima de tudo, agentes de desenvolvimento em cada uma das suas autarquias e, naturalmente, no próprio distrito onde estão inseridos.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A posição do CDS nesta matéria foi já tomada aquando do debate da proposta de autorização legislativa.
Sucede que, na altura da discussão dessa autorização legislativa, foi apresentado ao Plenário, embora com uma margem de antecedência mínima, o projecto do decreto-lei que o Governo tencionava publicar. Comparando o decreto-lei agora submetido ao exame deste Plenário com o projecto então apresentado, verificamos que aquele contém algumas alterações de minudência, de entre as quais a principal parece ser a relativa ao regime do pessoal.
Não vemos razão para modificar o nosso voto. Dissemos então que o Governo tinha perdido uma óptima oportunidade para lançar um estrutura nova capaz de vislumbrar o que seria uma assembleia regional. Trata-se de um órgão temporalmente intercalar entre as actuais autarquias e as futuras regiões administrativas, ou seja, para perdurar até à formação dessas regiões no âmbito das quais a assembleia regional terá, naturalmente, muito mais vastos poderes do que os das actuais assembleias distritais, como é da própria intenção do decreto-lei nele manifestada. Referimos, então, que seria uma pena o Governo não dar claramente a entender qual era a sua visão das coisas quer quanto às futuras regiões quer em relação às atribuições das futuras assembleias regionais.
Não quer isso dizer que o Governo tivesse de dizer já, a propósito do regime jurídico das assembleias distritais, qual seria a competência de uma assembleia regional, mas