O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2 DE MARÇO DE 1991 1579

Território, este diploma, como, certamente, V. Ex.ª poderá reconhecer, não trouxe qualquer beneficio às assembleias distritais, ale porque a supressão do cargo de governador civil não é obra deste diploma, mas da segunda revisão constitucional.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Portanto, era natural que agora que este órgão, a assembleia distrital, ou melhor, que o distrito se aproxima de uma autarquia os poderes das assembleias distritais fossem ampliados, uma vez que está na mão dos autarcas. Digamos até que se trata de uma compensação para o protelamento da regionalização em que o Governo tem insistida
Assim, poderia talvez aproveitar-se a experiência das assembleias distritais para iniciar, a título propedêutico - como costumo dizer -, um processo de tendência regionalizante. Afinal. Sr. Secretário de Estado, o que é que se fez? Fez-se o contrário! Em vez de se reforçar o poder das assembleias distritais, amputaram-nas, retirando-lhes as competências mais significativas.
Com efeito, a Lei n.º 79/77 dizia, por exemplo, que às assembleias distritais competia incentivar o desenvolvimento económico e social do distrito e promover as actividades que visassem o desenvolvimento de sectores produtivos. E agora o que é que se consagra neste diploma? Que essas competências são, pura e simplesmente, suprimidas.
Portanto, andamos para trás e em vez de se ampliar os poderes das assembleias distritais, agora órgãos autárquicos, suprime-se. Esses poderes existiam quando o governador civil as controlava, agora deixaram de existir. Portanto, este decreto-lei, que está em apreciação, só pode ter efeitos perversos.
O Sr. Secretario de Estado diz que, uma vez que as assembleias distritais são apenas constituídas por representantes dos municípios, os encargos com a sua actividade devem ser suportados por elas. Teoricamente está certo, mas, na prática, para que isso aconteça é preciso que o Governo transfira para os municípios não só as competências como os meios financeiros necessários para as exercer. Mas, pela experiência quotidiana, sabemos que o Governo alija responsabilidades e aliena competências, mas não dota os municípios dos meios necessários para que possam exercê-las convenientemente. Esta é que é a realidade, Sr. Secretário de Estado!

O Sr. Manuel Moreira (PSD): - Não é verdade!

O Orador: - Por isso, em face destes problemas, gostaria que o Sr. Secretário de Estado me desse uma resposta coerente, responsável e verdadeira.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território.

O Sr. Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território: - Em relação às questões que me foram colocadas, gostaria de dizer que são todas essenciais, isto é, suo todas secundárias perante a questão essencial...

O Sr. Rui Ávila (PS): - Fugiu-lhe a boca para a verdade!

O Orador: - ..., ou seja. a questão de as autarquias passarem a gerir as assembleias distritais. Em meu entender, é esta a grande evolução que se concretiza com este diploma.
Não é verdade o que aqui foi dito, e a prova está em que nenhuma assembleia distrital concretizou, de uma forma significativa, todo este procedimento sem esperar pela entrada em vigor deste diploma. Não é, portanto, verdade que este diploma não fosse necessário para concretizar as formas como todo este processo poderia decorrer.
Quanto à questão do governador civil, devo dizer que se trata de uma figura constitucional, com todas as responsabilidades inerentes ao respectivo cargo. Todas as competências respeitantes ao governo civil figuravam na legislação anterior e, naturalmente, estavam em conjugação com o facto de o governador civil presidir à dita assembleia distrital. Por isso, aparece essa recomposição de competências.
No entanto, no que diz respeito ao desenvolvimento económico e social, diria que se mantém uma competência genérica. O Sr. Deputado Alberto Oliveira e Silva poderá verificar que no artigo 5.º, alínea d), diz-se: «compete à assembleia distrital dar parecer sobre questões relacionadas com o desenvolvimento económico e social do distrito, sempre que solicitada para o efeito». Existem, de facto, competências que se inserem no domínio do desenvolvimento económico e social.
Quanto às questões que se ligam com a regionalização, fico muito admirado que os Srs. Deputados da oposição queiram seguir o caminho da regionalização por via de assembleias distritais. Julgava que os senhores eram mais ambiciosos!
Com efeito, quanto à questão da regionalização, os senhores sabem o que se passa, o que está consagrado no programa do Governo, o que foi apresentado à Assembleia da República sobre esta matéria, pelo que penso que não é propriamente essa a questão que está em discussão e é muito estranho que se estejam a referir a problemas relativos à regionalização em sede de debate sobre as assembleias distritais.
Quanto à questão da transferência de responsabilidades, de competências e de recursos financeiros, tanto quanto sei, o Partido Socialista não tomou qualquer iniciativa nesta matéria e, inclusivamente, quando apresentou a infeliz lei das finanças locais, o que ocorreu num dos últimos dias, nem sequer fez qualquer consideração sobre ela, embora tivesse tido a oportunidade de apresentar alguma proposta nesse sentido. Mas nada fez e a preocupação essencial foi, mais uma vez, no sentido de privilegiar os municípios do litoral, os ricos e os que, realmente, têm maiores disponibilidades financeiras, em prejuízo dos municípios do interior e daqueles que têm poucas receitas próprias. Essa foi a preocupação essencial do Partido Socialista nessa sua iniciativa, pois não quis lidar com este tema, abordando-o agora, em minha opinião, completamente fora da questão que hoje está em discussão.
Portanto, continuo a dizer que considero este diploma um passo essencial na consideração dos municípios portugueses e na sua responsabilização, em ligação com aquelas responsabilidades que as assembleias distritais devem