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2828 I SÉRIE-NÚMERO 86

zado, a aplicar às infracções da legislação que regula a actividade cinematográfica.
Estas silo duas questões que nos merecem concordância de princípio, uma vez que, é óbvio, não se pode admitir o desvio de subsídios atribuídos à realização de obras cinematográficas, nem é admissível que a não realização das obras subsidiadas se arraste injustificadamente para além de um certo limite.
Porém, importa acautelar, em todos os casos, as indispensáveis garantias de defesa dos visados e a transparência dos critérios sobre os subsídios a atribuir e que não existam subsídios atribuídos extra concurso por forma a privilegiar um ou outro cineasta.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: quando no início desta intervenção me referi à necessidade de aproveitar este debate para equacionar aspectos relevantes da actividade cinematográfica que carecem de adequada regulamentação, referia-me à necessidade de definir e concretizar uma verdadeira política de apoio à actividade cinematográfica nacional.
É notório que a presente proposta de lei vem desacompanhada de medidas necessárias a esse nível. Refiro-me, nomeadamente: à política de distribuição de incentivos; à criação de um público mais alargado para o cinema português; à política de esforços cinematográficos; ao apoio aos festivais de cinema; à atribuição de subsídios mais significativos à produção nacional que viabilizem projectos que aguardam melhores dias; à política de apoio às escolas de cinema e às actividades de cinema amador e dos cine-clubes. Enfim, poderia continuar, caso fosse este o âmbito do debate.
No que se refere à proposta de lei, aguardamos do Governo a melhor concretização do seu entendimento no que se refere à questão fundamental do visto prévio, dado que estão em causa, acima de tudo, os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos.

Aplausos do PCP e do deputado independente João Corregedor da Fonseca.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Lélis.

O Sr. Carlos Lélis (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: O cinema como indústria, como arte cinética, é expressão do nosso tempo que nem a televisão ameaça.
O cinema, com a sua força, com a sua qualidade de imagem, com a sua apetência do visual, tem necessidade de provocar vagas de fundo para fruição alargada dos espectadores.
O cinema, com a sua linguagem própria, com os seus meios próprios, tem produção, obviamente, de custos elevados. Estes custos elevados, entre nós, tem de ter a intervenção estatal, que é necessária.
O realizador Pedro Vasconcelos tem procurado novas vias, novos modos de resolver estes custos, abordando a co-produção, novas formas de produção, novos mercados, mais largos do que o mercado nacional e, nessa procura de meios, tem procurado pôr a imaginação a funcionar, já que esta rende dividendos. Aliás, o próprio Instituto Nacional da Administração (INA) criou o curso de gestão cultural, na medida em que são precisas regras próprias para gestão do talento e dos meios que lhe sejam suporte.
O Governo procura agora regulamentar a proposta de lei n.9 182/V e quer fazê-lo a dois níveis: o princípio fundamental é o da não censura, o do não visto prévio
- assim o entendo -, e a posteriori o Governo quer a garantia, por parte dos produtores e realizadores, do compromisso das obrigações decorrentes de contratos, na medida em que o subsídio não é um subsídio a fundo perdido, havendo, portanto, regras e deveres a assumir pelas partes.
Manoel de Oliveira, Fonseca e Costa, Paulo Rocha - e vou omitir outros nomes, mas faço-o como se fosse um corte num filme, de montagem - são «santos da casa» que obtiveram consagrações e prémios internacionais e, como «santos da casa» que são, não operam milagres entre nós, mas sem dinheiro e sem regras ainda menos milagres poderão produzir.
No outro lado da moeda, a proposta de lei de autorização legislativa parece, segundo algumas intervenções já produzidas, não trazer expressos os casos excepcionais. Quanto a este aspecto, gostaria de dizer que os casos excepcionais não vêm expressos porque estão balizados na alínea b) do artigo 168.ª da Constituição, por forma a evitar qualquer tipo de censura.
Aliás, a alteração hoje apresentada pela minha bancada - e peço, desde já, perdão ao meu grupo parlamentar - parece-me tratar-se de um processo de rectificação, na medida em que o erro, como já aqui foi dito, é um erro formal.
A nota justificativa pode, talvez, trazer, através das leituras que são feitas, e conforme foi apontado, algum desfasamento com os próprios artigos; mas este facto não deve criar-nos embaraço, na medida em que, normalmente, ela não tem força real, é quase um processo de intenções, sem inferno à vista.
A alínea a) da proposta de rectificação agora apresentada parece-nos clara: os casos excepcionais pretendem salvaguardar com base jurídica, que não existia, os casos que contendam com outros direitos e com outras garantias.
Aliás, o artigo 18.º da Constituição da República Portuguesa deixa a referência bem clara que não é de permitir restrições a direitos fundamentais, a não ser por respeito a outros direitos e garantias também fundamentais.
Perguntarão os Srs. Deputados: e se, dado que estamos no domínio dos princípios, exceder esses mesmos limites? Mas, Srs. Deputados, se exceder, é uma medida inconstitucional e será, então, uma alegria para a oposição e um desdouro eventual, muito eventual, para este Governo...
Quero, nesta breve intervenção, na medida em que o assunto está dissecado pelas várias partes, afirmar que os poderes institucionais de um Estado de direito funcionam, e funcionarão, neste caso.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra a Sr.ª Deputada Edite Estrela.

A Sr.ª Edite Estrela (PS): - Sr. Deputado Carlos Lélis, não vou comentar as dificuldades que teve em defender a proposta do Governo.

O Sr. Fernando Cardoso Ferreira (PSD): - Dificuldades!?...

A Oradora: - Vou além disso! Vou discordar da sua afirmação de que as alterações introduzidas são apenas de