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4 DE JUNHO DE 1991 2829

natureza formal. Aliás, o Sr. Deputado falou em erro formal.

O Sr. Carlos Lélis (PSD): - Não são erros de português mas, sim, um erro formal!

A Oradora: - Se considera um erro formal a diferença entre «sim» ao visto prévio e «não» ao visto prévio, se pensa que o advérbio de negação, introduzido no articulado, introduz apenas alterações de forma e não de fundo, então, Sr. Deputado, precisaremos de continuar esta discussão não nesta Câmara, não nesta sede, mas, talvez, na Subcomissão Permanente de Cultura, onde as questões linguísticas são mais apropriadas.
Pegando na afirmação do Sr. Deputado de que «sem dinheiro não há milagres», quero recordar um caso recente: o filme de Monique Rutler, apresentado anteontem no festival de cinema de Tróia. Este filme, baseado numa belíssima história, com um belíssimo argumento - aliás, uma história verídica -, por escassez de meios, não pôde ser bem aproveitado nem ter o tratamento que merecia, porque, convenhamos, 60 000 contos para um filme não só não permite o essencial como, muito menos, milagres. E, no entanto, esse Mime, que foi subsidiado pelo Instituto Português de Cinema, que teve uma co-produção brasileira e o apoio da televisão portuguesa, tem agora, depois de feito e apresentado, dificuldades de distribuição.
Era desejável e útil que, ao «mexer-se» na Lei n.º 7/71 -já que a Sr.ª Subsecretária de Estado da Cultura falou numa verdadeira lei do cinema -, o problema da distribuição fosse revisto, porque, não sei se será pelo facto de este filme «mexer» com alguns mitos nacionais, prevejo que vá ter grandes dificuldades de exibição pelas vias comerciais.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca, em tempo cedido pelo CDS.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (Indep.): - Sr. Deputado Carlos Lélis, para além das dificuldades que leve, e que a Sr.ª Deputada Edite Estrela já referiu, em defender u proposta do Governo, pareceu-me, ao mesmo tempo - o que é grave -, menosprezar uma matéria que é extremamente séria, muito mais séria do que parece à primeira vista.
A ligeireza com que refere, às vezes, inclusivamente, as escolas de gestão levar-nos-ia muito mais longe, a não ser que o Sr. Deputado Carlos Lélis também pretenda gerir os talentos deste país - alguns existem e ainda agora foi apresentado um bom exemplo.
Sr. Deputado, VV. Ex.ªs apresentaram uma proposta de alteração à proposta de lei que a altera profundamente - é um facto! Acontece, contudo, que ela também é contraditória, nomeadamente com a exposição de motivos apresentada na proposta de lei, mais concretamente no parágrafo 3.º, onde se refere a necessidade da exposição de motivos.
Mas, ultrapassando este caso, pergunto, Sr. Deputado: quais são os casos excepcionais? Como é que são vistos esses casos excepcionais? Quais são os critérios que vão ser adoptados? Que tipo de casos excepcionais? Era preferível que o Governo tivesse apresentado a matéria, o que não fez, para que a proposta de lei pudesse ser apreciada convenientemente.
Portanto, Sr. Deputado, quando se diz que se coloca de pane a censura, que não há problemas de censura, é bom que as coisas fiquem acauteladas. E se há casos, como os que aqui foram referidos, de pornografia e outros, têm de ser, com certeza, bem previstos, o que é fácil de fazer. Contudo, outros haverá, Sr. Deputado, e gostaríamos de saber, claramente, quais são os critérios.
V. Ex.ª diz: «os poderes constitucionais funcionam nesta Casa e neste Estado de direito». É evidente que têm de funcionar, mas, Sr. Deputado, é preciso termos mais cautelas, porque a cultura do nosso país tem levado «tratos de polé» e não é só de agora. O problema da cultura tem, infelizmente e ao longo dos anos, levado «tratos de polé» e sabemos que quando se pretende alterar a lei do cinema, a Lei n.º 7/71, poderíamos ir um pouco mais longe e atingir outros estádios e situações que existem e que deveriam ser modificadas.
Mas é evidente, Sr. Deputado Carlos Lélis, que, depois da dificuldade e da forma como menosprezou esta matéria,...

O Sr. Carlos Lélis (PSD): - Não, Sr. Deputado!

O Orador: - Foi a ideia com que fiquei, Sr. Deputado.
Dizia eu que, depois da dificuldade e da forma como menosprezou esta matéria, gostaria que me dissesse, para justificar a sua proposta (e é dela que agora estou aqui a falar), quais são os casos excepcionais em que poderá haver lugar a visto prévio. Vamos lá a saber quais são, porque quando o Sr. Deputado propõe qualquer coisa e assina, pelo menos sabe o que é que está a propor.
Portanto, não basta apresentar um papel e dizer que vão ser definidos os casos excepcionais. Diga-nos quais são eles e, sobretudo, quais são os casos que vão ser adoptados.

O Sr. Fernando Cardoso Ferreira (PSD): - Não sabe quais são os casos excepcionais? São os que fogem à regra!

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos, em tempo cedido pelo CDS.

O Sr. Jorge Lemos (Indep.): - Sr. Deputado Carlos Lélis Gonçalves, talvez consiga obter de si o que não consegui obter do Governo.
Iniciou a Sr.ª Subsecretária de Estado da Cultura a intervenção dizendo que se tratava de alterar, ou revogar, a Lei de Bases do Cinema. Pergunto a V. Ex.ª se sabe alguma coisa disso, porque, tendo sido colocada esta questão directamente à Sr.ª Subsecretária de Estado, não obtive resposta. Não obtive resposta sobre se o que está em causa é apenas «mexer» no que vem referido no pedido de autorização legislativa ou se se quer ir mais longe. Porquê?
Diz a nota justificativa que a Assembleia da República só teria de preocupar-se, por razões que decorrem do texto constitucional, com três vertentes. A Lei de Bases do Cinema abrange muito mais, e gostaria de saber se esta iniciativa visa apenas o que aqui está ou se visa mais.
Segunda questão: não lenho, ao contrário dos colegas que me antecederam, grandes pruridos quanto à alteração do texto. Era óbvio que, no texto original, se verificava a falta de um «não» em qualquer lado. O texto não fazia sentido e, portanto, não tenho pruridos com isso. Tenho