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2832 I SÉRIE-NÚMERO 86

Por outro lado, entrou também em funcionamento, durante o período desta legislatura, a Comissão de Segurança de Bens e Serviços, a qual tem, oportunamente, feito várias recomendações no sentido do alargamento desta política de defesa do consumidor.
Pusemos lambem em marcha algumas iniciativas pioneiras em termos de arbitragem de conflitos de consumo, realizámos vários testes comparativos, demos um apoio crescente aos cidadãos, que, de uma forma mais bem enquadrada, têm apresentado as suas queixas e reclamações e neste momento conseguimos já dar resposta a todas as que nos foram apresentadas - cerca de 10 000 a 12 000 em cada ano, nos últimos anos.
Conseguimos ainda fazer a descentralização da política de defesa do consumidor, colocando em funcionamento, por todo o País e junto das autarquias, cerca de 30 centros de informação autárquica ao consumidor.
Mas, para além deste quadro já definido e conseguido, queremos ir mais além e alargar as possibilidades dos consumidores, de forma a verem consagrado na lei um certo número de regalias e de outros direitos.
É nesse sentido que, decorridos 10 anos após a lei de 1981, entendemos que é oportuno fazer mais. E é necessário fazer mais porque houve uma revisão constitucional, em 1982, que aprofundou alguns conceitos em matéria de defesa do consumidor e porque a última revisão constitucional, a de 1989, fez também com que esta matéria fosse objecto de uma particular atenção, colocando a política de defesa do consumidor num capítulo próprio, porventura ainda mais relevante em termos daquilo que é o pensamento do Estado em lermos de defesa do consumidor.
Todavia, estes aspectos que refiro, conjugados com a entrada de Portugal na CEE em 1986, fazem com que, nos últimos 10 anos, factos relevantes levem a que essa alteração seja agora justa, oportuna e adequada.
É nesse sentido que queremos que a nova legislação faça a inclusão expressa das regiões autónomas no elenco das entidades sujeitas ao dever geral de prelecção dos consumidores, coisa que no quadro jurídico actual não está explícito, ainda que se possa entender como implícito.
Queremos também que seja feita legislação no sentido da utilização do critério do destino não profissional dos bens e serviços adquiridos, possuídos ou utilizados como essencial à definição de consumidor.
Queremos ainda fazer a inclusão e a regulamentação do direito dos consumidores à qualidade de bens e serviços destinados ao consumo e ainda outros aspectos, entre os quais o desenvolvimento do dever dos profissionais de prestarem informação cabal aos consumidores, bem como o reforço das garantias do consumidor face às práticas comerciais agressivas e ainda o desenvolvimento dos direitos e prerrogativas das associações de consumidores, designadamente na defesa de interesses difusos.
São estes os aspectos que nos parece oportuno fazer realçar como matérias sobre as quais importa ir mais além. Nesse sentido, no ano passado, preparámos um projecto de diploma que foi objecto de audição de quase duas dezenas de entidades não governamentais, entre associações profissionais do lado dos empregadores, associações de defesa do consumidor e vários outros departamentos que, directa ou indirectamente, tem a ver com esta matéria, em particular na área comercial, saúde, segurança e outros. Todo este processo teve mesmo uma reunião pública, no passado mês de Janeiro, em que todos os intervenientes puderam dialogar entre si e connosco, Governo, no sentido de obter sugestões, de obter críticas oportunas em relação a este projecto que queremos levar por diante.
Este é um projecto para os anos 90 que pretende, numa fase final do actual Governo, servir de coroamento, de elemento de fecho, de uma política que se desenvolveu com princípios e objectivos claros e que queremos fechar com este pedido de autorização legislativa, no sentido de podermos rever vários aspectos da legislação em vigor.
Em bom rigor, poderíamos não ter vindo aqui com este pedido, pois, na interpretação de alguns juristas, ele é desnecessário; porém, quisemos fazê-lo pela dignidade e pela importância que a matéria tem. É nesse sentido que o Governo submete ao Parlamento este pedido de autorização legislativa, por forma a que, em legislação própria, em decreto-lei em especial, possa fazer o desenvolvimento das temáticas que aqui apresentei.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, inscreveram-se os Srs. Deputados Ilda Figueiredo, Nogueira de Brito, José Sócrates, Carlos Lilaia, José Magalhães e João Corregedor da Fonseca.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Srs. Deputados: Vou começar o meu pedido de esclarecimento pela última parte da intervenção do Sr. Secretário de Estado.
Como é que se entende que, tendo decorrido os quatro anos desta legislatura, mais os que anteriormente decorreram do governo do Prof. Cavaco Silva, tendo o Governo, afinal, elaborado no ano passado um projecto de diploma, que diz ter posto à discussão pública, e tendo realizado em Janeiro deste ano uma reunião pública, a Assembleia da República desconheça completamente o diploma, desconheça os resultados da discussão pública? Como é que se entende que a Assembleia da República não tenha o direito de conhecer o diploma que o Governo pretende publicar e que o Governo se limite a vir aqui, quatro meses antes das eleições, fazer um pedido de autorização legislativa que se limita a enunciar os títulos da actual Lei de Defesa do Consumidor, publicada em 1981 e aprovada com grande consenso nesta Assembleia, pois apenas o PSD e o CDS se abstiveram?
Assim sendo, não acha, Sr. Secretário de Estado, que, no mínimo, era essencial enviar à Assembleia da República o texto de diploma que pretende publicar, se é que pretende, nos quatro meses que faltam, para remendar o que não fez durante os sete anos?
Como se entende que o Governo pretenda fazer alterações, que, aliás, não dá a conhecer à Assembleia da República no pedido de autorização legislativa, nomeadamente quanto ao desenvolvimento dos direitos e prerrogativas das associações de consumidores, sem ter em conta, por exemplo, a necessidade de diminuir o número de membros exigível para que as associações sejam reconhecidas como genéricas?
Como é que se entende que venha falar do estabelecimento de uma definição de consumidor a partir do critério do destino não profissional dos bens e serviços adquiridos, possuídos e utilizados, se esse é já hoje o sentido da Lei de Defesa do Consumidor? Estarei enganada? Não conheço o sentido que o Governo lhe quer dar, porque este não se dignou enviar à Assembleia da República o texto do diploma que pretende publicar. Assim, todas as