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2830 I SÉRIE-NÚMERO 86

pruridos, sim, quanto ao conteúdo, porque esse mantém-se rigorosamente na mesma.
Pergunto, o que é que os senhores, ao preverem casos excepcionais, querem dizer? Querem dizer os casos em que o Governo se arroga o direito de não permitir que se capte imagem sem haver visto prévio para isso? E é esta a questão que o Sr. Deputado Carlos Lélis tem de clarificar.
Em que casos é que os senhores querem que a Assembleia os autorize, pelas razões que devem apresentar, para que o Governo possa dizer: «Não, senhor! Não é autorizado filmar naquele sentido nem naquele sentido»? São as manifestações? São determinados fenómenos, que preocupam o presidente da Região Autónoma da Madeira, que não podem ser filmados? Queremos saber quais são! Não pode vir o Sr. Deputado Carlos Lélis tentar resolver este problema recorrendo ao artigo 18.º da Constituição!...

O Sr. Carlos Lélis (PSD): - Artigo 168.º!

O Orador: - Uma coisa nada tem a ver com a outra! O que está em causa é um direito fundamental, o direito à liberdade de expressão, que, através da imagem e nos termos da Constituição, não pode ser censurado. Remeto V. Ex.ª, Sr. Deputado Carlos Lélis, para o n.º 2 do artigo 37.º da Constituição, em que se diz: «O exercício destes direitos [...]» - o da expressão pela imagem - s[...l não pode ser impedido ou limitado por qualquer tipo ou forma de censura.» Ou seja, se os senhores os querem limitar por alguma forma, que até pode ser uma forma aceitável, desde que me expliquem qual é, poderei reconsiderar. Porém, não posso é aceitar os termos em que colocam a questão.
Terceira e última questão, Sr. Deputado Carlos Lélis: entende ou não V. Ex.ª que, tratando-se de uma lei com a importância desta, isto é de uma Lei de Bases do Cinema, deveria ser a Assembleia da República - não através de um pedido de autorização legislativa como este, que nada diz - a estudá-la profundamente, a debatê-la com os profissionais do sector, a conhecer o que está feito sobre isso, as propostas que existem e não se limitar a passar um «cheque em branco» ao Governo, sobretudo neste momento, que estamos a menos de duas semanas de «fechar as portas» do Parlamento?

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Deputado Carlos Lélis, muito sinteticamente, dado que o tempo de que disponho é muito escasso.
O Sr. Deputado procurou fazer, creio eu, uma construção de interpretação jurídica da proposta de lei com recurso ao n.º 2 do artigo 18.º da Constituição, que, neste caso, segundo penso, é bem aplicado, na medida em que «A lei só pode restringir os direitos, liberdades e garantias nos casos expressamente previstos na Constituição, devendo as restrições limitar-se ao necessário para salvaguardar outros direitos ou interesses constitucionalmente protegidos.» Mas o Sr. Deputado entendeu que o princípio constitucional a ter em conta, neste caso, seria precisamente o de evitar que o exercício desses direitos pudesse ser impedido ou limitado por qualquer tipo ou forma de censura.
Sr. Deputado, então, nesse caso, o problema que se coloca é precisamente o contrário. A forma óbvia e evidente de evitar a instauração de qualquer tipo de censura não e, obviamente, a aquisição de vistos prévios mas, sim, a sua não exigência. Creio que o que o Sr. Deputado diz é um perfeito contra-senso, na medida em que a conclusão não corresponde minimamente às premissas. Isto é, a maneira mais segura de evitar a existência de qualquer tipo de censura não é, obviamente, a imposição de vistos prévios à actividade cinematográfica mas, sim, o contrário.

O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Lélis, apelando ao seu poder de síntese. Dispõe de 5 minutos.

O Sr. Carlos Lélis (PSD): - Obrigado, Srs. Deputados, pelas questões colocadas, que excederam, em muito, a minha capacidade de previsão e vão exceder, com certeza, a minha capacidade de resposta.

A Sr.ª Edite Estrela (PS): - Isso é mau!...

O Orador: - A Sr.ª Deputada Edite Estrela falou das minhas dificuldades... Nelson dizia, na batalha de Trafalgar: «A Inglaterra espera que cada um cumpra o seu dever.» Creio que todos nós fazemos isso.

O Sr. José Sócrates (PS): - Esclarecedor!

O Orador: - Não é! Não é tão esclarecedor quanto isso. Deixe-se ficar cumprindo o dever e verá... Aliás, não estamos em Inglaterra.
Muito se tem falado dos casos excepcionais. Os senhores, nas vossas intervenções, deram o material que eu não tinha, mas dou-lhes um exemplo, na medida em que mo solicitaram, para não Ficar sozinho com a vossa capacidade de ajuda, de um caso que, de improviso, me parece excepcional: um filme que pretenda favorecer a ideologia fascista. Mas se quiserem exemplos vossos, que anotei apressadamente, posso dizer que a Sr.ª Deputada Edite Estrela fala de direitos de paisagem, que devem ser pagos, e que o Sr. Deputado António Filipe fala de casos em que monumentos nacionais serviram de cenário a filmes pornográficos. São exemplos ouvidos aqui, que registei rascunhadamente.

A Sr.ª Edite Estrela (PS): - Também dei exemplos de política!

O Orador: - Eu também dei exemplos da minha lavra, e se VV. Ex.ªs também os deram, ainda bem!

O Sr. João Corregedor da Fonseca (Indep.): - Diga--os, preto no branco!

O Sr. Jorge Lemos (Indep.): - O Sr. Deputado está a defender o outro lado!

O Orador: - Os senhores não podem usar o estratagema de tentarem retirar da minha resposta aquilo que não obtiveram da resposta do outro lado, porque não houve tempo ou não colocaram as questões.

O Sr. Jorge Lemos (Indep.): - Quem está a defender o outro lado é o senhor, e não eu!

O Orador: - Exactamente! Dêem-me tempo nesse sentido!