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18 DE JUNHO DE 1991 3109

António José Sanches Esteves.
António Manuel Henriques Oliveira.
António Miguel de Morais Barreio.
Edite Fátima Maneiros Estrela.
Eduardo Ribeiro Pereira.
Edmundo Pedro.
Elisa Maria Ramos Damião Vieira.
Henrique do Carmo Carmine.
Jaime José Matos da Gama.
João Rui Gaspar de Almeida.
Jorge Lacão Costa.
Jorge Luís Costa Catarino.
Jorge Paulo Sacadura Coelho.
José Barbosa Moía.
José Manuel Fernandes Miranda.
José Manuel Lello Ribeiro de Almeida.
José Manuel Oliveira Carneiro dos Santos.
Júlio Francisco Miranda Calha.
Júlio da Piedade Nunes Henriques.
Laurentino José Castro Dias.
Leonor Coutinho dos Santos.
Luís Geordano dos Santos Covas.
Manuel Alegre de Melo Duarte.
Manuel António dos Santos.
Maria Julieta Ferreira B. Sampaio.
Maria Teresa Santa Clara Gomes.
Mário Augusto Sottomayor Leal Cárdia.
Mário Manuel Cal Brandão.
Raul d'Assunção Pimenta Rego.
Raul Fernando Sousela da Costa Brito.
Rui António Ferreira Cunha.
Vítor Manuel Caio Roque.

Partido Comunista Português (PCP):

Álvaro Favas Brasileiro.
Ana Paula da Silva Coelho.
António da Silva Mota.
Apolónia Maria Pereira Teixeira.
Carlos Vítor e Baptista Costa.
Jerónimo Carvalho de Sousa.
João António Gonçalves do Amaral.
Joaquim António Rebocho Teixeira.
José Manuel Antunes Mendes.
José Manuel Maia Nunes de Almeida.
Júlio José Antunes.
Lino António Marques de Carvalho.
Luís Manuel Loureiro Roque.
Manuel Anastácio Filipe.
Manuel Rogério Sousa Brito.
Maria lida Costa Figueiredo.
Maria de Lourdes Hespanhol.
Maria Odeie Santos.
Miguel Urbano Tavares Rodrigues.
Octávio Augusto Teixeira.
Octávio Floriano Rodrigues Pato.

Partido Renovador Democrático (PRD):

Alexandre Manuel Fonseca Leite.
Hermínio Paiva Fernandes Martinho.
Natália de Oliveira Correia.
Rui José dos Santos Silva.

Centro Democrático Social (CDS):

Adriano José Alves Moreira.
Narana Sinai Coissoró.

Deputados independentes:

António Alves Marques Júnior.
João Cerveira Corregedor da Fonseca.
Jorge Manuel Abreu Lemos.
José Manuel Santos Magalhães.
Manuel Gonçalves Valente Fernandes.

Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai proceder à leitura dos diplomas que deram entrada na Mesa.

O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, deram entrada na Mesa, e foram admitidos, os seguintes diplomas: projecto de lei n.º 781/V - Criação de um novo regime de acesso ao ensino superior, apresentado pelo Sr. Deputado António Filipe e outros, do PCP, que baixa à 8.º Comissão; projecto de lei n.º 782/V - Elevação à categoria de cidade da vila do Seixal e povoações contíguas (Arrentela, Torre da Marinha e Casal do Marco) do concelho do Seixal, apresentado pelo Sr. Deputado José Manuel Maia e outros, do PCP, que baixa à 6.ª Comissão; projecto de lei n.º 783/V - Elevação a categoria de cidade da vila de Amora, no concelho do Seixal, apresentado lambem pelo Sr. Deputado José Manuel Maia e outros, do PCP, que baixa à 6.ª Comissão; projecto de lei n.º 784/V - Elevação à categoria de vila da povoação de Corroios, do concelho do Seixal, igualmente da iniciativa do Sr. Deputado José Manuel Maia, do PCP, que baixa à 6.ª Comissão; proposta de resolução n.º 51/V - Aprova o Acordo, por troca de notas, entre o Governo Português e o Governo da República Popular da China, Relativo à Abertura em Macau de Uma Delegação de Vistos do Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Popular da China; proposta de resolução n.º 52/V - Aprova a Convenção das Nações Unidas contra o Tráfico Ilícito de Estupefacientes e Substancias Psicotrópicas; proposta de resolução n.8 53/V - Aprova, para ratificação, a Convenção Europeia para o Reconhecimento da Personalidade Jurídica das Organizações Internacionais Não Governamentais.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, estão em aprovação os n.º 74 a 79 do Diário.

Pausa.

Como não há oposição, consideram-se aprovados.
Srs. Deputados, passo a ler um ofício de S. Ex.ª o Sr. Presidente da República, que. para além da parte protocolar, é do seguinte teor: «Tenho a honra de junto devolver a V. Ex.ª, nos termos dos artigos 139.º, n.8 S, e 279.º, n.º 1, da Consumição da República, o decreto da Assembleia da República n.º 317/V, de 14 de Maio de 1991, referente a baldios, uma vez que o Tribunal Constitucional, através do douto Acórdão n.º 240/91, de 11 de Junho, se pronunciou, em sede de fiscalização preventiva da constitucionalidade, pela inconstitucionalidade das seguintes normas do referido decreto: do artigo 8.º, n.º 2 e 3; do artigo 15.º. n.º 2, alínea b), salvo quanto ao segmento relativo ao conhecimento da contabilidade, e alínea e); aos artigos 16.º, 17.º a 22.º ,25.º, n.º 3; do artigo 29.º, n.º 1, na parte que se reporta ao período de não utilização dos baldios, e ainda dos artigos 30º, 33.º e 34.º»

O Sr. Manuel Coelho dos Santos (PSD): - Posso interpelar a Mesa, Sr. Presidente?