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20 DE JANEIRO DE 1993 1131

uma política de transportes coerente com outras políticas urbanas, já que o principal instrumento dessas políticas - os transportes colectivos - passou a ser comandado a partir do Terreiro do Paço.
A situação descrita tem vindo a ser criticada e contrariada pelos actuais responsáveis da Câmara Municipal do Porto, tendo encontrado eco no Ministério que deseja, ardentemente, passar, de novo, as responsabilidades do STCP para a Câmara Municipal.
Numa palavra, a Câmara Municipal do Porto manifesta-se disposta a recuperar o STCP, numa perspectiva metropolitana, e o Governo interessado em transferir o controlo sobre a empresa para aquela entidade pública.
Acresce ainda que, estando a funcionar actualmente a Área Metropolitana, quer a Câmara do Porto quer as dos restantes municípios pretendem cooperar na gestão de um serviço de transportes que interesse e faça sentir os seus efeitos sobre todo o território metropolitano, mediante a constituição de uma entidade de transportes metropolitanos controlada por aquela instituição supramunicipal.
Decorrem, actualmente, negociações entre as partes interessadas para eventual acordo sobre o problema dos transportes numa das mais importantes áreas metropolitanas, e eis senão quando o Governo, na pessoa do Sr. Ministro Ferreira do Amaral, com o decreto-lei que discutimos, designadamente no seu artigo 8.º, põe em causa todos os projectos de solução integrada nos transportes da Região do Porto.
Contrariando, ou antes, afrontando o Ministro Valente de Oliveira e o próprio Governo, que, na Lei de Bases dos Transportes para as regiões metropolitanas apontam as seguintes soluções que passo a citar: um artigo diz: "[...] com vista a regular as bases de funcionamento do sistema de transportes em cada região metropolitana, será estabelecido um plano de transportes [...]"; um outro refere: "[...] proporcionar condições para uma movimentação fluida e aos menores custos económico-sociais das pessoas e bens [...]"; finalmente, um terceiro artigo, que entendo dever citar, diz: "[...] que o Governo instituirá em cada região metropolitana de transportes um organismo público dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira, denominado "Comissão Metropolitana de Transportes" [...]"
De notar que a função desta Comissão Metropolitana, conforme o estabelecido no artigo 28 º da Lei de Bases, é justamente conceder, autorizar ou contratar a exploração de transportes regulares na região, função essa que o Governo, sem ter criado aquela, transferiu para o STCP.
É que, Srs. Deputados e Srs. Membros do Governo, é habitual que uma qualquer subconcessão, findo o prazo estabelecido, regresse ao titular da concessão, podendo este renovar ou colocar de novo a concurso. Sóque este decreto-lei não adopta aquilo que é tradicional e, então, findo o prazo, transfere automaticamente para o subconcessionário a parte subconcessionada.
Poderá alguém de boa-fé acreditar que esta medida permitirá, no futuro, alguma solução integrada para os transportes públicos na Área Metropolitana do Porto? Poderá alguém acreditar na boa-fé do Governo quando, perante legislação deste tipo, ainda se afirma que se pretende transferir para a autarquia o controlo sobre o STCP?
Não, Srs. Deputados, o que se pretende com esta medida é inviabilizar toda e qualquer possibilidade de permitir às áreas metropolitanas a gestão intermunicipal e, por via disso, dificultar a eventual resolução de um problema que afecta as populações.
E convirá reter que não são apenas estes os problemas que ressaltam do decreto-lei em discussão. Senão, vejamos o n.º 2 do artigo 6.º do citado decreto-lei que refere que os subconcessionários ficam obrigados a criar e manter passes intermodais.
Sabem os Srs. Deputados quantos operadores privados actuam na Área Metropolitana do Porto? Cerca de 60! Sabem das dificuldades que um tal número encerra para se chegar aos necessários entendimentos? Acham que é possível, perante um tal cenário, que as populações servidas hoje por transportes públicos venham, no futuro, a manter o tipo de serviço e respectivos custos?
Não nos iludamos. O Decreto-Lei n.º 208/92 virá, objectivamente, agravar os problemas de uma enorme massa de cidadãos que, diariamente, se deslocam nos dois sentidos.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados, erros toda a gente comete, corrigi-los é imperativo de todos nós. Sejamos capazes de o fazer.

Aplausos do PS e do Deputado independente João Corregedor da Fonseca.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Simão Ricon Peres.

O Sr. Simão Ricon Peres (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Vai o PSD votar favoravelmente a ratificação do Decreto-Lei n.º 208/92, de 2 de Outubro, que "autoriza o Serviço de Transportes Colectivos do Porto a subconcessionar a exploração de carreiras de transportes rodoviário de passageiros que ultrapassem o limite urbano da cidade do Porto". Fá-lo desde já, pois entende que o referido decreto-lei não nos oferece qualquer dúvida ou reserva, não necessitando de qualquer outra fundamentação acessória, pois o preâmbulo do diploma é, quanto a nós, suficientemente esclarecedor sobre os seus objectivos, da justeza dos mesmos, assim como dos meios para os atingir.
Importa também referir que o decreto-lei em apreciação se enquadra na filosofia do Programa do Governo, apresentado ao eleitorado em Outubro de 1991, por este sufragado maioritariamente e no qual a frase "menos Estado, melhor Estado", foi a ideia força. Por isso, também hoje aqui dizemos: menos STCP, melhor STCP.
Com este diploma, fica o STCP de posse de uma nova ferramenta de gestão que permitirá racionalizar a sua rede de transportes, o que se traduzirá numa evidente melhoria dos serviços prestados, numa melhor rentabilização dos seus meios materiais e humanos, com as vantagens correspondentes para os seus utilizadores, principalmente para a população do Porto cidade, onde o STCP actua em regime de exclusivo, não havendo qualquer outra alternativa de transporte para os portuenses.
Poder-se-á, no entanto, questionar: irão os utentes das carreiras e, eventualmente, subconcessionar, ou seja, irão aqueles que residem nos concelhos envolventes da cidade do Porto ser prejudicados quer no serviço público prestado quer na alteração do regime tarifário? A resposta é, evidentemente, negativa.
Em primeiro lugar, recorde-se que somente 20 % das actuais 140 carreiras que ligam esses concelhos ao Porto são explorados pelo STCP. E, sabendo que há pedidos de novas carreiras para esses percursos, abro aqui um