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29 DE JANEIRO DE 1993

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O Sr. Rui Cunha (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A presente petição, solicitando a intervençáo deste órgão de soberania junto das entidades competentes no sentido de que seja instalada uma esquadra da PSP na freguesia da Brandoa, concelho da Amadora, foi subscrita por 1232 cidadãos e publicada no Diário da Assembleia da República, n.º 27, 2.ª série-C, de 23 de Maio de 1992.
A segurança de pessoas e bens na freguesia da Brandoa foi assegurada, até finais de 1986, por um posto da Guarda Nacional Republicana e, a partir de 1 de Setembro daquele ano, a GNR deixou de exercer aquelas funções, passando o policiamento a ser assegurado pela Divisão da Polícia de Segurança Pública da Amadora.
Apesar dos esforços do comando daquela Divisão, todos reconhecem que a sua área geográfica de intervenção, que se estende desde a Pontinha, a Alfornelos, Casal de São Brás, Amadora e Colina do Sol, e os efectivos e meios de que dispõe não permitem uma vigilância com a eficácia de que aquele centro populacional carece.
Constata-se um sentimento de grande insegurança por parte dos residentes, agravado pelo facto de o Largo do 1 º de Maio, no coração da freguesia, se ter transformado num centro de comercialização e consumo de droga. Apesar de a iluminação naquele local ter sido reforçada e as árvores desbastadas, são frequentes os assaltos a transeuntes, designadamente a frequentadores do Centro de Dia dos Idosos, que se situa à frente daquele local.
O Ministério da Administração Interna, reconhecendo a premência da instalação de um posto policial naquela freguesia, fez publicar, em 12 de Maio de 1990, uma portaria conjunta com o Ministério das Finanças, pela qual foi criada a esquadra policial, tipo A, da Brandoa. Porém, até ao momento, ainda não foi inscrita, em PIDDAC, qualquer verba para a realização daquele projecto.
A Câmara Municipal da Amadora disponibilizou a venda de um lote de terreno, onde está instalada, provisoriamente, a Escola Primária n .º 1, para a instalação daquela esquadra. A localização é adequada, mas a recuperação das instalações não se afigura viável, pelo que se torna necessária uma construção de raiz.
O facto é que esta situação arrasta-se desde 1986, numa freguesia com mais de 40 000 habitantes e com graves problemas de toxicodependência e marginalidade.
A petição ora em apreço é, pois, de uma justeza inquestionável, pelo que o PS entende que o Ministério da Administração Interna não pode continuar a protelar esta situação. Impõe-se que aquele Ministério, em diálogo com a Câmara Municipal da Amadora, encontre urgentemente uma solução adequada, de forma a dar corpo ao preconizado na Portaria n.º 365/90, que cria a esquadra policial, tipo A, da Brandoa.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O problema de que hoje nos ocupamos, por solicitação de 1232 cidadãos, ou seja, a instalação urgente de uma esquadra da PSP na freguesia da Brandoa é um caso flagrante de íncumprimento, por parte do Governo, de compromissos assumidos perante as populações e perante os órgãos de poder local e de desprezo para com o direito dos cidadãos à segurança e à tranquilidade. A exposição apresentada pelos signatários da petição é bem esclarecedora a este respeito.
Desde 1980 que os órgãos do poder local da freguesia da Brandoa têm vindo insistentemente a reivindicar o reforço do policiamento dessa localidade e a criação de uma esquadra da PSP.
Em 1983, a junta de freguesia solicitou ao Ministério da Administração Interna a criaçÃo de uma esquadra da PSP na Brandoa e, em 1984, o mesmo órgão autárquico indicou locais disponíveis para a sua localização.
Em Junho desse ano, o Comando-Geral da PSP afirmou, em carta dirigida ao presidente da junta de freguesia e com conhecimento do governador civil de Lisboa e do comandante distrital de Lisboa da PSP, estar em condições de instalar a esquadra na Brandoa, a partir de 1 de Janeiro de 1985. De facto, as condições existem, só que a esquadra, até hoje, não foi instalada.
Em Janeiro de 1985, como referem os signatários da petição, o comandante da Divisão da PSP visitou o local entretanto indicado pela Câmara Municipal da Amadora para a localização da esquadra, tendo-o considerado satisfatório. Porém, em 1986, o Ministério da Administração Interna invocou dificuldades orçamentais para não avançar com a obra,
Em Setembro de 1986, a GNR, que até aí assegurava o policiamento da freguesia da Brandoa, cessou as suas funções nessa área, passando essa responsabilidade para a PSP, sem que o problema das suas instalações tivesse sido resolvido, apesar das sucessivas insistências de órgãos autárquicos.
Em Maio de 1990, uma portaria conjunta dos Ministérios das Finanças e da Administração Interna criou uma esquadra policial, tipo A, na Brandoa, tendo como área de jurisdição a respectiva freguesia. No preâmbulo deste diploma, o Governo justifica a criação da esquadra com o rápido crescimento demográfico da freguesia da Brandoa, cuja população já ultrapassava os 35 000 habitantes, e com o facto de a área ter deixado de ser patrulhada pela GNR, passando para a jurisdição da PSP, não dispondo a Divisão da Amadora da PSP de efectivos suficientes para assegurar o policiamento eficaz da zona.
Acontece que, tendo sido criada em Maio de 1990, a esquadra da Brandem ainda só existe no Diário da República.
Em 8 de Novembro de 1990, face à total inércia do Governo, a Câmara Municipal da Amadora disponibilizou-se para ceder à PSP o direito de superfície dos terrenos e instalações em alvenaria da antiga Escola Primária n.º 1 da Brandoa, com vista à instalação da esquadra. Essa proposta foi reafirmada pela Câmara Municipal da Amadora em 18 de Julho de 1991, através de ofício dirigido ao comandante-geral da PSP.
É inadmissível que, depois de tantas diligências já realizadas pelos órgãos autárquicos (Junta e Assembleia de Freguesia da Brandoa e Câmara e Assembleia Municipais da Amadora), depois da disponibilidade manifestada pela câmara para ceder instalações já existentes e quase três anos passados sobre a criação legal da esquadra da Brandoa, sejamos hoje forçados a debater este assunto na Assembleia da República e a verificar o desprezo com que o Governo tem vindo a tratar os problemas da população da Brandoa e a falta de respeito para com os compromissos que assume e para com os diplomas legais que aprova.
O Governo não tem qualquer desculpa ou justificação para não proceder à instalação da esquadra da PSP na Brandoa. A Portaria n.º 363/90 obriga-o a fazê-lo.
A inércia do Governo deve-se exclusivamente a falta de vontade em resolver o problema. Só isso pode explicar