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I SÉRIE - NÚMERO 34

O vinculo contratual, previsto no artigo 29.º do Estatuto da Carreira Docente, nada tem a ver com o insidioso Decreto-Lei n.º 35/88, de 4 de Fevereiro, que deve ser, pura e simplesmente, revogado.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Ao Ministério da Educação pede-se que preveja estatísticamente as necessidades do ensino e, em casos de excesso de professores, feche escolas para a sua formação (as ESE) ou, então, proceda a reciclagens sérias e bem necessárias para a constituição de grupos de professores que possam contribuir para a nova reforma do ensino, que se reclama de inovadora, quando não o é, e que, em certos pontos, erra e, sendo ambiciosa, vê ser reduzido o orçamento para o ensino básico, quando devia ser substancialmente aumentado.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Calçada.

O Sr. José Calçada (PCP): - Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados: As potencialidades e as limitações do instituto da petição ficam bem exemplificadas naquela que ora vimos apreciar neste Plenário. Instituto perfeitamente nobilitado em função da raiz constitucional que ostenta e gerador, por isso mesmo, de legítimas expectativas da vontade dos cidadãos que a ele recorrem, frequentemente desagua, pela morosidade de que se reveste a sua tramitação e pelo formalismo redutor em que se encerra, numa eficácia duvidosa e perversora das intenções (nobres, sem dúvida) do legislador constitucional.
Se o instituto da petição deverá merecer, da parte de todos os poderes constituídos e não apenas da parte desta Câmara, uma particular atenção no sentido do seu reforço qualitativo e, particularmente, no da sua eficácia, respondendo, deste modo, à inquestionável dignidade da sua origem democrática e às expectativas que essa origem desencadeou em todos os que pretendem usufruir dos seus direitos-de-cidade, não é menos verdade que, de tão potencialmente rico, o instituto da petição, mesmo nas suas condicionantes e limitações, assume frequentemente uma inesperada e real eficácia, particularmente aos olhos daqueles, ou contra aqueles, que tudo fazem para o transformar em mero e redutor formalismo. É o caso da morosidade, a qual, sendo certo que pode concorrer para a debilitação da petição, concorre também, muitas vezes e com maior força, para pôr a nu a debilidade - esta, sim! - da acção governamental e, no caso em apreço, do governo Cavaco Silva/PSD e do seu Ministério da Educação.
E em relação a este Ministério, passe o aparte, ouviu-se, bem recentemente, a seguinte conversa entre dois perplexos cidadãos: «Então, Portugal tem um Ministério da Educação?» - dizia um; «Por que não?» - respondia o outro - «Também já ouvi dizer que a Suíça tem um Ministério do Mar»...
A ineficácia deste governo fica bem demonstrada não apenas pela perfeita razão que assiste aos cidadãos subscritores da petição que agora apreciamos mas, ainda mais, porque a morosidade na sua tramitação deixa este governo numa posição insustentável quanto à sua capacidade de resposta e à sua vontade política em dar resposta a questões estruturais que se prendem com direitos fundamentais dos cidadãos, de que o direito constitucional à educação se assume como um dos pilares.
Que tenham mediado 15 messes entre a data da entrada desta petição na Assembleia da República e o dia de hoje, em que ela está a subir ao Plenário, é preocupante, mas mais preocupante é que, por incapacidade do Governo e do Ministério da Educação, o conteúdo da petição mantenha, 15 meses depois, toda a sua actualidade.
A petição, diga-se, solicita a revisão da legislação que regulamenta o recrutamento de professores, de modo a corrigir a situação de milhares de docentes contratados a prazo por tempo indefinido e em constantes flutuações de local de trabalho. Que esta solicitação possa ser encarada pelo Governo numa perspectiva pejorativamente «corporativa» e estreitamente economicista, eis o que mostra a sua miopia em política educativa e ainda como, neste âmbito particular e para este Governo, o investimento em educação, reprodutivo apenas a médio e longo prazo, não é mais do que «despesismo».
Na verdade, um significativo número de professores, portadores de habilitação própria, apesar de se encontrarem a prestar serviço no ensino público há vários anos, continua a não possuir garantias reais e suficientes de acesso à profissionalização e consequente integração na carreira, ao contrário do que se define nos objectivos da própria Lei de Bases do Sistema Educativo. A mesma lei de bases que, por outro lado, salvaguarda claramente a prioridade dos professores que já se encontram no sistema sobre os novos diplomados, garantindo aos primeiros o acesso à profissionalização.
A manifesta e injusta inversão, e mesmo subversão, destas prioridades e das legítimas expectativas que elas implicam veio criar uma grave situação a milhares de professores que continuam, hoje, a assegurar necessidades permanentes do sistema e em relação aos quais o Ministério da Educação não garante qualquer perspectiva de carreira.
Por outro lado, o Decreto-Lei n.º 427/89, que regulamenta o ingresso do pessoal na Administração Pública, deixa claramente expressa a prioridade de todo o trabalhador já no sistema (mesmo que não integrando os quadros) sobre novos candidatos que venham a surgir.
Em resumo e em rigor, é intolerável que o Governo, ao mesmo tempo que nos enche os ouvidos com a prioridade que para si constituiria a educação, mantenha, nesta área, milhares de docentes contratados a prazo certo, por tempo indefinido e em constante mudança do local de trabalho.

r. Presidente, Srs. Deputados: A instabilidade do corpo docente não é um problema que possa ser secundarizado. Ela tem implicações directas sobre a qualidade do processo de ensino-aprendizagem que tem como alvo as nossas crianças e os nossos jovens. Não é uma questão «corporativa»; tem a ver com a qualidade do nosso sistema educativo, tem a ver com a dignidade do corpo docente, tem a ver, infelizmente, com a incúria deste governo.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado André Martins.

O Sr. André Martins (Os Verdes): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A petição n.º I/VI (1.ª) é subscrita por 1131 cidadãos, professores que têm habilitação própria, que há vários anos estão no sistema educativo e que, por este governo não ter acautelado os seus direitos, se vêem agora numa situação de preterição relativamente a novos profes-