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1328 I SÉRIE - NÚMERO 36

Desta forma, o problema da incapacidade de menores para a prática de actos jurídicos coloca-se numa perspectiva muito transitória.

O Sr. Presidente (Adriano Moreira): - Sr. Deputado, queira concluir.

O Orador: - Vou concluir, Sr. Presidente.
Julgo que não é preciso qualquer resolução especial, porque o problema resolve-se com o decurso do tempo e não mais do que isso. Até porque não propomos que se atribua uma capacidade tal, pelo menos que esteja para além da que consta do Código Civil, para os jovens entre os 14 e os 18 anos.

O Sr. Presidente (Adriano Moreira): - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra a Sr.º Deputada Ana Paula Barros.

A Sr.ª Ana Paula Barros (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Na verdade, tive alguma dificuldade em perceber as perguntas, porque não foram feitas quaisquer considerações quanto à possibilidade de os jovens menores estudantes regularem e gerirem as suas próprias associações. Portanto, a similitude não se põe, dado que a questão das associações de estudantes e de os jovens poderem gerir as suas associações está absolutamente resolvida.
Creio que o grande problema do projecto do PCP é a questão que o Sr. Deputado António Filipe coloca relativamente às idades. É que ele atribui uma capacidade jurídica de poder celebrar uma escritura pública e depois permite que os menores, que têm uma incapacidade geral de exercício, apenas possam exercer alguma capacidade de exercício limitada que o Código Civil já consagra. Ora, isto não é nada porque para isso eles não precisam de ter uma associação, eles já podem, neste momento, participar em associações e fazer actos de gestão corrente da sua própria vida. Agora, o que se passa, e é grave, é que estes actos de gestão corrente da vida de um menor é um instituto pessoal, criado para a protecção do interesse do menor e que o juíz, concretamente, ern cada caso, vai validar se são ou não os que melhor protegem o interesse do menor.
O que esta lei vem consagrar é a sua aplicação a um instituto pessoalíssimo, que foi criado para a estrita defesa dos interesses do menor, de modo que ele possa praticar esses e apenas esses actos em representação de uma pessoa colectiva. Essa questão, do nosso ponto de vista, é que pode levantar problemas. Este projecto de lei é que vem, de alguma forma, alterar a concepção de incapacidade geral dos menores, porque lhes atribui uma capacidade de exercício ainda que limitada. E é este assunto que consideramos que deve ser mais ponderado. Estamos, pois, disponíveis para encontrar as melhores soluções em sede de comissão.

O Sr. Presidente (Adriano Moreira): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António José Seguro.

O Sr. António José Seguro (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em traços muito breves, quero dizer que esta iniciativa do PCP insere-se também naquilo que podemos chamar um consenso mínimo que existe entre as organizações de juventude em Portugal, nomeadamente quanto à prática do associativismo.
Por isso, esta iniciativa, para além dos seus objectivos globais, merece o apoio do Grupo Parlamentar do PS e também do PSD, segundo depreendemos das palavras da Sr.º Deputada Ana Paula Barros. Aproveito, até, para felicitá-la pelo excelente relatório que fez, em sede de comissão, o que é extensivo ao Sr. Deputado Luís Nobre.
Devo dizer que o PS também dá o seu consenso a esta iniciativa, esperando que a sua substância volte a ser discutida em sede de especialidade.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Este, como outros diplomas, nomeadamente a iniciativa que aqui trouxemos sobre o Conselho Nacional da Juventude, insere-se, a nosso ver, no aprofundamento que os cidadãos devem ser chamados a fazer, se assim o quiserem, na aplicação de um direito fundamental da democracia.
Entendemos que não basta ter democracia, é preciso vivê-la, é preciso senti-la. De facto, quanto mais depressa e mais cedo, sobretudo, os cidadãos, neste caso os cidadãos menores, possam participar, no âmbito das escolas, dos bairros e das localidades em que vivem, no aprofundamento e na vivência das experiências no campo democrático, melhor será o seu contributo para o exercício da democracia.
O que é certo é que nesta, como noutras matérias, a realidade vai mais à frente do que o próprio legislador ou, neste caso concreto, para ser mais preciso, do que a própria legislação.
Parece-nos, pois, importante que, de uma vez por todas, a Assembleia da República possa traduzir essas leis especiais, que o famoso Decreto-Lei n.º 594/74, de 7 de Novembro, refere quanto à regulação do exercício da participação de menores nas associações. Entendemos que, com o evoluir dos tempos e das sociedades, há necessidade, em cada momento, de nos questionarmos, mesmo quanto às nossas posições e propostas do passado.
Foi por isso, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que a Juventude Socialista, organização que muito me honra liderar, lançou, há cerca de dois anos, em Portugal, um debate público sobre a maioridade aos 16 anos. Entendíamos, então, que não se tratava tão-só de uma reivindicação, mas de estender às associações, desde logo aos jovens, aos pais, a médicos, a encarregados de educação, a professores, ao poder político, um debate sério sobre esta temática.
Foi uma bandeira lançada pela Juventude Socialista, que recuperamos agora com agrado para esta discussão, porque vimos uma evolução positiva por parte do Grupo Parlamentar do PSD quando diz: «Sr. Deputado António Filipe, 14 anos não, mas aos 16 talvez». O que quer dizer que há hoje uma aproximação, com que nos congratulamos, em relação à posição de princípio da Juventude Socialista, no sentido de defendermos a maioridade aos 16 anos ou, para sermos mais precisos, ao alargamento da capacidade jurídica dos jovens com 16 e 17 anos.
Congratulamo-nos, pois, com esta nova posição, que é sempre bem-vinda, por parte da JSD e do Grupo Parlamentar do PSD, em relação a esta matéria. Estamos disponíveis para que no debate em sede de especialidade se encontrem as melhores soluções para dar tradução aos princípios apresentados nesta iniciativa do PCP.
Continuo a dizer que, na opinião do PS, os excelentes relatórios elaborados pelos Srs. Deputados que já tive oportunidade de citar, foram um instrumento valioso, que ajudou e facilitou a discussão em Plenário e, com certeza,