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1324 I SÉRIE - NÚMERO 36

passa um atestado muito pouco abonatório aos jovens. Mas será que o Sr. Deputado acredita que com a atribuição de um subsídio, e já nem falo no que é atribuído hoje mas naquele que propomos, ou seja, de 70 % ou 80 % do salário mínimo nacional, algum jovem com acesso a um emprego ern condições minimamente dignas vai deixar de o fazer só para continuar a receber este subsídio? É evidente que não, Sr. Deputado! Não passe esse atestado aos jovens portugueses!

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Isso é uma fixação do Deputado António Filipe! Já disse isso quatro vezes!

O Orador: - Trata-se de um apoio ou de um incentivo aos jovens à procura do primeiro emprego, para que eles não sejam obrigados a aceitar condições de trabalho inaceitáveis que lhes sejam impostas, o que se consubstancia num dos aspectos, quanto a nós, mais significativo deste projecto de lei. Não tem, pois, qualquer cabimento dizer que os jovens, pelo facto de receberem este subsídio, deixarão de procurar emprego ou ficarão desmotivados. É evidente que não!
Os Srs. Deputados do PSD referiram que, como princípio, consideram o subsídio correcto, mas que só o aceitam desde que muito pouca gente receba e desde que seja equivalente a quase nada.
De acordo com a lei actualmente em vigor, para que um jovem receba o subsídio de inserção na vida activa são necessários os requisitos seguintes: ter entre 18 e 25 anos; não ter trabalhado ou ter trabalhado menos de seis meses, no último ano; estar inscrito há mais de seis meses num centro de emprego; ter um rendimento per capita do agregado familiar inferior a 60 % do salário mínimo nacional; não ter estado matriculado em qualquer estabelecimento de ensino, particular ou público, nos últimos dois anos; ter o 9.º ano de escolaridade ou ter concluído um curso de formação profissional. Ora, parece-me muito mais fácil encontrar alguém que acerte em cinco números do Totoloto do que encontrar um jovem que esteja em condições de aceder a este subsídio de desemprego.
Assim, a questão que coloco é a seguinte: se os senhores consideram que quando este subsídio foi criado tinha cabimento, embora, como disse há pouco, nunca tenha abrangido mais do que duzentos e poucos jovens, por que é que consideram negativo que ele, já que existe, tenha um sentido útil?
Por outro lado, se os Srs. Deputados dizem que as propostas constantes do nosso projecto de lei não são necessárias, porque não há jovens para isso, devem experimentar para ver se há ou não. Aceitem alargar o âmbito de aplicação deste subsídio, aceitem que ele seja efectivamente atribuído em condições não tão restritivas como as que a actual lei estabelece e logo verão se há ou não jovens a quem se justifique plenamente atribuir este subsídio.

O Sr. Presidente (Adriano Moreira): - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Nobre. Peco-lhe que seja breve, Sr. Deputado.

O Sr. Luis Nobre (PSD): - Serei brevíssimo, Sr. Presidente, até porque a questão que me parece ter percorrido todo este debate é de mera filosofia.
Sr. Presidente, Sr. Deputado António Filipe, este subsídio não é, em si, um subsídio cuja filosofia base tivesse sido a da sua atribuição a qualquer jovem em situação de não emprego, ou seja, que tivesse terminado a escolaridade obrigatória ou um curso do Instituto do Emprego e Formação Profissional. Não está subjacente a este subsídio uma ideia do tipo «vá ao centro de emprego, inscreva-se e passe logo a receber o subsídio».
Sr. Deputado, este subsídio foi criado para outro tipo de situações como, por exemplo, a dos jovens que se inscrevem num centro de emprego à procura de emprego e aí permanecem durante seis meses. Nesses casos, o Estado deve intervir supletivamente, pois existe uma dificuldade objectiva de encontrar emprego.
Por outro lado, este subsídio visa também as situações de maior carência económica, ou seja, não deve ser atribuído a qualquer um.

O Sr. José Calçada (PCP): - É só para 220!

O Orador: - Sr. Deputado, esse argumento é um exemplo do sucesso da política económica deste país, que permite que só haja 220 jovens nestas condições.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Deveria, pois, agradecer ao Sr. Ministro das Finanças.
Portanto, Sr. Deputado, a questão está em que este é um subsídio de inserção de jovens em condições de objectiva dificuldade em encontrar emprego e possibilita-lhes manter níveis económicos dignos para continuarem essa procura. Não se trata de um subsídio para ser recebido imediatamente por todos aqueles que iniciam a sua busca de emprego.
Isto transpareceu ao longo de todo o debate. Os senhores não compreenderam, mas nós compreendemos.

O Sr. Presidente (Adriano Moreira): - Ainda para uma intervenção no âmbito deste projecto de lei, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, vou fazer ainda uma breve intervenção, por dois motivos.
Em primeiro lugar, porque o Sr. Deputado Luís Nobre voltou a referir-se ao facto de só haver 220 jovens beneficiários...

Risos do Deputado do PCP José Calçada.

Mas este número refere-se a 1990, pelo que, Srs. Deputados, provavelmente, agora existem menos, porque, de facto, no Orçamento do Estado para 1993 nem com uma lupa se consegue encontrar qualquer verba destinada ao subsídio de inserção de jovens na vida activa. No entanto, quando havia 220 beneficiários, estava prevista no Orçamento do Estado uma verba para esse efeito, pelo que presumo que agora existem menos.

O Sr. José Calçada (PCP): - Aliás, 220 jovens é excessivo.

O Orador: - No entanto, Sr. Deputado, as últimas estatísticas mensais do Instituto do Emprego e Formação Profissional, com todas as reservas que podem merecer-nos as estatísticas oficiais a nível de emprego, indicam que estão inscritos em centros de emprego - e são números do final de 1992 - 87 357 menores de 25 anos.