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5 DE FEVEREIRO DE 1993 1329

será também muito útil para o debate na especialidade que irá seguir-se.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Adriano Moreira): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luis Nobre.

O Sr. Luis Nobre (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O projecto de lei n.º 157/VI é mais um projecto apresentado nesta Casa visando regular o exercício do direito de associação pelos menores de 18 anos. Como já aqui foi referido, houve em anteriores legislaturas outras propostas da iniciativa de outros partidos políticos e mesmo do Governo.
Para, todavia, abordarmos a matéria em apreço, é necessário fazê-lo em duas vertentes. Os instrumentos jurídicos que consagremos para regular o exercício dos direitos dos menores devem ter dois objectivos: em primeiro lugar, que sejam de fácil compreensão para os seus futuros utilizadores; em segundo lugar, que confiram certeza jurídica não só no momento da sua constituição mas, principalmente, no momento da normal prática desses mesmos direitos.
Julgamos que existe sobre esta questão um consenso mínimo: que importa regular este direito dos menores de 18 anos. Como tal, comprometemo-nos hoje, nesta Câmara, a apresentar brevemente um projecto de lei sobre estas matérias, em relação às quais poderemos, em conjunto com outras forças políticas, conseguir, em sede de Comissão de Juventude ou de Comissão de Assuntos Constitucionais. Direitos, Liberdades e Garantias, um consenso mínimo. O apelo que faço é o de que, se já o conseguimos fazer, no passado, em relação à Lei das Associações de Estudantes e à Lei sobre Objecção de Consciência, o possamos fazer no que respeita à matéria em discussão.
Importa, no entanto, retirar algumas ilações dos debates aqui travados em anos anteriores. Nos anteriores debates foram traçados dois caminhos para regular o direito em causa: para além de conceder o direito de exercício no acto de constituição, seria também importante consagrar um novo quadro associativo, ou seja, as associações juvenis. Entende o PSD que poderá ser por esses caminhos, convergentes ou não, que poderemos chegar a alguma conclusão. Podem os Srs. Deputados estar bem certos de que nesta matéria terão o nosso melhor empenho.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (Adriano Moreira): - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Luís Nobre, aqui está - começaria por dizer - uma notícia positiva: a de que o PSD irá apresentar um projecto de lei sobre esta mesma matéria e de que existe abertura para se encontrar uma solução de consenso quanto a tal assunto.
Devo dizer-lhe, Sr. Deputado, que tenho razões para acreditar em que tal consenso seja possível, porque se trata de uma matéria sobre a qual todos os quadrantes políticos representados nesta Assembleia já apresentaram iniciativas legislativas, obviamente com algumas divergências, mas entre as quais é possível encontrar alguns pontos de consenso. Creio que o ponto de consenso que é possível encontrar assenta precisamente naquele que constitui o móbil essencial desta nossa iniciativa legislativa: o de se permitir aos jovens com menos de 18 anos a capacidade jurídica necessária para constituir associações. Creio, aliás, que também haverá consenso quanto à conveniência de essa capacidade ser atribuída sem que seja exigida uma tutela para que isso se torne necessário, porque, se assim não fosse, seria dar com uma mão e tirar com a outra. Julgo que também neste aspecto estaremos de acordo.
Só há algo que ainda não percebi na argumentação do PSD face ao projecto de lei apresentado pelo PCP. Disse há pouco a Sr.ª Deputada Ana Paula Barros que o projecto em apreço, na medida em que não resolve o problema da celebração de negócios jurídicos no âmbito da gestão do funcionamento das associações, acaba por nada ser. Não estou de acordo com esta afirmação, porque, a meu ver, o problema apontado se encontra resolvido.
A questão que, em todo o caso, coloco é a de saber se os Srs. Deputados criticam o projecto por ir longe demais ou por não ir tão longe quanto seria necessário. Neste caso, devo dizer que se os Srs. Deputados consideram que se deveria ir mais longe na atribuição de capacidade negocial aos jovens, estaremos inteiramente à vontade e disponíveis para discutir essa possibilidade, que não é uma possibilidade que nos desagrade. Procurámos apontar um solução equilibrada, mas, se os Srs. Deputados entendem que a capacidade dos jovens menores de 18 anos deve ser alargada, estaremos inteiramente disponíveis para discutir e eventualmente concordar com esse alargamento. A clarificação que solicito ao Sr. Deputado é, em suma, a de saber se os Srs. Deputados entendem que este projecto deveria ter ido mais longe nesse âmbito.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Adriano Moreira): - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Nobre.

O Sr. Luís Nobre (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado António Filipe, quando fiz a minha intervenção, disse que nos basearíamos em dois pressupostos na obtenção desse futuro consenso, que quanto a nós são importantes.
O primeiro é o de que os instrumentos jurídicos que criarmos sejam de fácil apreensão e compreensão pelos seus futuros utentes. Como tal, têm de ser de rápida percepção e não podem partir de pressupostos jurídicos demasiado elaborados, porque nem sempre é fácil a um menor compreendê-los.
O segundo pressuposto que consideramos importante é que a exequibilidade dessa mesma capacidade permita uma prática segura desses mesmos direitos.
O que não compreendemos, Sr. Deputado António Filipe, é que se queira transformar o instituto previsto no artigo 127.º do Código Civil (excepções à incapacidade dos menores) - que é o instituto próprio de evolução de um menor, de socialização de um menor, que lhe permite a pouco e pouco, conforme a sua capacidade de obter proventos, de ir adquirindo mais, que é um instrumento evolutivo da capacidade do menor - numa regra de capacidade de uma pessoa colectiva. Isso iria transformar o comércio jurídico normal de uma pessoa colectiva - e estas associações são pessoas colectivas - na mais extrema das inseguranças.
Se não vejamos, Sr. Deputado: como sabe, as pessoas colectivas praticam negócios jurídicos e celebram contratos. O vosso projecto de lei, sem fazer menção a este tipo de