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1330 I SÉRIE - NÚMERO 36

associações - por exemplo, «associação juvenil» ou «associação de menores» a seguir ao nome - iria obrigar a que sempre que qualquer terceiro contratasse com uma pessoa colectiva de foro associativo tivesse de se verificar primeiro se quem praticava esse acto era um menor ou não, e, como tal, se fosse menor, teria de se averiguar se era um acto de pequena importância que estivesse ao alcance da sua capacidade.
Não criticamos de uma forma absoluta a vossa proposta. Entendemos é que sobre esta matéria, como a capacidade de vinculação de pessoas colectivas, deve haver a máxima segurança e o máximo rigor jurídico, coisa que certamente não é o que resultaria, na prática, do vosso projecto de lei.
Para finalizar, e como reflexão, o vosso projecto de lei tem uma outra pequena nuance que não me parece muito correcta. É que a capacidade de um menor outorgar o acto público de constituição de uma associação não é o único acto que, quanto a nós, este deveria praticar pessoal e livremente. Existe na vida de uma associação todo um outro conjunto de actos que, de acordo com a vossa disposição, teriam de obter, possivelmente, suprimento dos titulares do poder paternal, e que não estão contemplados no vosso projecto.
O que vos propusemos - e foi esse o sentido da minha intervenção - foi o seguinte: vamos trabalhar com rigor e com segurança, vamos tentar encontrar as soluções jurídicas mais adequadas num espaço de consenso, para que o instituto que saia desta Assembleia seja, em primeira mão, digno dela e das organizações de jovens que encararam este problema com seriedade e rigor, e não de uma forma que vise apenas alcançar um qualquer objectivo político.
Penso que quanto a isso estaremos todos de acordo.

Vozes do PSD: -Muito bem!

O Sr. Presidente (Adriano Moreira): - Tem a palavra o Sr. Deputado António José Seguro.

O Sr. António José Seguro (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É sob a forma de uma intervenção que gostava de dirigir uma pergunta ao Sr. Deputado António Filipe muito objectiva.
Pudemos constatar que o Grupo Parlamentar do PSD admite uma diferenciação substancial, para este efeito, entre os jovens menores de 17 e 16 anos e os jovens menores de 15 e 14 anos. Gostava de perguntar se este é também o entendimento do Grupo Parlamentar do PCP quanto à matéria em discussão.

O Sr. Presidente (Adriano Moreira): - Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, também sob a forma de intervenção, irei com muito gosto responder à questão que o Sr. Deputado António José Seguro me colocou. E a resposta é negativa.
No que se refere à questão essencial que aqui propomos, que é a de atribuir aos jovens menores de 18 anos e com idade não inferior a 14 - não dizemos «maiores de 14 anos», dizemos «com idade não inferior a 14», podem ter 14 anos - a capacidade de, por si, participarem no acto constitutivo de associações, entendemos que não deve haver distinção entre os jovens de 14 e 15 anos e os jovens de 16 e 17 anos e que essa capacidade deve ser atribuída por igual.
Gostaria, ainda, e aproveitando esta intervenção, de dizer que no nosso projecto de lei avançamos com uma proposta, que foi pouco referida no debate e que nos parece importante. Trata-se da necessidade de, através dos serviços de apoio à juventude (actualmente o Instituto da Juventude), ser prestado um apoio técnico e, se necessário, financeiro para que os jovens que pretendam constituir uma associação para qualquer um dos fins legalmente previstos não vejam essa aspiração impossibilitada por falta de recursos financeiros ou por incapacidade técnica para elaborarem a escritura da sua constituição.
Parece-nos que neste caso, respeitando integralmente a vontade associativa dos jovens e, inclusivamente, a sua vontade em termos estatutários, a Administração deve auxiliar técnica e financeiramente os jovens para que eles possam, de facto, constituir livremente a associação que pretendem.
Trata-se de uma matéria que foi pouco referida no debate, mas que nos parece não ser menos importante, na medida em que esse apoio activo à constituição de associações por jovens é importante para a dinamização e para o desenvolvimento do associativismo juvenil. Foi por isso que entendi referir também este aspecto.

O Sr. Presidente (Adriano Moreira): - Srs. Deputados, como não há mais inscrições, dou por encerrado o debate do projecto de lei n.º 157/VI - Garante aos jovens menores o livre exercício do direito de associação (PCP).
Entrando no período de votações, vamos votar, ern primeiro lugar, na generalidade, o projecto de lei n.º 79/VI - Assegura a participação dos trabalhadores rurais e dos agricultores na definição da política agrícola (PCP).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS e votos a favor do PS, do PCP, do PSN e do Deputado independente João Corregedor da Fonseca.

Srs. Deputados, vamos agora votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 132/VI - Reformula o subsídio de inserção dos jovens na vida activa (PCP).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS, votos a favor do PS, do PCP e do Deputado independente João Corregedor da Fonseca e a abstenção do PSN.

Vamos, seguidamente, votar um requerimento apresentado pelo PSD, que vai ser lido pelo Sr. Secretário.

O Sr. Secretário (João Salgado): - O requerimento é do seguinte teor:

Ao abrigo do disposto no artigo 152.º do Regimento, os Deputados do PSD abaixo assinados requerem a baixa do projecto de lei n.º 157/VI, do PCP, que «garante aos jovens menores o livre exercício do direito de associação» às Comissões de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e de Juventude para reapreciação, na generalidade, pelo prazo de 120 dias.