O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2 DE ABRIL DE 1993 1907

O Orador: - Sr. Presidente e Srs. Deputados, para terminar, um registo, nesta matéria, me surge fundamental: o enorme capital de esperança e confiança transmitido pelo Governo neste momento!
É a reafirmação de uma clara mensagem de confiança no País e nos Portugueses; é a continuação de um diálogo que, cada vez mais, ultrapassa as estéreis querelas partidárias e interpela directamente os homens e as mulheres do nosso país.
Srs. Deputados, num momento como este, quem, como algumas oposições neste Hemiciclo, insistir na atitude irresponsável de tentar minar esta base de confiança e não votar favoravelmente estes pedidos de autorização legislativa, ficará na história como o «carrasco» de um período de desenvolvimento, que, como afirmava enfaticamente o engenheiro António Guterres, só se repete uma vez em cada 200 anos.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Ana Paula Barros.

A Sr.ª Ana Paula Barros (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Fomos, hoje, mais uma vez, chamados a intervir neste debate sobre um pedido de autorização legislativa no âmbito desse domínio tão sensível que é o da habitação.
A habitação é - todos o sabemos - uma das áreas mais delicadas para a actuação de todo e qualquer poder político, seja ele exercido ao nível central, local ou parlamentar. Neste domínio, assume particular relevância o arrendamento urbano, que, sendo matéria do regime geral da reserva relativa da competência legislativa desta Câmara, faz depender da Assembleia da República a definição do regime comum ou normal da matéria em apreço.
Daqui deriva, pois, que qualquer autorização legislativa que a Câmara conceda nesta matéria tenha de ser, particularmente, cuidadosa no que concerne ao objecto, sentido e extensão dessa mesma autorização.
É o que se passa com a proposta de lei que nos foi presente. Através dela consegue-se uma compatibilização feliz dos interesses dos senhorios em rentabilizar os seus imóveis, e os dos inquilinos, neste caso pela salvaguarda, em justa medida, dos valores da estabilidade familiar e habitacional.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Se o Decreto-Lei n.º 321-B/EJO veio iniciar uma alteração qualitativa e quantitativa do regime do arrendamento urbano, permitindo o início de uma saudável recuperação do parque imobiliário e do mercado do arrendamento, sem dúvida também que ele potenciou o ciclo de aproximação e justa ponderação dos interesses em jogo neste domínio.
O pedido de autorização legislativa que hoje aqui debatemos é mais um passo na prossecução desse objectivo. Da sua aprovação resultará por certo uma maior e mais efectiva justiça social!

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Srs. Deputados, deu entrada na Mesa um requerimento apresentado pelo PSD no sentido da baixa à 5.ª Comissão, para apreciação na especialidade e pelo prazo de 15 dias, da proposta de lei n.º 50/VI, à qual foram apresentadas várias propostas de alteração. Se tal requerimento vier a ser aprovado, a mencionada proposta de lei, desde que aprovada, e as propostas de alteração entretanto apresentadas, uma pelo PSD e duas pelo PCP, baixarão à competente comissão para nela serem objecto de discussão na especialidade.
Começamos, então, por votar, na generalidade, a proposta de lei n.º 50/VI- Autoriza o Governo a legislar no sentido de adequar as competências das administrações central e local aos programas de realojamento e de construção de habitações económicas.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS e votos contra do PS, do PCP e do Deputado independente Raúl Castro.

Vai agora proceder-se à votação do aludido requerimento solicitando a baixa à comissão competente, para discussão na especialidade, da proposta de lei que acabámos de aprovar e das respectivas propostas de alteração apresentadas.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes, do PSN e dos Deputados independentes Freitas do Amaral e Mário Tomé.
Passamos à votação da proposta de lei n.º 51/VI...

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Peço a palavra para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Sr. Presidente, proponho que, tal como é tradição, procedamos à votação do diploma anunciado conjuntamente na generalidade, na especialidade e em votação final global.

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Assim se fará, Sr. Deputado, se não houver oposição.
Há alguma objecção a que se proceda em conformidade com o que acabou de ser requerido?

Pausa.

Não havendo objecções, vamos votar na generalidade, na especialidade e em votação final global a proposta de lei n.º 51/VI - Autoriza o Governo a rever o regime do arrendamento urbano para fins habitacionais.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS e votos contra do PS, do PCP e do Deputado independente Raúl Castro.

Esgotada a ordem do dia da sessão de hoje, resta-me informar que a próxima reunião plenária terá lugar amanhã, dia 2 de Abril, pelas 10 horas, constando da respectiva ordem do dia a discussão do projecto de lei n.º 266/VI - Que adita um número ao artigo 1.º da Lei n.º 63/90, de 26 de Dezembro, relativa ao vencimento dos magistrados judiciais e do Ministério Público (PSD).

Está encerrada a sessão.

Eram 17 horas e 30 minutos.

Entraram durante a sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social-Democrata (PSD):

Álvaro José Martins Viegas.
Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.
António José Caeiro da Mota Veiga.
Fernando José Russo Roque Correia Afonso.
Guilherme Henrique Valente Rodrigues da Silva.

Páginas Relacionadas