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15 DE ABRIL DE 1993 1939

e, em outros casos, de uma pretensa maleabilidade. Ora, neste caso, não há qualquer dúvida de que o legislar com leis da Assembleia da República em áreas que até aqui eram regulamentadas por portaria vai introduzir um elemento de extrema rigidez nesta matéria. Interrogamo-nos, por isso, sobre se será adequado introduzir rigidez no regime de acesso aos transportes públicos por parte dos nossos reformados.
É verdade que, no fundo, os partidos que apresentaram estes projectos de lei a propósito desta «árvore», digamos assim, isto é, a propósito deste pequeno grande problema, apontam algumas das linhas com que queriam ver resolvidos problemas mais vastos da nossa segurança social. Assim, um dos diplomas aponta a idade de 60 anos, outro a idade de 65 anos; um restringe o benefício do desconto na aquisição de bilhetes e passes utilizados nos transportes públicos aos reformados, o outro alarga-o a todos aqueles que tenham mais de 65 anos; um fala expressamente na forma de resolver o problema financeiro que esta medida vai implicar, o outro não aborda esse problema.
Ora, verificamos que, no fundo, existem tendências que gostaríamos de ver apreciadas um pouco mais detidamente, mas este regime de solidariedade para com os jornalistas ou de protesto contra as medidas que lhes foram aplicadas, não nos permite apreciá-las em toda a sua extensão. Muito francamente digo que a primeira inclinação do CDS, de acordo com o que tem sido a sua linha política defendida na Assembleia da República em relação a estas matérias, é a de manifestar grande simpatia pelo problema tomando claro através do voto que esta não é a nossa maneira de o resolver.
No entanto, a situação presente aconselha a que não encerremos o processo e a que o mantenhamos vivo. Por isso, já fiz aqui o desafio a 10 Deputados para que requererem a baixa à comissão destes projectos de lei antes da sua votação na generalidade. Mas os 10 Deputados não se manifestaram e o meu grupo parlamentar, infelizmente e por enquanto, não está em condições de subscrever esse requerimento. Lá virá o tempo em que teremos condições para o fazer.

Risos do PSD.

Portanto, perante as dúvidas que este problema e a redacção dos projectos de lei nos levantam, a nossa atitude é de abstenção, a benefício de podermos continuar a apreciar a questão.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, declaro encerrado o debate e vamos proceder às votações agendadas para boje.
Em primeiro lugar, vamos votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 266/VI - Adita um número ao artigo 1.º da Lei n.º 63/90, 26 de Dezembro, relativa ao vencimento dos magistrados judiciais e do Ministério Público (PSD).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e abstenções do PS, do PCP, do CDS e do Deputado independente Raul Castro.

Em segundo lugar, vamos votar, também na generalidade, o projecto de lei n.º 46/VI - Garante aos idosos o acesso aos transportes públicos (PCP).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, votos a favor do PS, do PCP e do Deputado independente Raul Castro e a abstenção do CDS.
Por último, vamos proceder à votação, igualmente na generalidade, do projecto de lei n.º 135/VI - Condições de acesso de pessoas idosas, reformados e pensionistas aos transportes públicos (PS).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, votos a favor do PS, do PCP e do Deputado independente Raul Castro e a abstenção do CDS.

Srs. Deputados, a reunião da Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares vai ter lugar boje, às 18 horas e 30 minutos, na sala D. Maria.
A próxima reunião plenária terá lugar amanhã, às 15 horas. No período de antes da ordem do dia serão tratados assuntos de interesse político relevante e, no período da ordem do dia, será discutida a proposta de lei n.º 10/VI - Altera o Estatuto dos Magistrados Judiciais.

Está encerrada a sessão. Eram 18 horas e 15 minutos.

Intervenção entregue na Meia, pira publicação, relativa ao debate d« projecto* de lei n.º 46/VI e 135/VI.

Sr. Presidente, Srs. Deputados: A atenção dispensada ao idoso, súbita e sintomaticamente elevada à condição de eixo promocional de quase todas as campanhas políticas, não é apenas animada de um desígnio social mas traduz também e claramente um facto sociológico.
A mudança que até aqui era sentida a um ritmo sucessivo passou a afectar simultaneamente várias gerações, e esta simultaneidade da vivência da mudança toma-nos a todos permeáveis à obsolescência e por isso também à velhice que assim se deverá considerar não exclusivamente como um estádio cronológico mas sobretudo como um estado psicológico, modulado pelo grau de inadaptação situacional.
O que resulta pois, Sr. Presidente, Srs. Deputados, profundamente lamentável é a abordagem manipulatória e quantitativista que a este tema dos reformados, concretamente, é feita pelos partidos tradicionais que, na mira do voto dócil, desenvolvem, com científica oportunidade, gestos de charme e acções de sazonal arregimentação.
Mas o que é curioso e dramático para os mais velhos, assim iludidos, é que depois quem governa são jovens, ávidos de informação, aplicados e obedientes, que manifestam uma compreensível falta de sensibilidade para os problemas específicos da maioria que com o seu voto Inês proporcionou a cadeira do poder.
É nossa convicção que o mundo não deverá ser governado por alunos brilhantes nas universidades, mas também pelos sábios, ensinados pela própria vida.
É por isso que nós, no PSN, vemos com algum cepticismo os esforços desgarrados e avulsos, quase todos ditados pelo mesmo desejo de agradar e por um indisfarçado sentimento de sofreguidão eleitoralista.
É claro que um horário para a utilização dos transportes públicos pelos aposentados, reformados, pensionistas e deficientes das 9 horas e 30 minutos às 17 horas e das 20 noras às 6 horas e 30 minutos é não só injusto como aviltante. E a este propósito consideramos no PSN que devem ser abolidas todas as actuais restrições à movimentação de quem mais dependência tem dos referidos transportes públicos.
Mas consideramos igualmente que é o próprio exercício aritmético da Portaria n.º 235/86, de 22 de Maio, que deverá ser alterado por forma que não seja o valor por agregado familiar mas por titular individual a determinar a aptidão ao benefício consagrado pelas disposições do seu n.º 1.º
Gestos de simpatia e de sedução dirigidos aos nossos idosos no «ano europeu do idoso e da solidariedade entre gerações» afiguram-se-nos mais próprios de uma festa de aniversário em que se costuma recorrer à prenda ou a ramo de flores.
Os idosos hão-de agradecer comovidamente como é próprio de quem está habituado a ser ignorado. Mas será