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15 DE ABRIL DE 1993 1933

incumprimento das reduções nos transportes aos reformados e pensionistas.
Com efeito, a legislação em vigor relativa à utilização dos passes iodais nos transportes públicos pelas pessoas idosas revela-se contraditória e profundamente desajustada face às restrições de circulação que impõe.
A Portaria n.º 600/84, de 11 de Agosto, ainda em vigor, no seu n.º 2.º, limita as condições de validade horária dos passes sociais para a terceira idade ao excepcionar a sua utilização nos períodos compreendidos de segunda-feira a sexta-feira, entre as 6 horas e 30 minutos e as Choras e 30 minutos e entre as 17 e as 20 noras.
Posteriormente, em 22 de Maio de 1980, por despacho conjunto dos Ministérios das Finanças, da Industria, Comércio e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, 6 publicada a Portaria n.º 235/86, que pretende eliminar restrições de circulação a certos dias e a certas horas, conforme se pode ler no seu preâmbulo e que confirma inequivocamente a existência de discriminações.
De facto, o n.º 1.º da referida portaria estabelece que os reformados e pensionistas com recursos económicos insuficientes, desde que o rendimento do seu agregado familiar seja igual ou inferior ao salário mínimo nacional, poderão beneficiar de passes e outros títulos de transportes equivalentes aqueles de que beneficiam nesta data, quer na. rodovia, quer na ferrovia, os indivíduos com mais de 65 anos de idade, sem contudo ficarem sujeitos a qualquer restrição na sua utilização, quer no dia de semana, quer na nora do dia.
Contudo, o n.º 2.º do mesmo diploma remete para despacho favorável da administração das respectivas empresas de transporte a concessão dos referidos passes sociais.
Esta disposição toma particularmente ineficaz o disposto no n.º 1.º, levando na prática à sua não aplicação.
Mas esta portaria, tal como denunciou neste Hemiciclo a minha camarada Odete Santos, cria outras situações - situações de injustiça, repito - quando, por exemplo, considera sem direito ao passe social não aqueles que tenham um rendimento per capita inferior ao salário mínimo nacional, mas os que tenham um rendimento do agregado familiar superior ao salário mínimo nacional. Assim, num agregado com três pessoas em que se verifique na globalidade um rendimento superior ao salário mínimo nacional - média 16 contos per capita - já um reformado não terá direito ao passe social.
Daí a hipocrisia desta portaria no que toca à concessão e uso dos passes sociais.
Logo, estamos perante uma situação duplamente injusta, quando, por um lado, é permissiva à não aplicabilidade da redução nos preços de transporte pelas empresas transportadoras, e permite à generalidade dos operadores de transporte a manutenção das restrições à utilização dos títulos de transporte pelas pessoas idosas, e, por outro, discrimina os pensionistas com rendimentos manifestamente insuficientes na utilização deste benefício.
Esta situação é tanto mais injusta, porquanto é nesses períodos condicionados que os idosos mais necessitam de se deslocar. São os horários das marcações de consultas, da ida ao médico de família, da consulta da especialidade. É o notário das consultas médicas de especialidade, da fisioterapia, da reabilitação, são dificuldades sérias criadas a todos aqueles que, morando na periferia das grandes cidades, necessitam de recorrer com frequência aos serviços públicos.
Mas, também porque são períodos do dia em que necessitam de sair, de conviver, de vencer o isolamento e participar na sociedade. Manter a actual situação significaria cercear a liberdade e a mobilidade de um cidadão, condenando-o assim à marginalização e solidão.
Sobre estas preocupações se pronunciou a Comissão da Comunidade Europeia na sua recomendação de 10 de Maio de 1989 e que cria uma carta do cidadão europeu de mais de 60 anos.
Como meio de garantir regalias aos idosos em matéria de transportes públicos e actividades culturais, como fundamento expresso nesta própria declaração, destaco: «É necessário encorajar as pessoas idosas a tirarem um maior proveito das possibilidades de enriquecimento pessoal existentes nos diversos Estados membros e de essa forma facilitar a sua autonomia e uma melhor participação das pessoas idosas na vida social.»
Por isso, não basta fazer constatar nas publicações da Comunidade Europeia que em Portugal as pessoas idosas usufruem de um conjunto de benefícios, tais como reduções nos transportes. É necessário que, na prática, em Portugal as pessoas idosas usufruam desses mesmos benefícios. E porque em Portugal não é mais a idade de reforma (segurança social 65 anos para os homens ou 62 para as mulheres), o indicador da situação de reformado porque são cada vez mais os que se vêem privados do inundo do trabalho e sem os recursos necessários à subsistência; são as reformas antecipadas aos 60 anos, são as reformas por invalidez anteriores aos 65, que fundamentam as razões que levam o Grupo Parlamentar do PCP a propor a concessão do benefício social de apoio aos transportes a partir dos 60 anos desde que na situação de reformado ou pensionista.
Visamos com esta iniciativa legislativa anular todos os condicionalismos existentes na utilização dos títulos de transporte, designadamente horários, dias de semana ou área geográfica onde circulem.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em Janeiro de 1992, foi o assunto hoje em debate objecto de apreciação neste Hemiciclo ao ser discutida a petição apresentada pelo Movimento Unitário de Reformados, Pensionistas e Idosos e subscrita por 12 810 cidadãos.
Passados 15 meses, e ainda na memória de todos, continuam por cumprir as promessas de «esperança» aqui expressas pela bancada da maioria quanto ao «objectivo do alargamento dos passes sociais e das condições de acessibilidade».
É, por isso, Srs. Deputados, e de acordo com os compromissos que o PCP aqui assumiu que apresenta esta a contribuição que procura minorar as dificuldades sérias sentidas pelas pessoas idosas e que elas mesmas há muito reivindicam.
Assumam os Deputados da maioria as suas próprias responsabilidades.

Aplausos do PCP.

Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente José Manuel Maia.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Manuel Sérgio pediu a palavra para que efeito?

O Sr. Manuel Sérgio (PSN): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa, pois por imperativos de trabalho partidário não me é possível acompanhar esta sessão até ao fim.
Assim, peço licença a V. Ex.ª para entregar na Mesa a intervenção que iria proferir, para efeitos de publicação no Diário.

O Sr. Presidente (José Manuel Maia): - Faça favor, Sr. Deputado.