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15 DE ABRIL DE 1993 1929

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Neste caso concreto, creio que há legitimidade para tomar essa posição, para fazer esse regulamento. Estamos em desacordo com ele e, por conseguinte, não colocamos a questão da legitimidade mas, isso sim, a da bondade.
Não pretendemos a autolimitação das competências da Assembleia da República. Creio que as suas competências, exercidas em determinado momento por quem quer que seja, devem ter elas próprias uma autolimitação que advém da razoabilidade.
Neste caso concreto, julgo que isso não existiu. Por isso, nos temos batido contra as soluções que foram encontradas.
Sr. Deputado Pacheco Pereira, não sei - nem me interessa agora discutir isso - se a nossa atitude foi mais ou menos séria do que outras. Posso é garantir-lhe que a atitude do Grupo Parlamentar do PCP neste processo foi uma atitude séria, como acontece em todos os outros.
Continuamos a ter uma atitude séria sobre ele e não queremos dar lições a ninguém - muito menos ao Sr. Deputado Pacheco Pereira - sobre os problemas relacionados com a comunicação social ou sobre a forma de resolver o problema com que estamos confrontados.

O Sr. Pacheco Pereira (PSD): - Eu sou o mau da fita!

O Orador: - O que pretendemos é que V. Ex.ª e o seu grupo parlamentar contribuam activamente para resolver este problema. É isso e exclusivamente isso que queremos que seja feito!

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Não tentemos iludir aquilo que o Sr. Deputado designou por segredo. Coloco-lhe uma questão muito frontal e directa: se V. Ex.ª considera que um partido não pode ter a mínima privacidade, designadamente em determinadas alturas dos seus congressos, como é que pode defender nesta Casa e como é que pode usar como argumento para a situação que está criada a privacidade dos Deputados, nomeadamente a dos do PSD?

Vozes do PCP: -Muito bem!

O Orador: - Terminaria, referindo-me directamente à questão colocada pelo Sr. Deputado Costa Andrade. Da sua intervenção sou levado a concluir que, afinal, se é tudo como V. Ex." acabou de referir, isto é, se esta medida em nada fere os jornalistas e o núcleo essencial da liberdade de imprensa ou o acesso à livre circulação ou, sequer, atenta contra qualquer outra questão que tenha a ver com os jornalistas, trata-se, afinal, de uma atitude meramente gratuita, para mera provocação dos jornalistas.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário para recordar à Câmara as comissões parlamentares que reúnem durante esta tarde.

O Sr. Secretário (João Salgado): - Sr. Presidente, reunir-se-ão as seguintes Comissões: Administração do Território, Poder Local e Ambiente, às 17 horas; Trabalho, Segurança Social e Família, às 16 horas; Agricultura e Mar, às 16 horas e 30 minutos; e a Comissão Eventual Para Acompanhamento da Situação em Timor Leste, às 16 horas.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isilda Martins.

A Sr.ª Isilda Martins (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O assunto que nos traz hoje perante esta Câmara decorre de uma promessa feita pelo Partido Social-Democrata durante a campanha eleitoral para as legislativas/91, isto é, a reestruturação da Administração Pública.
Esta é uma tarefa que exige muito esforço e ponderação, dada a natureza delicada e complexa de que se reveste.
De acordo com a Constituição da República Portuguesa, o Governo é o órgão máximo da Administração Pública e só a ele compete legislar sobre a matéria respeitante à sua própria organização e funcionamento. Porém, a máquina administrativa que o governo maioritário do Professor Cavaco Silva «herdou» em 1987, cheia de mazelas e eivada de vícios de funcionamento, é, na verdade, uma «pesada herança», obsoleta e incapaz de se adaptar às exigências de uma sociedade moderna e às regras de um Estado de direito e democrático.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Fazem parte da cultura política de tradição ocidental três princípios fundamentais:
1.º «O homem é, naturalmente, um animal político e é feito para viver em sociedade»;
2.º Todos os homens são iguais e foram dotados pelo Criador de certos direitos inalienáveis, como o direito à vida, à liberdade e à felicidade;
3.º Os governos são estabelecidos entre os homens para assegurar esses direitos.
Desde Aristóteles a São Tomás de Aquino que o governo exercido no interesse geral é a regra. Para estes autores, como para todos os que os seguiram na tradição intelectual do Ocidente, as formas de governo exercidas no interesse restrito dos governantes e não no interesse geral das populações foram sempre consideradas formas degeneradas e corruptas e, como tais, condenadas. Esta foi uma postura que as democracias ocidentais mantiveram no nosso tempo, quer em relação às ditaduras de carácter fascista, quer às de natureza marxista.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O aparelho administrativo reflecte como um espelho o contexto político em que está inserido. Assim, nesta perspectiva, analisemos a evolução da Administração Pública em Portugal nos últimos 60 anos, isto é, desde a publicação da Constituição de 1933 até aos nossos dias.
Cremos poder detectar neste longo período quatro fases, cujas características essenciais procuraremos sintetizar: na 1.ª fase, de 1933 a 1973, processa-se a montagem e consolidação do aparelho administrativo de natureza fascista; na 2.ª fase, de 1974 a 1986, assiste-se à montagem e consolidação do aparelho administrativo de natureza marxista; a 3.ª fase, de 1987 a 1991, é uma fase de transição e a 4.ª fase, a actual, é a fase da reestruturação da Administração Pública e terá como parâmetros os princípios consagrados na Constituição da República Portuguesa.
Passemos a analisar as características das diferentes fases.
Na 1.ª fase, montagem e consolidação do aparelho administrativo de natureza fascista, as características da Administração Pública estão implícitas na designação dada aos funcionários públicos de «servidores do Estado». O fundamento da Administração Pública não visava a satisfação dos interesse legítimos dos cidadãos. A Administração Pública tinha como objecto defender os interesses dos governantes e perpetuar o seu poder. O funcionário público