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30 DE ABRIL DE 1993 2067

dos direitos nacionais, porque a diferença entre os vários direitos nacionais, no que respeita à protecção post mortem, pode introduzir elementos de distorção graves no comércio intercomunitário, na troca destes produtos preciosos que são os bens de criação intelectual e artística.
É pois importante que procedamos à harmonização, mas parece-me que não o devemos fazer pelas normas mais rigorosas, isto é, pelo período mais largo, que é o alemão, de 70 anos. E porquê? Porque devemos ter em conta a protecção dos direitos dos consumidores deste tipo de produto, que resultarão prejudicados, pois o prolongamento do período de protecção post mortem traduz-se, sem dúvida, num encarecimento dos produtos da criação intelectual e artística.
É que o prolongamento dessa protecção vai traduzir-se num incremento da actividade de pirataria neste domínio, o que é, também, negativo. Além disso, um país como Portugal terá vantagens em alinhar pelo período de 50 anos, pelo mínimo, e não em se aproximar dos 70 anos.
Daí, Sr. Deputado, que me pareça que o momento não é o mais adequado. Em minha opinião, devemos aguardar pela publicação da directiva. Admito mesmo que a defesa dos nossos interesses se possa identificar com o prolongamento para os 70 anos, mas se formos forçados a fazê-lo pela directiva, fá-lo-emos; caso contrário, se conseguirmos - inclusive, agora, com a introdução da participação da Assembleia da República no processo de produção legislativa que tem a ver com a nossa competência - ter um papel bastante mais acentuado na redacção final dessa mesma directiva, devemos reservar para esse tipo de intervenção todas as nossas capacidades e a nossa força.
Por um lado, Sr. Deputado, parece-me incorrecto que proceda, por exemplo, à unificação da protecção post mortem, no que respeita aos direitos conexos, quando essa protecção se distribui por vários artigos no código, que representa uma codificação do regime jurídico dos direitos de autor. A meu ver, será inconveniente, do ponto de vista técnico, introduzir-lhe este tipo de discussão.
Por outro lado, Sr. Deputado, diria que, no aperfeiçoamento do código há, porventura, tarefas mais urgentes do que o prolongamento da protecção post mortem dos direitos de autor, como a definição mais cuidadosa dos direitos conexos, que, como V. Ex.ª sabe, são ainda uma matéria que está sujeita a uma grande variação, pois a criatividade e o progresso tecnológico possibilitam novos meios de reprodução de obras artísticas intelectuais.
Em minha opinião, deveríamos empregar o nosso esforço nesse sentido e no da protecção de outros institutos dentro do Código dos Direitos de Autor, como a protecção da obra produzida ao abrigo de contratos de prestação de serviços ou de contratos de trabalho subordinado, matéria em relação à qual as dificuldades são inúmeras e as divergências de interpretação são também várias.

O Sr. Presidente (José Manuel Maia): - Sr. Deputado Nogueira de Brito, embora saiba que não é especialista, agradeço-lhe que termine.

O Orador: - Termino já, Sr. Presidente.
Muito embora registando o nosso apreço por esta atitude do Partido Comunista Português, que entendeu prolongar a protecção post mortem dos direitos de autor, mantendo-os na esfera privada dos criadores - o que significa alguma inovação dos processos de actuação do seu partido, com a qual me congratulo, pois é uma atitude que releva da perestroika soviética, embora V. Ex.ª tenha aparecido...

O Sr. José Calçada (PCP): - Não é preciso ir tão longe!

O Orador: - Não vou tão longe, ficamos mais perto. Se ficássemos pela Itália já não ficávamos mal.
Apesar disso, Sr. Deputado, tenho a impressão de que não devemos aprovar esta iniciativa mas, sim, reservar as forças que a ela conduziram para discussão da directiva, pois devemos reivindicar que esta seja elaborada ao abrigo do novo poder de intervenção da Assembleia da República.

O Sr. Presidente (José Manuel Maia): - Srs. Deputados, damos por encerrado o debate do projecto de lei n.º 137/VI. A sua votação far-se-á em momento oportuno.
Sr. Deputado Carlos Lélis, queira desculpar a distracção da Mesa. Tem a palavra para um pedido de esclarecimento.

O Sr. Carlos Lélis (PSD): - Sr. Presidente, encontrava-me, na verdade, inscrito para usar da palavra. Mas tinha intenção de prescindir desse uso, na medida em que cada um dos partidos - hoje, finalmente, todos com voz - só destacaram, em termos militares,...

O Sr. José Magalhães (PS): - Uma unidade!

O Orador: -... uma unidade de serviço, pelo que não vejo razão para que a minha bancada tenha de levantar outra voz, ainda que sob outro ângulo, como me costuma sempre atribuir.
Pela circunstância, embora havendo já muitos aspectos que o Sr. Deputado Nogueira de Brito acentuou, a montante e não apenas a jusante do problema, e porque há alguma bondade na intenção do projecto do PCP, prescindo do uso da palavra, reservando a minha colaboração para qualquer eventual trabalho subsequente.

O Sr. Presidente (José Manuel Maia): - Sr. Deputado Carlos Lélis, apenas para que fique esclarecido, não foi por nada a montante nem a jusante que não lhe dei a palavra. Foi apenas porque não tinha aqui a sua inscrição, embora tenha sabido, agora, pelos Srs. Secretários, que se tinha inscrito.
Srs. Deputados, passamos à discussão do projecto de deliberação n.º 60/VI (PSD) - Constituição de uma Comissão Parlamentar para o Contacto com as Cortes de Espanha.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Sousa Lara.

O Sr. Sousa Lara (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não vou cansá-los com grandes intervenções. Apenas direi que justifico a posição favorável que temos